sexta-feira, novembro 17, 2006




Estudantes do Secundário protestam contra aulas de substituição

Marta Rangel 2006-11-17

No mesmo dia em que começaram oficialmente as negociações suplementares do ECD, centenas de alunos convocaram um protesto contra as aulas de substituição.
Alunos do Ensino Secundário protestaram ontem em vários pontos do País contra as aulas de substituição, numa iniciativa convocada por mensagens de telemóvel (SMS) e Internet, que terminou com a realização de uma greve e o encerramento de algumas escolas."Greve de alunos 16 de Novembro contra as substituições. Mensagem a rodar. Passem!" foi uma das mensagens que circulou desde o início do mês por telemóveis e sistemas de conversação instantânea na Internet.Joana Ferreira, aluna da Escola Secundária Leal da Câmara, em Rio de Mouro, disse, em declarações à agência Lusa, que está "contra as aulas de substituição" porque "não têm sentido nenhum". Na sua opinião, em vez de utilizarem "saudavelmente o tempo", os alunos ficam "fechados nas salas de aula a jogar às cartas, por exemplo". Maria Loureiro, da Escola Secundária de Camões, é da mesma opinião e aponta o dedo ao Ministério da Educação: "Antes de criar aulas de substituição, o Ministério devia preocupar-se com os métodos para a sua concretização", afirmou. "Em vez de estarmos fechados numa sala de aula devíamos estar a aproveitar os recursos que a escola nos oferece, como a biblioteca, as salas de computadores ou as salas de estudo", acrescentou.Em Lisboa, cerca de 400 estudantes de várias escolas secundárias manifestaram-se em frente ao Ministério da Educação (ME), onde decorre a vigília dos professores. Gritavam palavras de ordem como "Mostra a tua indignação, diz não às aulas de substituição" ou "Eu não vou daqui para fora, enquanto a ministra não se for embora".O protesto obrigou ao corte de trânsito, durante a manhã, no sentido sul-norte da Avenida 5 de Outubro - uma situação que acabou por ficar normalizada por volta das 13h45, quando apenas cerca de 100 alunos permaneciam junto às instalações do ME.Na região de Lisboa, as escolas secundárias Fonseca Benevides e Braamcamp Freire foram encerradas a cadeado durante a manhã. Na escola básica do 2.º e 3.º ciclos Gonçalves Crespo, na Pontinha, registaram-se desacatos: os alunos impediram a entrada dos professores e um aluno de 15 anos agrediu um agente da PSP.Na quarta-feira, a Direcção Regional de Educação de Lisboa (DREL) tinha enviado a todos os estabelecimentos de ensino um ofício que estabelecia o que fazer em caso de encerramento a cadeado. A DREL ordenava os conselhos executivos a chamar a polícia e a identificar os autores.No Porto, o protesto quase não se fez sentir. A agência Lusa contactou várias escolas secundárias, que se encontravam a funcionar com normalidade. Apenas cartazes afixados em vários pontos da cidade, que informavam a realização de uma manifestação de estudantes do Ensino Secundário, no dia 22, na baixa do Porto, eram o único sinal relacionado com a manifestação. Em Coimbra, a repercussão também foi reduzida: uma concentração de estudantes que estava marcada para o meio-dia ainda não tinha sequer começado por volta das 13 horas.Mais impacto teve a iniciativa no Alentejo, onde os alunos aderiram em força à greve, registando uma adesão de 80% a 90% na Secundária São Lourenço, em Portalegre, e cerca de 50% na Secundária Diogo de Gouveia, em Beja.Em Évora, os alunos bloquearam com pregos as entradas da Secundária Gabriel Pereira, enquanto no litoral alentejano mais de duzentos estudantes protestaram nas ruas de Alcácer do Sal, com a greve a fazer-se sentir igualmente nos concelhos de Sines e Santiago do Cacém. No Algarve, cerca de 200 estudantes manifestaram-se nas ruas de Faro e foram mesmo recebidos pelo governador civil da cidade, a quem entregaram uma moção