
A Federação Nacional dos Professores (Fenprof) acusou hoje o Ministério da Educação de querer penalizar, no acesso ao concurso de professor titular, os profissionais que usufruíram da licença de maternidade e paternidade.
Em comunicado, a Fenprof refere que, sem que o regime deste concurso o preveja, o Ministério da Educação (ME) penaliza os docentes que, por terem usufruído daquelas licenças, não completaram, num dado ano, dois períodos lectivos.“Como a licença de maternidade tem uma duração de quatro meses, as docentes que foram mães nos últimos sete anos e agora se candidatam a este concurso são penalizadas, excepto se o parto teve lugar no final de um ano lectivo e, assim, a licença (...) incidir em anos diferentes”, adianta a Fenprof. De acordo com a federação, os esclarecimentos prestados pelo Ministério da Educação, no site na Internet da Direcção-Geral dos Recursos Humanos de Educação, evidenciam que quem, por esse motivo, não tiver completado dois períodos lectivos não recebe a ponderação de oito pontos pelo exercício de funções nesse ano.Fenprof aconselha docentes a ignorar regraEsta situação, adianta a Fenprof, leva a que algumas docentes não completem os 95 pontos (10.º escalão) ou não consigam ter lugar nas vagas disponíveis para os 8.º e 9.ºescalões.A Fenprof aconselha todos os docentes na situação a considerarem o ano completo e a concorrerem com os oito pontos atribuídos aos restantes colegas.“Se o ME insistir na penalização, esta será mais uma questão que, em Tribunal, não deixará de merecer decisão favorável aos docentes”, refere a federação.Segundo a estrutura sindical, este é “mais um exemplo dos muitos que permitem concluir que este é um concurso sem regras, ou melhor, com regras ilegais, incoerentes, desiguais e injustas para os candidatos”.Concurso decorre até dia 11O aviso de abertura do primeiro concurso de acesso a professor titular, a que poderão candidatar-se cerca de 60 mil docentes, foi publicado na Internet a 1 de Junho e decorre entre 4 e 11 de Junho.Para a selecção dos candidatos são analisados factores como a assiduidade, a experiência profissional e a avaliação de desempenho, sendo valorizado o exercício de actividades lectivas e o desempenho de cargos de coordenação, direcção e supervisão.A nível da assiduidade, são analisados os cinco anos lectivos em que o docente deu menos faltas, entre 1999 e 2006, não sendo, no entanto, descontadas as ausências equiparadas a serviço legalmente prestado, como a licença de maternidade, paternidade, casamento, actividade sindical e greve. As faltas dadas por doença ou por acompanhamento de filhos doentes com mais de dez anos são todas penalizadas neste concurso, um dos aspectos mais criticados pelos sindicatos do sector.






