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sexta-feira, setembro 18, 2009

Relatório da OCDE arrasa Decreto Regulamentar 2/2008.

Foi divulgado o Relatório da OCDE sobre a avaliação de desempenho docente. As conclusões deixam mal a ministra da educação. O relatório da OCDE critica a associação entre os resultados dos alunos e a avaliação de desempenho dos docentes bem como a avaliação feita por pares com consequências na progressão da carreira. Ora, essas são as duas características centrais do modelo imposto pelo decreto regulamentar 2/2008 e que mais contestação provocaram entre os professores. O decreto regulamentar 1-A/2009, que impôs o versão simplex, também não sai incólume do estudo da OCDE, uma vez que o relatório manifesta uma clara oposição a que a avaliação de desempenho de tipo quantitativo e com consequências para a progressão na carreira seja feita pelos directores e colegas a quem foram atribuídas funções de avaliação. Nas recomendações, o Relatório da OCDE aponta parta a necessidade de haver uma avaliação de tipo qualitativo e meramente formativa, feita pelos directores, e uma avaliação com incidência na progressão na carreira docente, feita por elementos exteriores à escola e sem qualquer relação funcional com os docentes avaliados. A OCDE aconselha que os avaliadores externos sejam especialistas certificados em avaliação de desempenho e que adoptem critérios uniformes para todas as escolas do país. A FNE reagiu ao Relatório da OCDE pela voz de João Dias da Silva, que afirmou o total isolamento da ministra da educação e a necessidade de construir um novo modelo que não padeça dos males apontados no estudo da OCDE. João Dias da Silva acrescentou que, em matéria de avaliação de desempenho, foram dois anos completamente perdidos graças à teimosia da ministra da educação. Interrogada pelos jornalistas à saída da sessão de apresentação do Relatório da OCDE, a ministra limitou-se a afirmar que não era tempo de tomar decisões. >

segunda-feira, janeiro 19, 2009

Secretário de Estado lamenta intransigência dos sindicatos

O secretário de Estado da Educação, Valter Lemos, acredita que a greve de professores de hoje vai ter uma adesão «bastante inferior» à de Dezembro e acusa os sindicatos de «intransigência» ao promoverem uma paralisação quando estão agendadas negociações
De acordo com o porta-voz da Plataforma dos Professores, Mário Nogueira, a greve de hoje está a ter uma adesão de cerca de 90 por cento, menos quatro por cento do que a última realizada a 03 de Dezembro (dados dos sindicados).«Não comento os números. O Ministério da Educação divulgará os números oficiais da greve, penso que ainda ao final da manhã», disse o secretário de estado Valter Lemos à margem de uma assinatura de memorando de entendimento entre a Microsoft e o Ministério da Educação realizado esta manhã na Centro Cultural de Belém.«Independentemente da adesão, que me parece bastante inferior à da ultima greve, lamento a posição intransigente dos sindicatos nessa matéria, apesar das condições que foram criadas», acrescentou o governante. Para Valter Lemos, «foram criadas todas as condições pelo Ministério da Educação» e por isso «não há razão para esta greve», uma vez que «sobre as matérias que os sindicatos quiseram colocar em cima da mesa estão agendadas reuniões negociais».«Lamentamos que os sindicatos de professores se mantenham com aquele radicalismo e aquela intransigência que têm tido sempre, mas a verdade é que o processo (de avaliação) está a decorrer com normalidade», lamentou.
Lusa/SOL

Simplificação da avaliação não resolveu «constrangimentos» de base do modelo

O descontentamento dos professores mantém-se porque a simplificação da avaliação não acabou com o problema de base: serem os titulares a avaliar os colegas, explica a presidente da secundária Infanta Dona Maria, Coimbra, uma das caras da contestação da classe.
«Todos os dias sei de novas escolas que estão a suspender [a avaliação dos professores]. A simplificação [que entrou em vigor este mês] não resolveu o problema. Os constrangimentos que existiam continuam a existir», disse à Lusa Rosário Gama, representante dos 139 responsáveis de escolas que esta semana voltaram a apelar à suspensão do processo.Segundo explicou a responsável hoje, no dia em que os professores voltam à greve contra as políticas do ministério da Educação, o problema de base do modelo de avaliação definido pelo Governo «radica na questão de serem os professores titulares a avaliar os colegas, que não lhes reconhecem competência para tal».«O grande problema tem a ver com a divisão da carreira entre titulares e não titulares e com a ausência de uma formação adequada para os professores avaliadores», afirmou, sublinhando que continua a viver-se um clima de «intranquilidade» nas escolas.Na Internet, em sites de escolas e blogues dedicados à Educação, estão disponíveis cerca de cem documentos aprovados em assembleias-gerais de professores, já depois das medidas de simplificação anunciadas em Novembro pelo Governo, nos quais os docentes reafirmam a sua recusa em participar em qualquer procedimento relacionado com o modelo de avaliação.«Os professores da Escola Secundária c/ 3º Ciclo Fernando Namora, coerentes com todas as tomadas de posição que têm assumido ao longo deste processo, reafirmam a sua vontade em manter a suspensão do mesmo», refere, por exemplo, um documento aprovado quarta-feira passada por 61 dos 73 docentes deste estabelecimento de ensino de Condeixa-a-Nova.Também na secundária de Camões, em Lisboa, 126 docentes reunidos em assembleia-geral na passada quarta-feira decidiram «assumir, colectiva e individualmente, a posição tomada em 5 de Novembro de 2008, continuando a não realizar qualquer acção relacionada com este processo de avaliação de professores».
Lusa / SOL