com as suas reivindicações.Segundo disse à agência Lusa o director regional de Educação, a jornada de luta não originou, no entanto, quaisquer fechos de escolas nesta região. O protesto de alunos chegou também à Madeira, onde os estudantes da escola básica e secundária da Ponta do Sol, no Funchal, mantiveram os portões encerrados durante 30 minutos.Já nos Açores não houve qualquer tipo de protestos dos estudantes do Ensino Secundário.Perante o facto de os protestos dos alunos contra as aulas de substituição se terem desenrolado no mesmo dia do arranque da negociação suplementar relativa ao Estatuto da Carreira Docente (ECD), o secretário de Estado adjunto da Educação, Jorge Pedreira, disse estranhar a coincidência óbvia: "Queria registar, e ao mesmo tempo lamentar, que haja esta tentativa de perturbação da vida normal das escolas, por coincidência no mesmo dia em que retomamos a negociação sobre o Estatuto da Carreira Docente", afirmou o responsável, em conferência de imprensa.Questionado pelos jornalistas sobre se estava a insinuar que o protesto dos alunos tinha sido combinado com os professores, que estão em vigília à porta do Ministério da Educação (ME) desde quarta-feira, Jorge Pedreira declarou: "Estou a querer dizer apenas isto - a coincidência é óbvia e mais nada".Perante acusações proferidas pela Juventude Socialista (JS), a FENPROF já emitiu um comunicado a negar "estar na base da acção de protesto desencadeada por alguns estudantes no dia 16 de Novembro". Esta organização sindical garante que, a FENPROF tal como as restantes organizações sindicais de professores, "apenas tomou conhecimento da iniciativa no próprio dia face aos desenvolvimentos publicamente conhecidos". Perante os protestos dos mais de 400 estudantes, só em Lisboa, contra as aulas de substituição, Jorge Pedreira aconselhou os alunos a apresentarem as suas queixas junto dos conselhos executivos e garantiu que a tutela "dará todo o apoio para a resolução desses problemas"."Há normas e orientações da parte do Ministério que permitem assegurar as aulas e actividades de substituição com qualidade e maior significado pedagógico. Há todas as condições para esse efeito. É, fundamentalmente, uma questão de organização", afirmou.Em declarações aos jornalistas, Jorge Pedreira garantiu que a solução "não passa por acabar com as aulas de substituição" e criticou a forma como os estudantes escolheram protestar: "Penso que os estudantes têm todo o direito de se manifestar e protestar. Penso que fazê-lo nos moldes em que o estão a fazer, nas ruas, não resolve nada", defendeu.
Aulas de substituição
(Artigo no " Público")
O problema destas aulas resulta essencialmente da legislação proposta pelo Secretário de Estado, que não faz a mínima ideia do que é ser professor.
Dá ideia que a formação dele é essencialmente religiosa.
Passo a explicar:
se por acaso um padre adoece, a missa pode ser dada por outro prelado
O génio deste Secretário de Estado, ainda com a ideia cabotina que o professorado é um sacerdócio, "pensa" que sacerdócio quer dizer troca de sacerdote; daí a facilidade com que ele se propõe resolver as aulas de substituição: falta um professor de Matemática, nada de pânico:pega-se na planificação do dito, vai-se à sala de profs, arrebanha-se um que esteja disponível (o professor de Moral, Trabalhos Oficinais, Inglês, História, etc e, está resolvido o problema).
Com secretários destes, todos os problema se resolviam.
Ex: Medicina: o operador não veio? Fácil de resolver...
Ele que mande a planificação da transplantação coronária que o dentista, que está de folga, faz essa operação...
Como é possivel que este génio tenha perdido tanto tempo como vereador numa câmara do interior e tenha levado o país à degradação em que está?
Promovam-no ou internem-no que eu, como estou de folga, opero-o.

