06.03.2009 - 11h47 Lusa
O Supremo Tribunal Administrativo (STA) deu razão a um recurso do Ministério da Educação no caso relacionado com um grupo de professoras às quais foi recusada em 2006 a justificação de uma falta dada para participarem numa reunião sindical.Vítor Diogo, presidente do Conselho Executivo do Agrupamento de Escolas da Caranguejeira (Leiria) emitiu, a 14 de Junho de 2006, um despacho em que não considerava justificadas as faltas dadas por três professoras, a 6 de Junho. Inconformadas, as professoras intentaram uma acção no Tribunal Administrativo de Leiria, considerando que tinha sido violado o disposto na Lei Sindical, mas a decisão desta instância, em Julho de 2007, foi desfavorável às docentes com o fundamento de que a reunião sindical se realizou fora do estabelecimento de ensino. Contudo, as professoras recorreram para o Tribunal Central Administrativo-Sul (TCA-SUL) que, em decisão divulgada em Abril de 2008, veio dar razão às professoras, considerando que as docentes podem participar em reuniões sindicais independentemente do local onde se realizam, desde que dentro do crédito de horas de que dispõem. Coube então ao Ministério da Educação recorrer desta segunda decisão, tendo agora o STA decidido revogar o acórdão do TCA-Sul e "fazer subsistir a decisão da primeira instância, que julgara improcedente a acção dos autos" intentada pelas professoras. De acordo com o STA, o despacho do presidente do Conselho Executivo "não pode ser havido como ilegal" face à legislação existente.Conselho executivo comenta que a escola se “limitou a cumprir a lei”Vítor Diogo, presidente do Agrupamento de Escolas da Caranguejeira, reagiu dizendo que a escola "se limitou a cumprir a lei"."Sempre achei que a escola tinha razão, porque se limitou a cumprir a Lei", afirmou, lembrando que as três professoras em causa - duas das quais já reformadas - foram informadas de que "não poderiam fazer reuniões sindicais fora da escola" e até mesmo "aconselhadas a não o fazerem". "Da minha parte, até me custou injustificar a falta das professoras, que são colegas", declarou o presidente do conselho executivo, que lembrou: "Até lhes foi dada oportunidade de justificarem a falta de outro modo, mas não quiseram". O presidente do conselho executivo do Agrupamento de Escolas da Caranguejeira sublinhou que o estabelecimento de ensino não moveu qualquer atitude de perseguição às professoras. "Sou sindicalista há 20 anos e delegado sindical", sublinhou Vítor Diogo.
O Supremo Tribunal Administrativo (STA) deu razão a um recurso do Ministério da Educação no caso relacionado com um grupo de professoras às quais foi recusada em 2006 a justificação de uma falta dada para participarem numa reunião sindical.Vítor Diogo, presidente do Conselho Executivo do Agrupamento de Escolas da Caranguejeira (Leiria) emitiu, a 14 de Junho de 2006, um despacho em que não considerava justificadas as faltas dadas por três professoras, a 6 de Junho. Inconformadas, as professoras intentaram uma acção no Tribunal Administrativo de Leiria, considerando que tinha sido violado o disposto na Lei Sindical, mas a decisão desta instância, em Julho de 2007, foi desfavorável às docentes com o fundamento de que a reunião sindical se realizou fora do estabelecimento de ensino. Contudo, as professoras recorreram para o Tribunal Central Administrativo-Sul (TCA-SUL) que, em decisão divulgada em Abril de 2008, veio dar razão às professoras, considerando que as docentes podem participar em reuniões sindicais independentemente do local onde se realizam, desde que dentro do crédito de horas de que dispõem. Coube então ao Ministério da Educação recorrer desta segunda decisão, tendo agora o STA decidido revogar o acórdão do TCA-Sul e "fazer subsistir a decisão da primeira instância, que julgara improcedente a acção dos autos" intentada pelas professoras. De acordo com o STA, o despacho do presidente do Conselho Executivo "não pode ser havido como ilegal" face à legislação existente.Conselho executivo comenta que a escola se “limitou a cumprir a lei”Vítor Diogo, presidente do Agrupamento de Escolas da Caranguejeira, reagiu dizendo que a escola "se limitou a cumprir a lei"."Sempre achei que a escola tinha razão, porque se limitou a cumprir a Lei", afirmou, lembrando que as três professoras em causa - duas das quais já reformadas - foram informadas de que "não poderiam fazer reuniões sindicais fora da escola" e até mesmo "aconselhadas a não o fazerem". "Da minha parte, até me custou injustificar a falta das professoras, que são colegas", declarou o presidente do conselho executivo, que lembrou: "Até lhes foi dada oportunidade de justificarem a falta de outro modo, mas não quiseram". O presidente do conselho executivo do Agrupamento de Escolas da Caranguejeira sublinhou que o estabelecimento de ensino não moveu qualquer atitude de perseguição às professoras. "Sou sindicalista há 20 anos e delegado sindical", sublinhou Vítor Diogo.