sábado, janeiro 17, 2009


Avaliar professores é fácil?
Não! A avaliação de professores não é uma tarefa simples. Que o digam os supervisores que, durante décadas, promoveram a formação inicial e permanente dos nossos docentes. Para avaliar professores requerem-se características pessoais e profissionais especiais, para além de uma formação especializada e de centenas de horas de treino, dedicadas à observação de classes e ao registo e interpretação dos incidentes críticos aí prognosticados. Cuidado com as ratoeiras! Quem foi preparado para avaliar alunos não está, apenas pelo exercício dessa função, automaticamente preparado para avaliar os seus colegas... A avaliação de professores é uma tarefa complexa. Desde logo, reque um perfil específico do avaliador. Ou seja, nem todos os professores reúnem as condições para avaliarem. O avaliador terá que ser uma pessoa com conhecimentos especializados, com enorme sensibilidade, com capacidade analítica e de comunicação empática, com experiência de ensino e elevada responsabilidade social. Terá que ser um profissional que sabe prestar atenção, sabe escutar, sabe clarificar, sabe encorajar e ajudar a encontrar soluções, sabe dar opiniões, e que sabe ainda negociar, orientar, estabelecer critérios e assumir todo o risco das consequências da sua acção. É necessário que domine com rigor as técnicas de registo e de observação de aulas, conheça as metodologias de treino de competências, os procedimentos de planeamento curricular, e as estratégias de promoção da reflexão crítica sobre o trabalho efectuado. Escolher um avaliador obriga a uma selecção aturada, fundamentada, baseada em critérios de indiscutível mérito e, depois, a uma demorada formação específica e especializada. Para que uma avaliação tenha consequências, o avaliado não pode ter quaisquer dúvidas sobre o mérito do avaliador. Avaliar é uma tarefa periscópica. O avaliador é chamado a pronunciar-se sobre inúmeros domínios sobre os quais se reflecte o pluridimensional acto de ensinar. Quando avalia, olha o professor sobre variadíssimos ângulos e prismas: aprecia o professor enquanto pessoa, como membro de uma comunidade profissional, como técnico qualificado na arte de ensinar e como especialista das matérias que ensina. Por outras palavras o avaliador avalia o professor em vertentes tão diferenciadas quanto o são o seu ser, o seu saber e o seu saber fazer.Logo, o avaliador tem que estar atento a um grande número de variáveis que intervêm na função docente: variáveis de produto, de processo, de presságio, de carácter pessoal e profissional... O avaliador recolhe elementos que permitam avaliar, e depois classificar, o professor enquanto tenta responder às seguintes questões: Onde ensina? O que é que ele ensina? Como é que ensina? O que aprendem os seus alunos? Como se auto avalia? Que capacidade tem para reformular a sua actuação? Com que profundidade domina as> matérias que pretende ensinar?O avaliador não trabalha com o professor apenas na sala de aula. Ele tem que apreender o modo como o professor se envolve com os seus alunos numa situação de classe, mas também como este se implica junto da comunidade escolar e na sociedade que envolve a escola. Porque trabalha com ele como profissional, mas também enquanto pessoa. Formar um avaliador leva tempo, elevadas doses de paciência, muito treino e conhecimento especializado. A escolha de um avaliador não pode ser casual e, sobretudo, não pode depender de critérios político administrativos.> Porquê? Porque o avaliador tem que saber verificar não só o que os professores fazem, mas também como o fazem e, simultaneamente, garantir a melhoria da qualidade da sua intervenção na sala de aula, bem como a qualidade do produto, isto é, da aprendizagem dos alunos. Por isso mesmo a avaliação de um professor não pode ser uma actividade episódica, pontual e descontinuada. A avaliação de um professor requer uma actividade continuada, porque importam mais as actividades de reformulação que venham a ser consideradas do que o simples diagnóstico da sua actual situação. A avaliação de um professor é> então uma actividade projectada no futuro.Avaliar um professor é, pois, dizíamos, uma tarefa muito, mesmo muito complexa. Simples, muito simples mesmo, é avaliar um ministro que pensa ser possível reduzir a avaliação dum professor a uma mera empreitada administrativa, compilada em duas páginas de panegíricos ou de recriminações.

Zona Centro

ESCOLAS SUSPENDEM AVALIAÇÃO E RECUSAM-SE A ENTREGAR OBJECTIVOS INDIVIDUAIS

Na região centro, a Jornada Nacional de Reflexão e de Luta, de 13 de Janeiro, e proximidade da Greve de 2.ª feira – 19 de Janeiro – ampliaram a nova onda de protesto com sucessivas tomadas de posição de muitas escolas.