Assuntos de interesse - Publicações


Os Colégios dos Meninos Órfãos (séc. XVII-XIX )
Ana Isabel Marques Guedes

A necessidade de acautelar as pessoas e os bens de um importante grupo demográfico, assegurando, tanto quanto possível, a estabilidade e a reprodução sociais levou, desde tempos remotos, à criação de instituições específicas para acolher as crianças órfãs. Em Portugal, as instituições para órfãos florescem a partir de Quinhentos, com a criação do colégio de Lisboa, seguido de outras nas principais cidades do reino nos séculos posteriores. As estratégias desenvolvidas em torno dos alunos variaram, ao longo dos tempos, de instituição para instituição. A capacidade de adaptar o projecto educativo às necessidades das comunidades onde se inseriam ditou a sobrevivência de cada um dos colégios, fazendo com que a sua influência se pudesse prolongar num espaço e num tempo substancialmente diferentes.

Data de Publicação: 01-10-2006
Nº de Páginas: 274
ISBN: 972-671-176-2
Para folhear o livro vá a

Fórum Gulbenkian Imigração: A União Europeia e a Imigração
“A União Europeia e a Imigração" é o título da Conferência sobre a Agenda Comum para a Integração e a Abordagem Comum em matéria de Gestão da Imigração Económica, que contará com a participação do vice-presidente da Comissão Europeia e Comissário Europeu para a Justiça, Liberdade e Segurança, Franco Frattini, e da Network of European Foundations. Esta Conferência terá lugar no Auditório 2 da Fundação Gulbenkian no dia 21 de Novembro, às 15h00.

A imigração é um dos temas que, espontaneamente, os cidadãos europeus citam como exemplo de questão que deveria ser objecto de uma acção concertada mais aprofundada a nível da União Europeia.
De certo modo, pode dizer-se que a percepção dos fenómenos migratórios, por parte da opinião pública nos países europeus, é muito clara no sentido de compre­ender que já não se mostram suficientes as soluções puramente nacionais. Como fenómeno global, exige respostas globais. Tanto na vertente da regularização dos fluxos migratórios como no plano da integração dos imigrantes nas sociedades europeias para onde vêm viver e trabalhar e para onde trazem as suas famílias.
Desde há vários anos que a União Europeia, com particular destaque para a acção da Comissão e do Parlamento Europeu, tem vindo a desenvolver políticas de imigração nessas duas vertentes, a das políticas de admissão e as de integração. A adopção de legislação europeia e a definição de regras de cooperação admi­nistrativa, entre os Estados membros da União, repre­sentam uma experiência única de regulação regional dos fluxos migratórios.
No ano em que as Nações Unidas escolheram a ligação da imigração e do desenvolvimento como tema da recente Assembleia Geral, parece particularmente oportuno fazer o balanço do contributo da União Europeia e perspectivar os desafios e as linhas de evolução futura destas políticas no âmbito europeu.
Num contexto onde as preocupações de segurança têm um impacto directo sobre as próprias políticas de imigração e onde as diferenças culturais estão no centro das atenções de todos os que curam da coesão das nossas sociedades, cabe à União Europeia assumir um protagonismo activo na promoção da cooperação entre os Estados e na mobilização da sociedade civil para as tarefas do diálogo entre culturas e da integração bem sucedida dos imigrantes nos vários países europeus.
Ninguém melhor do que o mais alto responsável por estas políticas no âmbito da Comissão Europeia, o Vice-Presidente Franco Frattini, para suscitar esta reflexão e este debate no âmbito do Fórum Gulbenkian Imigração.

Programa

15:00
Abertura
Emílio Rui Vilar
Presidente da Fundação Calouste Gulbenkian

António Costa
Ministro de Estado e da Administração Interna

15:20
Políticas da União Europeia de imigração
e integração de imigrantes

Apresentação
António Vitorino
Comissário do Fórum Gulbenkian Imigração

Conferência
Franco Frattini
Vice-Presidente da Comissão Europeia e Comissário com o pelouro da Justiça, Liberdade e Segurança

Debate

16:30
European Programme for Integration and Migration (EPIM)

Apresentação do Projecto
Françoise Pissart
Presidente do Steering Committee do EPIM

