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quinta-feira, fevereiro 21, 2008

Professores podem presidir ao conselho geral


Lusa / EDUCARE 2008-02-19

O Ministério da Educação recuou no novo diploma sobre autonomia, gestão e administração escolar ao admitir a possibilidade dos professores presidirem ao conselho geral das escolas.
Em comunicado divulgado ontem à noite, o Ministério da Educação (ME) acrescenta que a versão final do diploma, a apresentar quinta-feira em Conselho de Ministros, deverá contemplar ainda o aumento da duração dos mandatos do director e do conselho geral, de três para quatro anos, bem como alterações na composição do conselho pedagógico.A ministra da Educação, Maria de Lurdes Rodrigues, e os secretários de Estado Valter Lemos e Jorge Pedreira reuniram-se segunda-feira com o Conselho das Escolas, órgão consultivo do ME, para analisar o diploma. "Da reunião saiu o acolhimento da maior parte das sugestões apresentadas, designadamente a possibilidade de o Conselho Geral ser presidido por um professor, o aumento do prazo de duração dos mandatos de três para quatro anos, requisitos mais flexíveis na designação dos adjuntos do director e mais autonomia na forma de constituição e designação das estruturas intermédias, para além dos departamentos curriculares", afirma o ME, em comunicado.A versão deste projecto de Decreto-Lei aprovada em Conselho de Ministros a 20 de Dezembro, para discussão pública, excluía os professores da presidência do conselho geral, o que suscitou críticas dos sindicatos de professores, do Conselho Nacional de Educação e do próprio Conselho das Escolas. O diploma previa que só os representantes da autarquia, dos pais e da comunidade local poderiam presidir àquele órgão.Em relação à escolha dos adjuntos por parte do director, a proposta inicial do Governo indicava que aqueles tinham de ser designados entre os docentes do quadro de nomeação definitiva da escola e com pelo menos cinco anos de serviço. A este propósito, no seu parecer, o Conselho das Escolas questionava como era possível responsabilizar o director se lhe era limitada a escolha da sua equipa, sugerindo que a escolha dos adjuntos recaísse entre os professores do quadro "de qualquer escola pública e de qualquer nível de ensino", com pelo menos cinco anos de exercício efectivo de funções.Outra das alterações que o diploma vai sofrer prende-se com o conselho pedagógico. De acordo com a tutela, será criada uma comissão especializada com pais e alunos, mas as competências técnicas ficam reservadas aos professores, tal como defendia o Conselho das Escolas. O Governo vai alterar ainda a regra do regime de exclusividade dos directores "no sentido de lhes permitir a participação em organizações não governamentais e actividades de voluntariado".Por último, os actuais conselhos executivos em exercício terão a possibilidade de verem o seu mandato ser prorrogado, "de forma a facilitar a transição para o novo regime". "Os mandatos das direcções executivas que só terminem depois de 01 de Setembro de 2009, inclusive, terminam as suas funções no dia 31 de Agosto de 2009, devendo, neste caso, as operações de eleição do director estar concluídas até 31 de Julho de 2009", lia-se na versão inicial do documento.Sindicatos congratulam-se com as alterações ao diplomaPara a Federação Nacional dos Sindicatos da Educação (FNE), as alterações ao diploma reconhecem a argumentação dos sindicatos, mas são insuficientes para garantir a autonomia das escolas. João Dias da Silva, secretário-geral da FNE, considera que apesar do recuo questões "essenciais" como a "excessiva concentração de poderes" no director de escola "continuam por resolver". Segundo o dirigente, um verdadeiro investimento na autonomia das escolas passa pela "diminuição dos poderes do director" e pela definição da participação dos parceiros na gestão escolar.Também a Federação Nacional de Professores (FENPROF) entende que há "mudanças imprescindíveis" a fazer ao projecto. "Trata-se de um recuo num ponto que consideramos uma agressão gratuita aos professores, mas há ainda outras questões importantes que é preciso alterar", disse à agência Lusa António Avelãs. Para o dirigente da FENPROF é ainda "imprescindível" alterar o texto do diploma no que toca à nomeação dos coordenadores das estruturas intermédias (departamentos e grupos) e à opção de entregar a gestão das escolas a um director e não a um órgão colegial.

segunda-feira, fevereiro 18, 2008

Doc. Escola D. Amélia



O Projecto de decreto-lei do Regime Jurídico de Autonomia, Administração e Gestão dos Estabelecimentos Públicos da Educação Pré-Escolar e dos Ensinos Básico e Secundário – tal como o governo o apresentou em Dezembro de 2007 – desrespeita a dignidade profissional dos professores, ignora o seu papel pedagógico específico e, de facto, despreza a autonomia das Escolas que paradoxalmente diz defender.

Das várias alterações propostas, algumas há tão graves – quer em si mesmas consideradas, pelo que revelam de falta de respeito e reconhecimento pelos professores e pelas suas funções docentes e pedagógicas, quer pelas consequências que inevitavelmente vão trazer à vida escolar do nosso país (tão vulnerável, tão fragilizada já por políticas educativas contraditórias, apressadas e insensatas) – que importa recusar com veemência e firmeza, de todos os modos possíveis.