Na região centro, para além da Escola Secundária Infanta D. Maria, do Agrupamento de Escolas Inês de Castro (Coimbra), Agrupamento de Escolas Gândara-Mar (Tocha), Escola Secundária Emídio Navarro (Viseu), Secundária Carregal do Sal, EBI de Oliveira de Frades e EB 2, 3 do Caramulo, também hoje, há poucas horas

REUNIÃO GERAL DE PROFESSORES REALIZADA NA ESCOLA SECUNDÁRIA JOSÉ FALCÃO (COIMBRA) REAFIRMOU A SUSPENSÃO DA AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO. AMANHÃ CONSELHOS EXECUTIVOS SÃO RECEBIDOS POR MARIA DE LURDES RODRIGUES PARA APRESENTAR POSIÇÕES APROVADAS EM SANTARÉM.

De seguida apresenta-se a resolução tomada pelos docentes da ES José Falcão

MOÇÃO
(votos a favor – 58, votos contra – 13, abstenções – 11)

Os professores da Escola Secundária José Falcão, de Coimbra, reunidos em 7 de Novembro de 2008 com o objectivo de analisar o Decreto Regulamentar n.º 2/2008, de 10 de Janeiro, decidiram, por unanimidade, suspender a avaliação de desempenho docente tal como surge consignada no citado diploma até serem corrigidas as anomalias ali patenteadas e eliminadas as injustiças materiais a que o mesmo, não obstante a formalidade de lei, conduz.

Já depois disso, multiplicaram-se as manifestações contra este concreto modelo de avaliação docente, com repercussão nacional, numa inequívoca expressão de repúdio relativamente aos propostos (e impostos) instrumentos aferidores do desempenho. O Ministério da Educação, na sequência desta firme e objectiva posição dos docentes, deu início a um processo de sucessivas alterações do Modelo de Avaliação. Não obstante, as modificações quedaram-se em aspectos meramente administrativos, teimando em ignorar a materialidade subjacente a um adequado quadro de avaliação, a qual deve assentar em aspectos científicos, pedagógicos e didácticos com indubitável aplicabilidade, como se constata pela leitura atenta do Decreto Regulamentar nº1-A/2009.

Este pressupõe a divisão da carreira em categorias e vem suspender transitoriamente aspectos da avaliação que têm a ver com a prática lectiva da avaliação para alguns docentes das categorias de titulares, dando, assim eco a um ponto controverso do Estatuto da Carreira Docente e do modelo de avaliação, que urge alterar.

Considerando, então, que:

- As alterações produzidas pelo Ministério da Educação deixam intocável o núcleo essencial do Modelo Avaliativo consagrado pelo Dec. Reg. 2/2008, como seja a existência de quotas para Excelente e Muito Bom e a desconsideração dos efectivos méritos, capacidades e investimentos na Carreira.

- As alterações atinentes à problemática consideração das classificações dos alunos e abandono escolar são meramente conjunturais, tendo sido afirmado que esses aspectos seriam posteriormente retomados para efeitos de avaliação.

- O Estatuto da Carreira Docente mantém-se inalterável, com o indesejável quadro de divisão da carreira docente em categorias e condições de progressão.

Isto é, considerando que o Dec. Reg. nº1-A/2009 mantém incólume a estrutura e essência do Modelo de Avaliação anteriormente em vigor, os professores da Escola Secundária José Falcão, de Coimbra, reafirmam a manutenção da suspensão do Modelo de Avaliação.


Coimbra, 14 / 01 / 2009

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segunda-feira, novembro 10, 2008

Ministério da Educação afirma que sindicatos "perderam credibilidade”


10.11.2008 - 20h06 Lusa
O secretário de Estado Adjunto da Educação, Jorge Pedreira, afirmou hoje que os sindicatos de professores "perderam credibilidade como parceiros" nos processos de negociação, alegando que quebraram o memorando de entendimento que em Abril assinaram com a tutela. Ainda assim, o ministério garantiu que não irá avançar, para já, com processos disciplinares aos professores avaliadores que recusarem aplicar o modelo.

"Ou os sindicatos entendem fazer um sindicalismo de concertação e negociação, honrando os memorandos e acordos que assinam, ou entendem fazer um sindicalismo de rua e de oposição e então não têm credibilidade”, disse o secretário de Estado. Os sindicatos consideraram hoje que o Ministério da Educação (ME) não cumpriu alguns aspectos do memorando de entendimento assinado há sete meses, nomeadamente no que diz respeito aos horários de trabalho. Em resposta, Jorge Pedreira acusa a plataforma sindical de utilizar "desculpas de mau pagador" para justificar o rompimento, garantindo que o ME "tem cumprido escrupulosamente" o que foi acordado.

"Relativamente à comissão paritária, os sindicatos até hoje nunca reclamaram de nada e só agora é que vêm dizer que têm queixas no que diz respeito ao seu funcionamento. São só desculpas de mau pagador", acusou. O responsável também não poupou críticas aos partidos da oposição, que exigiram uma mudança da política seguida pelo ME nesta matéria, acusando-os de "mero oportunismo político e populismo".

