segunda-feira, novembro 03, 2008

Horários dos Professores e educadores - Regras e limites legalmente estabelecidos têm de ser cumpridos e respeitados

Este será um "trabalho" de cada um/a dos/as Professores/as nas respectivas escolas. Verifiquem os vossos horários e, em caso de dúvidas dirijam-se ao vosso sindicato, bem como se precisarem de agir.*
*Vamos a isso...*
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*HORÁRIOS DOS PROFESSORES E EDUCADORES*

*Regras e limites legalmente estabelecidos têm de ser cumpridos e
respeitados***

*As reuniões com carácter permanente (não ocasional) devem integrar a
componente não lectiva de estabelecimento*

A elaboração dos horários dos professores e educadores tem, este ano,
regras e limites legalmente estabelecidos no Despacho n.º 19.117/2008,
de 17 de Julho, que, de acordo com informação chegada aos Sindicatos da
FENPROF, não estão a ser respeitados em algumas escolas e agrupamentos.

De acordo com o número 2 do artigo 5.º daquele despacho, a componente de
trabalho individual dos educadores de infância e dos professores do 1.º
Ciclo não poderá ser inferior a 8 horas e a dos docentes dos 2.º e 3.º
Ciclos e do Ensino Secundário a *10* ou *11* horas, respectivamente,
conforme tenham menos ou mais de 100 alunos.

Refere, ainda, o número 2 do artigo 5.º que aquele é o número mínimo de
horas de componente individual, pois deverão ser tidos em conta, para
além do critério "número de alunos", outros como o número de turmas e/ou
de níveis atribuídos ao docente.

Esclarece-se, por fim, que nas horas de trabalho individual (8, 10 ou
11, conforme antes se referiu) são consideradas horas para reuniões, mas
apenas as "que decorram de necessidades ocasionais" (n.º 2 do artigo 2.º
do Despacho 19.117/2008, de 17 de Julho). Em consequência as horas para
reuniões de carácter regular (departamentos; disciplinas) deverão ser
incluídas na componente não lectiva de estabelecimento registada no horário.

Em síntese, na elaboração dos horários dos docentes, nunca o conjunto
das três componentes poderá ultrapassar as 35 horas semanais, tendo de
ser respeitados os seguintes limites e regras legalmente estabelecidos:


2.º e 3.º Ciclos do Ensino Básico e Ensino Secundário:_*

Componente lectiva – entre 22 e 14 horas (de acordo com artigos 77.º
e 79.º do ECD);/*
Componente não lectiva de estabelecimento – máximo de 2 ou 3 horas
(consoante o docente tenha mais ou menos de 100 alunos, a que, apenas,
podem acrescer as horas de redução ao abrigo do artigo 79.º do ECD);/*

*/. Componente de trabalho individual – mínimo de 11 ou 10 horas*
(consoante o docente tenha mais ou menos de 100 alunos)./*

/* Inclui reuniões, mas apenas as "que decorram de necessidades
ocasionais"; terão de ser deduzidas as horas referentes a acções de
formação contínua, de acordo com artigo 6.º, n.º1, alínea n)./

Às horas referidas terão, ainda, de ser deduzidas as correspondentes ao
desempenho de cargos e funções na escola, como, por exemplo, direcção de
turma, coordenações, funções de avaliador, entre outras… recorda-se,
também, que nos termos do artigo 6.º, número 1, alínea n), as horas
referentes a *acções de formação contínua* que tenham carácter
obrigatório serão deduzidas na componente não lectiva de estabelecimento.



A FENPROF já teve conhecimento de horários ilegais por violação dos
limites e regras consagrados no Despacho n.º 19.117/2008, de 17 de
Julho. *Sempre que o limite de horas legalmente estabelecido for
ultrapassado, os horários deverão ser corrigidos ou, não sendo possível,
aos docentes terá de ser pago o correspondente serviço extraordinário.*
De entre as irregularidades/ ilegalidades mais frequentes e que implicam
maior prejuízo para os professores destaca-se a questão da definição de
qual a componente onde se integram as reuniões, o que depende de serem
consideradas *ocasionais* (a integrar na componente individual – não são
marcadas no horário semanal), ou *regulares/ permanentes/ não
ocasionais* (a integrar a componente não lectiva de estabelecimento – e
a marcar no horário semanal).

O SPGL está a acompanhar atentamente esta situação e intervirá sempre
que em alguma escola ou agrupamento os horários distribuídos aos
docentes apresentem ilegalidades. Recorda-se que a aprovação de regras e
limites sobre esta matéria resultou de um processo negocial complexo,
cujo primeiro momento culminou na assinatura do "Memorando de
Entendimento", entre o ME e as Organizações Sindicais, em 17 de Abril
passado, na sequência do qual teve lugar a negociação que levou à
aprovação do Despacho n.º 19.117/2008, de 17 de Julho.



Os horários de trabalho sobrecarregados, pedagogicamente absurdos e, por
vezes, ilegais que surgiram nos três últimos anos lectivos, foram alvo
da contestação dos professores e educadores e a sua "regularização" tem
sido uma das exigências sindicais. O SPGL e a FENPROF não pactuarão com
ilegalidades, tanto mais que as regras previstas neste despacho estão
ainda longe de corresponder às que, do ponto de vista pedagógico, se
recomendariam, tendo em conta todas as responsabilidades que, nas
escolas, os docentes são chamados a assumir.

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