Intervalo

17:15
Plataforma sobre Políticas de Integração
e Acolhimento de Imigrantes

Apresentação da Plataforma
Emílio Rui Vilar / Isabel Mota

Cerimónia de Assinatura da Plataforma
e do Acordo de Adesão

18:15
Encerramento
Ministério da Educação submete à consulta pública, até 12 de Dezembro, um Anteprojecto de Proposta de Lei sobre Manuais Escolares que, posteriormente, e após aprovação em Conselho de Ministros, será apresentado à Assembleia da República.
Para mais informações consulte http://www.netprof.pt/pdf/anteprojectoManuais.pdf
Ministra ameaça empregosA ministra da Educação anunciou segunda-feira, na Assembleia da República, pretender reconverter profissionalmente milhares de docentes para áreas de apoio como a biblioteca, a manutenção dos edifícios, o apoio jurídico, o apoio social e outras tarefas levou a plataforma, em comunicado, a denunciar o que considera ser a tentativa para «reconverter os docentes a outras áreas profissionais».Ao salientar que não há professores a mais no sistema, a plataforma sindical salienta que a existência de professores em excesso é devida ao encerramento de escolas, a cortes na educação especial, à integração de escolas secundárias em agrupamentos e ao aumento dos horários de trabalho dos que são colocados.A plataforma salienta o anunciado corte de 343 milhões de euros em salários, a efectuar através da redução de mais do que os 5 mil contratados que a ministra tinha anunciado e o bloqueio à entrada de novos docentes.Segundo a Fenprof, no Orçamento de Estado para 2007 estão previstos cortes de 16 por cento na Educação e 16 instituições receberão menos dinheiro para salários do que este ano. A federação sindical lembra que as despesas com pessoal já ultrapassam, actualmente em 6 por cento, o valor dos respectivos orçamentos.

Governo maltrata professores...

CGTP-IN e UGT dizem que Governo maltrata professoresCentrais sindicais solidarizaram-se com o protesto dos docentes junto ao Ministério da Educação
Os secretários-gerais das duas centrais sindicais solidarizaram-se hoje com o protesto dos professores junto ao Ministério da Educação (ME), acusando o Governo de maltratar os docentes e comprometer a qualidade do ensino.
Manuel Carvalho da Silva e João Proença, responsáveis máximos da CGTP-IN e UGT, respectivamente, marcaram hoje presença no segundo dia de vigília promovida pelos 14 sindicatos de professores, e que termina sexta-feira, incentivando-os a continuar a luta.
"A vossa luta é extraordinariamente importante. Lutem pelas vossas carreiras, pelas vossas profissões. Os professores não aceitam estas propostas do Governo porque elas são injustas", afirmou Carvalho da Silva, acusando o ME de ter uma "visão economicista neo-liberal" que tem como único objectivo a redução dos gastos no sector.
Para a CGTP, o Executivo socialista "insiste em maltratar os professores", em vez de se concentrar no combate ao insucesso e ao abandono escolar, objectivos que afirma estarem presentes apenas no discurso dos governantes.
Também João Proença, secretário-geral da UGT, foi hoje prestar solidariedade aos docentes, considerando que "esta é uma luta por melhores condições de vida e de trabalho, mas também por uma melhor Educação em Portugal".
"O Governo tem posto em causa a dignidade de todos os professores. Trata-os como se fossem todos abusadores e maus profissionais. Confunde a excepção com a regra", acusou o sindicalista, salientando que "a defesa de uma escola pública de qualidade não pode ser feita sem a mobilização dos docentes".
A revisão do Estatuto da Carreira Docente (ECD) promovida pelo ME foi igualmente alvo de críticas por parte da UGT, que considera que "o Governo encara a negociação como um mero ritual que tem de cumprir, não tendo qualquer espírito de abertura e procura de consensos".
Além dos responsáveis da CGTP e UGT, também os dirigentes do Sindicato dos Quadros Técnicos do Estado, da Frente Comum e da Frente Sindical da Administração Pública (Fesap) se solidarizaram com os professores, marcando presença no segundo dia da vigília, que termina às 12:00 de sexta-feira.
Um plenário de professores e educadores no Alto do Parque Eduardo VII e a realização de um cordão humano junto ao Ministério da Educação concluem mais esta jornada de contestação.
O novo ECD, que a tutela quer aplicar a partir de 01 de Janeiro, já motivou a realização de duas greves e duas manifestações nacionais, a última das quais a 05 de Outubro, Dia Mundial do Professor, que reuniu em Lisboa mais de 20 docentes.