Parecem-nos especialmente graves os pontos seguintes:

Conselho Geral:
Neste “órgão de direcção estratégica responsável pela definição das linhas orientadoras da actividade da escola”, a participação dos professores fica reduzida a um máximo de 40%. Este órgão assegura “a participação e representação da comunidade educativa” e longe de nós menosprezar essa participação. Muito pelo contrário, esperamos que ela se torne mais sentida e mais activa. Nessa comunidade educativa têm especial relevo, por motivos óbvios, os Pais e Encarregados de Educação, cujos educandos são a razão de ser da própria Escola – sendo a colaboração dos Pais e Encarregados de Educação uma tradição nossa, foi com muito gosto que a vimos expressa e consagrada na lei (Dec.-Lei nº115-A/98). Importa, no entanto, distinguir o papel que cabe a cada um dos corpos representados no Conselho Geral, e estamos seguramente perante uma errada concepção de escola quando, num órgão que tem as competências a este atribuídas, se determina que a participação dos Professores não ultrapasse os 40%.
Esta minoria para que são remetidos não corresponde ao papel que desempenham na escola – sem paralelo com qualquer outro – e reforça a sistemática desautorização e desrespeito pelo papel específico que lhes cabe, seja ele de natureza pedagógica ou científica, ou de ambas, como costuma ser. Do mesmo passo ignora-se a dignidade do estatuto do professor e subalterniza-se a sua função a interesses múltiplos verosimilmente presentes neste órgão todo-poderoso. Simbolicamente, a representação atribuída aos professores é eloquente quanto ao papel que, na Escola, a tutela lhes reserva.
Tão grave, ou mais grave ainda, o Presidente deste Conselho não pode ser um professor. Quanto a nós, deveria sê-lo, obrigatoriamente. Mas a tutela entendeu por bem vedar aos professores o acesso a este cargo. Não imaginamos que, expressamente, alguma vez de um documento legal constasse maior desconsideração pelos docentes. Esta desconfiança quanto aos professores – que perpassa por todo o documento – atinge aqui proporções inaceitáveis, e indicia a criação de uma escola à qual não gostaríamos de pertencer.


O Director, os Órgãos de Gestão Intermédia, o Conselho Pedagógico

O projecto de decreto-lei “pretende” reforçar a autoridade do Director – entidade que, espantosamente, não foi escolhida por uma maioria de professores! – mas fá-lo de forma verdadeiramente aberrante, asfixiando os outros órgãos de gestão. Nesta linha, cabe ao Director a designação dos responsáveis pelos cargos de gestão intermédia: coordenadores de departamento, coordenadores de grupo, coordenadores dos ensinos básico e secundário, etc. Assim, todos os professores que têm assento no Conselho Pedagógico são nomeados pelo Director. Que independência pode ter aquele órgão? Que sentido tem um Conselho Pedagógico que mais não é do que a extensão da autoridade do Director?

O Conselho Geral Transitório

Na composição deste órgão culmina a falta de respeito pelos professores e o desconhecimento – ou a ignorância – do que é a Escola e o seu funcionamento.
A este conselho cabem funções tão importantes como, por exemplo, a elaboração do Regulamento Interno que estabelece a composição dos vários órgãos da escola – aqueles que existem por força de lei e aqueles que são criados no âmbito da “autonomia” concedida aos estabelecimentos de ensino. Por outras palavras, a este órgão cabe redigir o documento “fundador da escola”, a partir do qual tudo o mais se organiza. Ora, justamente, dos vinte membros, apenas sete são professores. Representantes da autarquia são três (lembramos que com dificuldade a autarquia tem assegurado a participação esporádica de um elemento). Representantes da comunidade local são três. Que comunidade local é essa? Que interesses representa? Que vontade, que capacidade tem de participar neste conselho que vai “ criar” a escola onde, diariamente, professores e alunos desenvolvem o processo de ensino - aprendizagem? Os representantes dos pais são cinco, e apesar do respeito que nos merecem, parece-nos desproporcionado este número quando o comparamos com a representação dos docentes.
A composição deste conselho é uma afronta aos professores e o reconhecimento expresso de que, na escola, a sua voz é de importância relativa, a sua formação inútil, o seu papel secundário.


Rejeitando toda e qualquer acusação de corporativismo, afirmamos que os professores são profissionais que na escola têm o papel específico para o qual estão, ou devem estar, preparados: a eles cabe o desempenho das funções pedagógicas que lhes estão atribuídas, a leccionação das matérias curricularmente estabelecidas. Com os alunos, eles são o núcleo essencial da escola – sem eles, não há escola.
A comunidade educativa deve mobilizar-se para que os professores tenham condições para exercer as suas funções: tem direito a obter as informações que solicitar, pode pedir avaliações, deve exigir resultados, mas não pode assumir, em tempo algum, o papel exclusivo que cabe aos professores, como não o fará relativamente ao papel dos médicos, dos juízes, dos engenheiros…
O que o legislador pretende da escola não se depreende da leitura dos vários diplomas legais recentemente promulgados. Mas a verdade é que, sistematicamente, têm contribuído para a desmotivação, para o desânimo dos professores, sobretudo daqueles que mais respeitam a sua profissão.
Texto aprovado com 32 votos e uma abstenção.
Presenças de acordo com convocatória em anexo.
Aprovou-se igualmente que fosse enviado às seguintes personalidades / entidades:

Presidente da República
Primeiro-Ministro
Ministra da Educação
Presidente da Assembleia da República
Comissão de Educação da Assembleia da República
Conselho Nacional de Educação
Conselho de Escolas
Estabelecimentos de ensino público
Confap
Câmara Municipal de Lisboa
Meios de Comunicação Social
Fórum para a Liberdade de Educação