Por Andreia Félix Coelho
Os alunos que reprovem na 1.ª fase dos exames nacionais, mas que sejam aprovados na 2.ª fase, podem candidatar-se à primeira fase de acesso ao ensino superior, diz associação
Esta regra, aplicada este ano pela primeira vez, é considerada «manifestamente injusta» pela Associação Exames Nacionais e Acesso ao Ensino Superior (AEXAMES). Porém, o ministério do Ensino Superior já reagiu: «Não há qualquer alteração das regras que foram oportunamente divulgadas quando da inscrição para os exames», afirmou a tutela em comunicado. Mas, para a Associação Exames Nacionais e Acesso ao Ensino Superior (AEXAMES), esta situação é semelhante à oportunidade extra de repetição das provas de Física e Química em 2006, que veio a ser declarada inconstitucional pelo Tribunal Constitucional. Para a AEXAMES está em causa «o princípio da equidade e o princípio da valorização do percurso educativo do candidato no ensino secundário, ambos constantes da Lei de Bases do Sistema Educativo».
No entanto, o Governo explica que «quando um estudante faz um exame na 1.ª fase de exames e o repete na 2.ª fase, o resultado obtido nesta fase não pode ser utilizado na 1.ª fase do concurso nacional de acesso».
Além disso, refere a tutela no comunicado, «os exames realizados na 2.ª fase apenas podem ser utilizados na 1.ª fase do concurso nacional quando o estudante, podendo realizá-los na 1.ª fase tenha optado por os fazer na 2.ª».
A AEXAMES explica que, com a passagem, em 2004, da 2.ª fase de exames de Setembro para Julho, permitiu-se que os estudantes possam usar as notas desta fase na 1.ª fase de acesso ao Ensino Superior.
Excluíam-se, contudo, as repetições na 2.ª fase, de exames realizados na 1.ª, quer para aprovação quer para melhoria. Desta forma, igualavam-se as oportunidades no concurso à 1.ª fase.
Em 2008, desapareceu a norma que impedia a utilização, na 1.ª fase de acesso, de repetições no mesmo ano para aprovação. Desta forma, um estudante, ao reprovar na 1.ª fase de exames, pode repetir a prova na 2.ª fase, concorrendo à 1.ª fase de acesso ao Ensino Superior.
Manteve-se, no entanto, o impedimento de utilização das melhorias de classificação realizadas na 2.ª fase de exames na 1.ª fase de acesso.
andreia.coelho@sol.ptbeijinhos.
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