Estatuto da Carreira Docente já provocou duas greves e outras tantas manifestações

Professores continuam luta.

As 14 organizações que compõem a Plataforma de Sindicatos de Professores mantêm hoje a vigília em defesa de um Estatuto de Carreira Docente “justo, digno e valorizador”. Em causa estão três novas normas de que o Ministério da Educação não abdica. Ricardo PatrícioManuel Carvalho da Silva, secretário-geral da CGTP, vai dar o pontapé de saída para o segundo dia de vigília dos professores do ensino básico e secundário, a decorrer desde ontem junto ao Ministério da Educação, pela defesa de um Estatuto de Carreira Docente “justo, digno e valorizador”. O secretário-geral da CGTP vai fazer uma intervenção de solidariedade para com as razões dos professores. João Proença, secretário-geral da UGT, Bettencourt Picanço, dirigente do Sindicato dos Quadros Técnicos do Estado, Nobre dos Santos, da FESAP e a responsável pela Frente Comum dos sindicatos, Ana Avoila, vão preencher a tarde dos discursos.Ontem, a Plataforma Sindical de Professores ergueu o «Muro do Autismo» em frente ao Ministério da Educação. Uma forma simbólica de protestar contra “o autoritarismo e a falta de capacidade negocial” de Maria de Lurdes Rodrigues. Os deputados Emídio Guerreiro (PSD), Madeira Lopes («Os Verdes»), Luísa Mesquita (PCP), Cecília Honório (BE) e o professor universitário e director da revista «Ponto nos ii», Santana Castilho, estiveram presentes. Os representantes do PS e do CDS-PP decidiram não comparecer.Amanhã de manhã, pelas 11h30, o fim do período de vigília vai ser assinalado com a demolição do «Muro do Autismo». Depois do almoço, no Parque Eduardo VII, junto ao Pavilhão Carlos Lopes, as reivindicações da Plataforma de Sindicatos de Professores vão ser repetidas. A meio da tarde, vai ser formado um cordão humano de professores e educadores que, dali, rumará ao Ministério da Educação, onde vai ser entregue o abaixo-assinado «Não à chantagem, sim à negociação».Três cedências reclamadasEm declarações a O PRIMEIRO DE JANEIRO, o sindicalista Manuel Grilo explicou que as reivindicações em causa passam por três eixos fundamentais. “As cedências que os sindicatos querem do Ministério da Educação passam pelo seguinte: que não sejam criadas duas categorias de professores; que não haja limitação para o acesso ao topo da carreira; e que não sejam previstas quotas para a avaliação dos professores”, afirmou o representante da Plataforma de Sindicatos dos Professores. De resto, hoje começa o período de negociação suplementar pedido pelos sindicatos para tentar chegar a acordo. O processo oficial de convergência com o Ministério da Educação começou em Maio e terminou a 31 de Outubro. O objectivo da tutela é fazer vigorar o novo Estatuto de Carreira Docente a partir de um de Janeiro de 2007. Este documento já originou duas greves nacionais e outras tantas manifestações, a última das quais no dia cinco de Outubro, em que se assinalou também o Dia Mundial do Professor, juntando em Lisboa cerca de 20 mil professores.
Protesto- Raízes do problema- A divisão da carreira em duas categorias – professor e professor titular –, a introdução de quotas para o acesso à segunda e mais alta são os pontos com mais criticas dos docentes. A avaliação de desempenho através dos resultados escolares e das taxas de abandono dos alunos é outra razão de descontentamento.
SPM distingue melhor professor de Matemática
Teresa Sousa 2006-11-16