Apesar da discórdia a tutela não prevê avançar com processos disciplinares, neste momento, a quem se recusar a aplicar o modelo de avaliação existente. No entanto o secretário de Estado avisou que, caso não se concretize a avaliação, os docentes serão "as principais vítimas", uma vez que ficarão impedidos de progredir na carreira.

Escolas “complicam” o processo

De acordo com o responsável, o processo de avaliação só terá de estar terminado em Dezembro de 2009, pelo que as escolas terão o "tempo necessário" para aplicar o regime de avaliação de desempenho, contando "com todo o apoio do ministério". Questionado sobre o excesso de burocracia que os sindicatos acusam de ter sido imposto por este modelo, Jorge Pedreira afirmou que algumas escolas estão "a complicar" o processo. "Sabemos que há algumas escolas que, por vontade de fazer bem, complicam o processo, com documentos muito vastos e muitas reuniões", admitiu.

Na opinião do secretário de Estado, "os professores têm várias razões para protestarem" e para estarem insatisfeitos, como o aumento da idade da reforma ou a transformação de um regime "que, na prática, era de progressões automáticas na carreira" para um modelo de avaliação de desempenho "mais exigente". "Os professores manifestaram-se porque estão a trabalhar mais e porque as condições de progressão na carreira são hoje mais difíceis", resumiu.

Apesar de reconhecer a "insatisfação" dos docentes, Jorge Pedreira considerou que o modelo de avaliação definido terá de ser, ainda assim, aplicado, "em nome do interesse da Educação", sublinhando que esta reforma pode prosseguir sem o acordo da classe. "Dizer que só se pode mudar o modelo de avaliação de desempenho dos professores para um mais exigente se houver o acordo dos próprios é o mesmo que dizer que só se podem aumentar os impostos com o acordo dos cidadãos. Se fosse assim, não se faziam porque, naturalmente, os próprios não estão dispostos a isso", afirmou o secretário de Estado.

sexta-feira, novembro 07, 2008

PCP acusa ministério de Educação de "atropelar leis" para acelerar avaliação




07.11.2008 - 16h26 Lusa
O deputado do PCP João Oliveira acusou hoje o ministério da Educação de "atropelar as leis" e forçar as escolas a "praticar ilegalidades" para acelerar a avaliação dos professores. "Confrontado com a impossibilidade prática de aplicar aquele modelo de avaliação, o ministério da Educação ultrapassa as exigências legais”, acusou o responsável.

O deputado referiu que as escolas estão a receber "uma informação sobre procedimentos" para avançarem com a "delegação de competências [nos professores avaliadores] sem procederem à publicação em Diário da República".

O decreto que estabelece o regime de avaliação de professores prevê que os coordenadores dos departamentos curriculares podem delegar as suas competências de avaliador noutros professores titulares. Só que o código de procedimento administrativo obriga a que aquele tipo de delegação de competências seja publicada em Diário da República, frisou João Oliveira.

João Oliveira alertou que a proposta do OE para 2009 inclui uma alteração ao regime de avaliação de professores que, depois de aprovado, "já legaliza" as instruções que estão a ser dadas às escolas. O deputado adiantou que vai propor na próxima conferência de líderes parlamentares o agendamento do projecto de resolução que visa a suspensão imediata da avaliação de professores. Para o PCP, a aplicação de um "modelo injusto e persecutório de avaliação aos professores" está a causar uma "situação incomportável de perturbação e desestabilização" nas escolas.

segunda-feira, novembro 03, 2008

Lei do Orçamento do Estado introduz alteração nas regras da avaliação dos professores

Subject: Lei do Orçamento do Estado introduz alteração nas regras da avaliação dos professores
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É TRISTE mas para este governo VALE TUDO...Mais do que nunca, esta é a altura para nos unirmos porque mais ano menos ano todos vamos sofrer com alguma alteração proposta à revelia...sejamos titulares, apenas professores ou contratados!! O truque deste governo é ir atacando aos poucos o sector/classe dos professores (dividir para reinar) e certamente que vai doer a todos, não esperem outra coisa...



