sexta-feira, setembro 22, 2006

justificação de faltas

Alguns colegas têm questionado os nossos serviços de atendimento jurídico relativamente a restrições no uso do direito de reunião consagrado na Lei Sindical. Ora, tendo em conta que este é um direito constitucional e uma das bases da substância da vida democrática do país, de seguida apresentamos a resposta às perguntas mais frequentes que, sobre esta matéria, têm sido feitas:
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PLENÁRIOS DE 22 E 25 DE SETEMBRO DE 2006
JUSTIFICAÇÃO DE FALTA - ESCLARECIMENTOS

1. Os professores e educadores necessitam de solicitar autorização ou de comunicar previamente a falta para participar na reunião?
R.: Não! Nos termos do Decreto-Lei 84/99, de 19 de Março, compete à direcção sindical comunicar previamente a realização da reunião, o que já foi feito.

2. Podem ser impostas restrições à participação de professores da mesma escola?
R.: Não! Uma vez que não carece de autorização, a participação dos professores depende única e exclusivamente da sua vontade, contando, para todos os efeitos, como prestação efectiva de serviço docente.

3. Então os professores não têm de entregar nada no Conselho Executivo?
R.: Terão de entregar, mas apenas posteriormente, a justificação de falta que lhe será entregue no final do plenário.

4. E terão os professores de entregar, no Conselho Executivo, um plano de aula para poderem faltar?
R.: Não! Segundo o Despacho n.º 13.599, de 28/06/2006, isso só acontecerá quando a falta depender de autorização prévia ou possa ser recusada pelo órgão de gestão o que, no caso, das reuniões e plenários sindicais, não acontece.

5. Realizando-se a reunião fora do local de trabalho do professor (escola ou sede de agrupamento), poderá o professor participar?
R.: Sim. Porque o Tribunal admitiu um Requerimento apresentado pela FENPROF que suspendeu a eficácia de um Despacho do Secretário de Estado da Educação, datado de 1 de Março de 2006, que tentava impor essa restrição.
Assim, não haverá qualquer problema com a justificação das faltas dos professores que continuam a beneficiar de um crédito de 15 horas anuais para actividade sindical.
Colega!
Não há, pois, qualquer impedimento legal à participação dos Professores e Educadores nos Plenários dos próximos dias 22 e 25 de Setembro de 2006.
Por essa razão, participe. O que está em causa é o seu futuro profissional. É a sua vida.
NÃO PODE ALHEAR-SE DESSE FUTURO!

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