O Prémio Pitágoras será atribuído em 2007 ao professor com mais originalidade e eficácia.
A Sociedade Portuguesa de Matemática (SPM) decidiu premiar as melhores práticas na disciplina. O Prémio Pitágoras é dirigido a professores dos ensinos Básico e Secundário com mais de cinco anos de actividade lectiva.A iniciativa, que conta com o patrocínio do Banco Espírito Santo e o apoio do jornal Público, pretende distinguir as abordagens mais inovadoras na docência da Matemática. O prémio, que tem uma periodicidade anual, será atribuído, pela primeira vez, em Junho de 2007. De acordo com o regulamento, podem concorrer professores do 2.º e 3.º ciclos do Ensino Básico e do Ensino Secundário. Mas só serão aceites candidaturas através de nomeação de terceiros. Isto é, os docentes a concurso terão que ser indicados por um conselho executivo, por grupos de professores ou alunos de uma escola.A SPM irá assim distinguir, com um prémio anual no valor de 10 mil euros, um docente que se destaque pela "qualidade excepcional, originalidade e eficácia da sua prática lectiva". As candidaturas terão que ser entregues até ao final do próximo mês de Janei

Adultos sem 12.º ano podem ter equivalência
Marta Rangel 2006-11-16

A partir de Janeiro, os adultos com mais de 18 anos que não concluíram o Ensino Secundário vão poder obter equivalência ao 12.º ano. A medida foi apresentada ontem pelos ministérios da Educação e do Trabalho e da Solidariedade Social.
Para obter um certificado equivalente ao 12.º ano, o interessado terá de se dirigir a um Centro de Reconhecimento, Validação e Certificação de Competências e provar que adquiriu conhecimentos ao longo da vida pessoal e profissional, que nunca foram reconhecidas legalmente.A duração do processo depende das competências que o candidato mostre ter em três áreas-chave: Cidadania e Profissionalidade; Sociedade, Tecnologia e Ciência; Cultura, Língua e Comunicação. De acordo com o Referencial de Competências-Chave para a Educação e Formação de Adultos - Nível Secundário apresentado ontem, em Lisboa, pelo Ministério da Educação e pelo Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, para obter o diploma de equivalência ao 12.º ano são precisos, no mínimo, 44 créditos distribuídos pelas três áreas e relativos a 88 competências. Cada crédito corresponde a cerca de 12 horas de trabalho, dedicadas ao reconhecimento e validação de uma competência em determinado domínio. O candidato pode comprovar as suas capacidades através de actividades como uma exploração autobiográfica, elaboração de materiais, conversa com técnicos e formadores ou assistência a formações. Depois, terá de realizar um portefólio onde constem as experiências que considere relevantes para a certificação das competências.O dossier será, de seguida, analisado pelos técnicos dos centros e, consoante a avaliação, o candidato poderá ter de fazer uma formação complementar de curta duração ou um programa mais longo. O processo termina com a apresentação e discussão do portefólio a um júri que, se aprovar, valida as competências e emite o certificado de equivalência ao Ensino Secundário. Dos 270 centros de reconhecimento que já podiam dar certificados equivalentes ao Ensino Básico, 60 já foram seleccionados para certificar adultos e, a partir de Janeiro, vão passar a designar-se Centros de Novas Oportunidades.Segundo a ministra Maria de Lurdes Rodrigues, "esta é uma nova oportunidade para os adultos que não tiveram oportunidade de se qualificar no seu tempo e que acumularam experiências e competências e para os adultos mais jovens para quem a escola terá sido uma decepção". De acordo com o Ministro do Trabalho e Solidariedade Social, Vieira da Silva, existem em Portugal 3,5 milhões de trabalhadores activos que têm um nível de escolaridade inferior ao 12.º ano e que destes, 2,6 milhões têm no máximo o 9.º ano. Para além disso, Vieira da Silva acrescentou que cerca de 485 mil jovens entre os 18 e os 24 anos estão a trabalhar sem terem concluído os 12 anos de escolaridade, dos quais 266 mil não chegaram a concluir o 9.º ano."Esta é uma estratégia fundamental para o desenvolvimento e competitividade económica do país. Valoriza-se a experiência tendo em vista a obtenção de qualificação", afirmou o ministro, no dia em que anunciou a criação da Agência Nacional para a Qualificação, responsável por coordenar a rede de Centros Novas Oportunidades.

