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domingo, junho 01, 2008

Professores - Governo aprova requisição e destacamentos para o próximo ano lectivo

Regras limitam titulares
O Ministério da Educação fez publicar em Diário da República as regras para o destacamento e requisição de docentes em 2008/09, limitando a mobilidade dos titulares aos casos que não impliquem a "necessidade de substituição por outro".

Uma limitação que leva Mário Nogueira, secretário-geral da Fenprof, a criticar, mais uma vez, a criação dos professores titulares (três últimos escalões da carreira).
'Dificulta a organização das escolas onde eles [titulares] se encontram. Dificulta a mobilidade destes professores, que estão no fim da carreira. E dificulta a vida aos serviços, como Ensino Especial, que podiam beneficiar destes professores', defende o dirigente sindical ao CM.
As regras e procedimentos aprovados para 2008/09 são semelhantes a anos anteriores, com duas excepções.
No que é descrito por Mário Nogueira como 'inútil burocracia', os docentes a quem é autorizada a mobilidade são obrigados a apresentar-se, a 1 de Setembro, na escola a cujo quadro pertençam ou estejam afectos e só depois se apresentam no serviço para que foram autorizados.
O processo de destacamento decorre entre 1 de Maio e 30 de Junho, quando antes tinham início em Abril, o que deixa às escolas menos tempo para organizar o ano lectivo.

quinta-feira, julho 12, 2007

Professores doentes mais perto de casa

Docentes doentes ou que necessitarem de prestar assistência a familiares poderão ser destacados

Os docentes que ficarem doentes ou necessitarem de prestar assistência a familiares na mesma situação poderão ser destacados administrativamente para escolas próximas da residência ou do local de tratamento, nos anos em que não abram concursos de professores, anunciou o Governo, noticia a Lusa.
A partir de 2006, os concursos de colocação nas escolas passaram a realizar-se apenas de três em três anos, em vez de anualmente como sempre aconteceu, sendo que um professor que tenha concorrido e ficado colocado num estabelecimento de ensino estava, até agora, impedido de pedir destacamento durante esse período, mesmo que por razões de doença.
Ou seja, um professor que tenha concorrido e ficado colocado numa escola em 2006 e que tenha descoberto que está doente este ano teria de esperar até ao próximo concurso, em 2009, para pedir destacamento para um estabelecimento de ensino próximo da sua casa ou do local onde tem de realizar os tratamentos médicos.
Segundo um despacho do secretário de Estado da Educação assinado hoje, estes casos passam a estar previstos, estipulando-se que os docentes nesta situação poderão ser destacados por via administrativa, nos anos em que não abrir concurso.
De acordo com o documento, que aguarda publicação em Diário da República, os professores doentes ou que tenham de prestar assistência a familiares ou cônjuges nessa situação poderão pedir destacamento anualmente, apresentando o pedido à Direcção Geral de Recursos Humanos da Educação, entre os meses de Junho e Agosto.
Através de um formulário electrónico, os docentes terão de apresentar todos os documentos que comprovem a sua situação, indicando um máximo de 25 escolas que correspondam à sua preferência. Caso o pedido tenha provimento, a colocação dos professores será feita no início do ano lectivo seguinte.
Em declarações à Lusa, Anabela Delgado, dirigente da Federação Nacional dos Professores (Fenprof), congratulou-se com a emissão deste despacho do secretário de Estado, explicando que o Ministério da Educação (ME) já se tinha comprometido a resolver estas situações.
O despacho surge numa altura em que sindicatos e partidos da oposição acusam o ME de falta de humanismo, a propósito do caso de dois professores, um com cancro da traqueia e outra com leucemia, entretanto falecidos, que foram obrigados a trabalhar, por terem sido negados por juntas médicas os respectivos pedidos de aposentação.