Não publicação da delegação de competências em Diário da República estava a levar docentes a suspender o processo. ME diz querer poupar custos às escolas Uma das questões que estavam a causar polémica nas regras de avaliação de professores foi agora resolvida, para surpresa de alguns docentes, pela Lei do Orçamento do Estado. Um dos artigos desta lei, apresentada esta semana e que ainda tem de ser aprovada no Parlamento, altera uma das regras sobre a forma como os professores podem delegar competências de avaliação noutros colegas. O que é que a Lei do Orçamento do Estado tem a ver com o novo modelo de avaliação de professores? 'Com o duplo objectivo de agilizar os procedimentos inerentes a este acto e de evitar impactos nos orçamentos das escolas, o Ministério da Educação (ME) desenvolveu esforços no sentido de ultrapassar os constrangimentos decorrentes da obrigatoriedade de publicação das delegações em Diário da República', explica-se numa nota no site da Direcção-Geral dos Recursos Humanos da Educação.'Tenho ideia que é a primeira vez que uma lei do orçamento inclui uma coisa tão lateral, tão fora do seu objecto', afirma Ramiro Marques, professor e autor de vários blogues dedicados à educação. As regras definidas pelo ME determinam que o processo de delegação de competências nas escolas - quando um coordenador de departamento não consegue avaliar todos os professores da sua área - obedece ao Código do Procedimento Administrativo. Que estabelece que os 'actos de delegação de poderes estão sujeitos a publicação em Diário da República'. Apesar de já vários docentes terem passado a avaliação a outros colegas, nem todos as escolas cumpriram esta determinação.
'Vários pedidos de suspensão da avaliação que estão a ser aprovados nas escolas invocam a ausência de publicação das delegações em Diário da República para parar o processo. Assim, este argumento cai por terra', explica Ramiro Marques, que tem recebido vários documentos nesse sentido.Agora, não restam dúvidas. O artigo 138 da Lei do Orçamento do Estado estabelece que o artigo 12.º do decreto regulamentar que define a avaliação passa a ter outra redacção, não se aplicando o Código do Procedimento Administrativo.A mesma Lei do Orçamento do Estado, que só entrará em vigor a 1 de Janeiro de 2009, também diz que esta alteração produz efeitos desde 10 de Janeiro de 2008, data em que foi publicado o decreto sobre a avaliação. Ou seja, valida tudo o que já foi feito nas escolas a este nível.Entretanto, o Conselho Científico para a Avaliação de Professores continua sem presidente, depois de Conceição Castro Ramos ter abandonado o cargo, por motivos de reforma, no início do mês. Ao PÚBLICO, o assessor de imprensa do Ministério da Educação, Rui Nunes, garantiu que a designação de um novo presidente está para breve. A última vez que este órgão, encarregue de orientar e supervisionar o processo de avaliação nas escolas, se reuniu foi a 7 de Julho.
Isabel Leiria

segunda-feira, fevereiro 18, 2008

Texto aprovado pelo Conselho Pedagógico

Texto aprovado pelo Conselho Pedagógico
do Agrupamento de Escolas de S. Julião da Barra
reunido a 13 de Fevereiro de 2008
O Conselho Pedagógico (CP) analisou a situação criada pelo Ministério da Educação (ME) ao decidir a implementação da Avaliação do Desempenho Docente (AAD), a partir de Janeiro de 2008.
Entendemos que esta matéria deve ser analisada de um duplo ponto de vista:
A) Considerando a filosofia política subjacente a esta estratégia ministerial, e avaliando-a através da nossa experiência de ensino e da nossa formação científica e deontológica;
B) Considerando os dados objectivos impostos por um fluxo legislativo ininterrupto, donde se destacam o ECD (Estatuto da Carreira Docente) e o Decreto Regulamentar 2/2008 de 10 de Fevereiro, com todos os despachos, recomendações e observações anexas que diariamente nos chegam.

A) Considerando a filosofia política subjacente à estratégia ministerial, e avaliando-a através da nossa experiência de ensino e da nossa formação científica e deontológica,
1) - É nosso parecer que este modelo de ADD está em absoluto desacordo com a dinâmica organizacional da escola. É um modelo desmedidamente burocrático, orientado para a competição entre pares, em vez de favorecer o trabalho de equipa (mau grado os itens que aparecem nesse sentido), previsto para a avaliação empresarial. Conduzirá, inevitavelmente, ao prejuízo do ensino (na óptica dos professores) e da aprendizagem (na óptica dos alunos). Acrescenta ao trabalho docente uma sobrecarga de burocracia que nos impedirá de estudar, de preparar correctamente as aulas, de acordo com as turmas e os perfis dos alunos, de colaborar com outros colegas, a não ser nas hipóteses teoricamente previstas para a avaliação, que nos coagirá a modelos de planificação e preparação de aulas intermináveis e não exequíveis na prática.
2) - A própria avaliação dos alunos estará submetida a metas prévias que correspondam aos perfis de desempenho indicados pelo ME. Sem que tal signifique uma voluntária «tolerância» para atitudes e aproveitamentos menos exigentes, a própria sobrecarga de trabalho que sobre os professores recairá, terá como consequência inexorável uma menor capacidade de execução no que toca ao desenvolvimento dos programas (que, curiosamente, se mantêm, no meio de tanta reforma pedagógica…) e das actividades que promovam uma avaliação contínua e personalizada.
3) - Devemos ainda salientar que tudo indica que os nossos horários não venham a ser aliviados para corresponder a estas solicitações burocráticas. O efeito óbvio será a criação e divulgação de «modelos únicos» de trabalho, ou seja, uma espécie de aplicação didáctica por sebentas/receitas, conduzindo previsivelmente à desigualdade da sua aplicação, dada a heterogeneidade dos alunos e das turmas.

B) Os dados que presidem actualmente à implementação do processo de ADD apontam todos para falhas importantes que obstam a uma execução correcta.
1) Falta de suporte legal:
§ Inexistência do despacho de delegação de competências do Coordenador de Departamento noutro professor titular (n.º 2 do art.º 12.º);
§ Inexistência do despacho de indicação das ponderações dos parâmetros de classificação (n.º 2 do art.º 20.º);
§ Inexistência do despacho conjunto de estabelecimento de quotas (n.º 3 do art.º 21.º);
§ Inexistência da portaria que estabelece os parâmetros classificativos da avaliação a realizar pela Inspecção (n.º 4 do art.º 29.º);
§ Inexistência de informações sobre o posicionamento dos professores na carreira docente em virtude da aplicação do Novo Estatuto da Carreira Docente e do Decreto-lei nº 200/2007, mormente quanto à situação dos docentes situados nos últimos escalões da carreira de professor titular;
§ Inexistência de um Conselho Científico a quem competirá a formulação das recomendações para a avaliação dos professores (nº 2 do Artigo 6º). Este Conselho não foi constituído, havendo apenas quanto a essa matéria:
— O Decreto regulamentar nº 4 de 2008 de 5 de Fevereiro que o institui, e segundo o qual o Conselho deverá estar constituído no prazo de 60 dias a contar da data de publicação (ou seja, no início do 3º período);
— Uma presidente nomeada que emitiu recomendações no sentido de as escolas montarem um processo muito cuidadoso, negociado, assistido pela devida Formação e, sobretudo, fixarem as metas quantitativas, depois das próprias recomendações do conselho, dada a complexidade de todo o processo.

2) Falta de Formação:
§ O nosso Agrupamento já em Setembro inventariou esta necessidade como prioritária, tendo-a então comunicado ao Centro de Formação da sua área.
§ É notória a falta de oferta de formação sobre este tema, em todos os centros de formação próximos. A título informativo, referimos que a única formação sobre esta matéria conseguida por docentes da Escola Sede foi paga pelas professoras e implica o seu deslocamento a Sacavém…

3) Falta de dados básicos essenciais:
§ Uma avaliação do anterior sistema de avaliação de desempenho docente que aponte deficiências e forneça indicadores a ter em consideração na implementação deste.
§ A definição exacta do conceito de abandono escolar (muito diferente conforme se considerem os ciclos de escolaridade obrigatória ou o ensino secundário).
§ A definição exacta do que se pretende com melhoria dos resultados escolares e dos respectivos cálculos. Saliente-se que os últimos dados tratados e publicados datam de 2004/05 (IGE).
§ O próprio preenchimento das fichas não é claro, porque não estão definidos os respectivos critérios e ponderações; as quotas a atribuir não estão definidas.

4) Falta de condições mínimas relativas à organização interna da escola:
§ Não se vê como será possível agendar para o terceiro período, em simultâneo com toda a vida normal da escola, a assistência a aulas de professores contratados por professores avaliadores, que desde o início do ano lectivo têm que cumprir um horário completo normal.

Perante esta situação, que fazemos? Deixamos de funcionar na escola e abandonamos os alunos?
Para já, devemos sublinha que todo o tempo, energia e disponibilidade até hoje gastos para tentar montar este “aborto” organizativo se tem reflectido negativamente no trabalho normal da escola — foi feito à custa da qualidade das aulas e da atenção prestada aos alunos, sem falar do tempo roubado à vida pessoal dos professores.

5) Falta de condições de planeamento:
Não se entende como se faz cair, a meio do ano, numa organização como é este Agrupamento de 5 escolas, cujo planeamento se iniciou em Setembro (Projecto Curricular de Escola e PAA) e há dois anos (Projecto Educativo do Agrupamento), um conjunto de directivas e normas que alteram completamente as suas regras de funcionamento.

6) No que toca à Educação Especial:
· A situação é particularmente grave, já que se levantam questões, relacionadas com as práticas específicas destes professores, que não estão previstas nas fichas de avaliação, tornando impossível a sua aplicação.
· Acresce a esta situação uma legislação desarticulada e frequentemente contraditória, como se pode verificar pela perturbação trazida pelo decreto-lei nº 3/2008 de 7 de Janeiro, que dificulta gravemente qualquer orientação minimamente consistente em todo processo.

Resumindo: Estamos a arriscar as aprendizagens dos alunos, empenhando as nossas energias num projecto que nos prejudica como professores e prejudica a própria escola como organização.

C) Outros Dados:
Acrescentamos que o facto de recentemente ter sido anunciado pela Ministra e pelo SE Jorge Pedreira que os prazos intermédios de cumprimento impostos pelo Decreto Regulamentar 2/2008 de 10 de Fevereiro ficariam a cargo das escolas, em nada altera a decisão ministerial de a avaliação começar no 3º período (a valer pelo ano lectivo 2007/08…). Se a Senhora Ministra considera que esta questão da execução dos prazos é meramente «técnica», os professores agradeceriam informações técnicas para a sua resolução.

Assim sendo, o Conselho Pedagógico continuará o trabalho já iniciado de reformulação dos documentos de projecto do Agrupamento e de produção de instrumentos de recolha de dados para a Avaliação do Desempenho Docente, fazendo depender esse trabalho da resolução das situações irregulares atrás mencionadas e procurando nunca sacrificar a um tal processo o funcionamento da própria Escola e do trabalho com os alunos, dado que é essa, verdadeiramente, a nossa missão.

Considerando ainda que a maioria dos Departamentos subscreveu o texto abaixo transcrito, o Conselho Pedagógico entende comunicar a sua posição ao Conselho Executivo, à Assembleia de Escolas do Agrupamento, às Associações de Pais e Encarregados de Educação do Agrupamento/Escolas, à Câmara Municipal de Oeiras e ao Ministério da Educação.
Reservamo-nos ainda a liberdade de divulgar a nossa posição publicamente.
O Conselho Pedagógico do Agrupamento de Escolas de S. Julião da Barra - Oeiras, reunido a 13 de Fevereiro de 2008.

Guião para a análise da legislação sobre a
AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO DOCENTE
31. Janeiro. 2008

Os Coordenadores de Departamento querem levar ao Conselho Pedagógico (CP) a opinião da Escola sobre todo este processo. Não querem perder a confiança que neles foi depositada pelos Colegas que os elegeram para os representar. Continuamos a reger-nos pelo DL 115-A/98. Não fomos ainda nomeados por um Director, como está previsto no diploma que ainda não saiu. Lamentamos vir sobrecarregar-vos com mais uma reunião /Ponto de Ordem de Trabalhos, mas é indispensável que obtenhamos a vossa opinião sobre esta matéria, que será discutida num CP extraordinário expressamente convocado para o efeito, a realizar depois do Carnaval.
O grupo de trabalho que apoia a Secção de Avaliação do CP tem vindo a estudar atentamente todas as directivas emanadas do Ministério da Educação, sob formas diversas:
Decretos-lei / regulamentares contraditórios entre si, e abusivamente utilizados por meras medidas economicistas (vide as orientações da DGRHE sobre os Coordenadores de Departamento, que deveriam passar a ser os constantes na lei 200/2007 – Concurso para Titulares – quando a mesma diz expressamente que essa distribuição é unicamente para efeitos desse concurso);
Recomendações de um conselho científico formado por um único membro (a Presidente);
Fichas supostamente elaboradas por esse conselho científico que retomam as divulgadas no sítio da DGRHE em Outubro último e depois retiradas, para serem depois reeditadas às 23.30h de 6ª feira, dia 25, … a lista é longa.
Sobre as grelhas, em especial, salienta-se que as tais «recomendações genéricas» assinadas pela dita presidente, foram conhecidas na manhã do dia 25 e as grelhas apareceram menos de 24h depois. Se acrescentarmos a este perturbador elemento a declaração da mesma senhora, até agora o único membro do Conselho Científico para a Avaliação de Professores, feita em Guimarães, perante dezenas de docentes, na sua 1ª intervenção pública depois de ter sido conhecida a sua nomeação, e segundo a qual «não pode responder às dúvidas dos professores sobre como serão avaliados e quem irá avaliar os avaliadores» e que quem implementa o processo de avaliação é a Direcção Geral dos Recursos Educativos, talvez seja útil interrogarmo-nos sobre a responsabilidade da autoria das ditas grelhas e sobre a sua efectiva responsabilidade neste processo …
Há, portanto, motivos de sobra para nos inquietarmos não só sobre a legalidade de todo este processo, como também sobre as condições da sua execução, por muito legal que fosse. O Fórum da DGRHE está cheio de perguntas por responder ou mal respondidas, feitas pelo Conselho Executivo (CE) de várias escolas de todo o país, de que se citam alguns exemplos, cuja perplexidade partilhamos:
Os Coordenadores de Departamento são avaliados pelo Presidente. do Conselho Executivo e por um Inspector; os objectivos individuais são fixados, por acordo entre o avaliado e os avaliadores; até ao dia 25 de Fevereiro devem ser fixados os objectivos individuais. Perguntas:
-A) Quem convoca o Inspector para a reunião de fixação dos objectivos?
-B) Terá a IGE capacidade de resposta para, no prazo de 10 dias, procederem ao legislado?
Dado que toda a componente não lectiva dos professores está ocupada com actividades várias (AA, APAs, Clubes, etc.) e que a componente de trabalho individual deve servir para a preparação da componente lectiva, QUANDO poderão os professores titulares avaliadores (Coordenadores ou Delegados) desenvolver as actividades de preparação, observação e reflexão relativas a todos os parâmetros classificativos dos professores avaliados e da sua própria avaliação? Que fazer aos alunos que estão a ser seguidos por esses professores, em especial os dos APAs de LPO e MAT?
Como é possível cumprir prazos, tendo em conta o trabalho diário dos professores?
A avaliação de desempenho realiza-se no final de cada período de cada 2 anos. A ser possível cumprir os prazos dados, o processo de avaliação dos Professores ficará comprimido no 3º período:
- A) Como é possível operacionalizar a observação/avaliação de todos os professores em apenas um período lectivo?
- B) A realizar-se a avaliação em apenas um período lectivo, como se cumpre o período de dois anos escolares referidos no art.º 5º do Decreto Regulamentar 2/2008?
Os professores do 2º ciclo, que estão impedidos de leccionar o 3º ciclo vão poder ser avaliadores dos colegas desse ciclo?
Quando só existe um titular e não há possibilidade de delegar a avaliação, como é possível avaliar 20 professores ou mesmo mais?
Como pode um Conselho Executivo elaborar um calendário de observação de aulas deste ano lectivo, se ainda não existe publicação de diploma legal que estabeleça as regras de delegação de competências de avaliador?
As aulas a observar são de 45 ou de 90 minutos?
Já foi feito um estudo ao funcionamento de uma escola no exercício deste modelo, tendo em conta as actividades decorrentes da sua implementação, funcionamento, actividade lectiva, reuniões de rotina, reuniões de avaliação, intercalares, as novas intervenções da escola (Plano de Acção para a Matemática), Projecto “Promoção para a Saúde”, Plano de Leitura, Iniciativa "Escolas, Professores e Computadores Portáteis", Melhoramento dos resultados escolares, Redução do abandono escolares, Actividades constantes do Plano de Actividades de Complemento Curriculares e outras...)?
O último ponto da nossa preocupação deveria ser o primeiro, mas decorre dos dois anteriores: SERÁ TODA ESTA PRESSA (para os prazos, a definição de indicadores objectivos e parâmetros) BENÉFICA PARA OS ALUNOS? A resposta óbvia para nós é que os alunos têm sido a última das preocupações do ME e do Governo. Toda esta parafernália legal tem como único objectivo exibir estatísticas, quer seja de controlo do défice orçamental ou do sucesso escolar. Se o ME estivesse preocupado com a qualidade do ensino e as condições de aprendizagem nas escolas portuguesas,
não se daria ao trabalho de inventar fraudes como as Novas Oportunidades, em que se adquirem em 6 ou 5 meses as competências do ensino secundário,
não alteraria grosseiramente o Estatuto do Aluno para assoberbar os professores com mais papéis e exames para compensar as faltas, desautorizando o seu trabalho e, sobretudo,
não perturbaria constantemente o trabalho das escolas com uma catadupa legislativa, alterações constantes de regras a meio do ano lectivo, tanto no que ao nosso estatuto respeita como à organização e gestão da Escola,
não criaria “ghettos” para os Alunos com Necessidades Educativas Especiais, deixando de fora os casos verdadeiramente perturbadores de indisciplina e violência para os quais nenhuma solução é proposta,
não e reduziria o corpo docente do Ensino Especial e o do pessoal auxiliar,
não poria os professores sob a tutela das autarquias e dos Encarregados de Educação.

Todos sabemos que o nosso trabalho, as relações com os alunos e os Encarregados de Educação vem piorando de ano para ano. Os alunos não aprendem melhor, nós não ensinamos melhor, antes pelo contrário. E no entanto, parece que apesar de tudo os portugueses em geral entenderam que são os professores a última barreira contra a barbárie e a desonestidade, ao declararem, acima de todos os outros europeus, que confiam em primeiro lugar nos professores e em último, nos políticos. Porque somos nós que estamos no terreno. Porque somos nós que damos a cara. Porque somos nós que enfrentamos esta «cultura» do facilitismo, da falta de regras, da ignorância, de que os nossos governantes dão o primeiro exemplo.
Os professores do Grupo de Trabalho sobre a Avaliação do Desempenho Docente não recusam a sua tarefa. Mas querem fazê-la correcta e legalmente:
É impossível cumprir os prazos dados pelo Ministério da Educação.
É impossível trabalharmos na construção dos indicadores que devem orientar os objectivos individuais sem o tempo e o suporte legal correctos e a devida formação.
Não queremos prejudicar a Escola nem os nossos Alunos. Não nos estamos a furtar ao trabalho. Há mais de dois anos que antecipámos esta situação e estamos a trabalhar para uma avaliação interna da Escola, mas não nos são dados o tempo nem as condições de trabalho para retirar dos dados recolhidos as conclusões necessárias.
Não vamos deixar que a inépcia da Ministra e dos seus Secretários de Estado ponham em causa o nosso trabalho e o dos nossos Alunos. E não estamos sós: várias são as escolas que se têm revoltado contra este estado de coisas. Temos a obrigação, pela nossa honra profissional e pessoal, de declarar que não pactuamos com ilegalidades nem com atabalhoamentos políticos. A nossa Escola, os nossos Colegas e os nossos Alunos não podem ser reféns das ameaças que nos acenam. Não é assim que se trabalha.

Esta é, de uma forma geral, o nosso sentimento colectivo e é sobre esta situação que pedimos a vossa opinião, para vos podermos, realmente, representar no próximo Conselho Pedagógico.

Texto subscrito pela maioria dos professores em reuniões de Departamentos Curriculares da Escola E. B. 2,3 de S. Julião da Barra, Oeiras.