quarta-feira, novembro 15, 2006


É preciso trabalhar sempre a 100%
PLATAFORMA SINDICAL DOS PROFESSORES PARA O ECD
VIGÍLIA DE 48 HORAS CONTÍNUAS

Em frente ao Ministério da Educação

Realiza-se a partir de amanhã, 15 de Novembro, um vigília convocada pela Plataforma Sindical para o ECD. Esta Vigília integra-se no plano de acção aprovado pelas organizações sindicais de professores e educadores no combate contra a proposta do Ministério da Educação para rever o ECD e tem em vista alertar a opinião pública para um conjunto de aspectos que são objecto de desacordo dos professores e educadores.

Simultaneamente decorrem acções no local da vigília durante as 48 horas de permanência em frente ao ME, tais como:

- Espectáculos de solidariedade dos Grupos:

· de Fados, Baladas e Música de Intervenção de Coimbra que irão interpretar obras de Carlos Paredes, José Afonso, Adriano Correia de Oliveira, Luiz Goes, entre outros;

· Tony Fernandes

· Arruada de Bombos da Póvoa do Varzim

- Declarações de Apoio à luta dos Professores e Educadores de: Manuel Carvalho da Silva (Sec. Geral da CGTP-IN); João Proença (Sec. Geral da UGT); Ana Avoila (Coordenadora da Frente Comum); Betencourt Picanço (Presidente do STE); Nobre dos Santos (Coordenador da FESAP)

- Declarações sobre a situação dos professores dos Deputados Ricardo Gonçalves (PS), Emídio Guerreiro (PSD), Luísa Mesquita (PCP); Cecília Honório (BE); Madeira Lopes (Os Verdes)

- Intervenções de Solidariedade de Santana Castilho, Director da revista ‘Pontos nos ii’, e de José Paulo Serralheiro, Director do jornal ‘A Página da Educação’.

- Construção de um muro que simbolizará o autismo, o autoritarismo e a falta de capacidade negocial do ME perante as propostas das organizações sindicais.

A Vigília termina às 15.00 horas de 17 de Novembro (6.ª Feira) e é seguida de um Plenário que se transformará num Cordão Humano que se desloca para o Ministério da Educação.

Os horários de saída dos Transportes para o Plenário e Cordão Humano, na 6.ª feira são os seguintes:

AVEIRO – 9.00 HORAS – Junto às Bombas de Gasolina da BP (Pav. Dos Galitos)
CASTELO BRANCO – 10.00 HORAS - Escola João Roiz
COVILHÃ – 9.00 HORAS - Tribunal
FUNDÃO – 9.30 HORAS – Café Cine
COIMBRA – 10.00 HORAS – Praça da República
GUARDA – 9.30 HORAS – Jardim José de Lemos (frente ao antigo quartel)
LEIRIA – 12.30 HORAS – Junto às Piscinas Municipais
POMBAL – 12.00 HORAS – Rotunda do Bombeiro
ALCOBAÇA – 13.00 HORAS – Nas Bombas da REPSOL, saída da A8 – Valado dos Frades
VISEU – 8.30 HORAS – Frente ao Tribunal – Av. Europa
LAMEGO – 7.30 HORAS – Soldado Desconhecido

PARTICIPA!
É o nosso futuro que está em causa!

Colega, consulta os sites dos Sindicatos. Mantém-te informado!
www.sprc.pt
www.fenprof.pt

Endereços Úteis

Caros colegas: aqui fica uma listagem de endereços úteis para as várias disciplinas.... Bom trabalho!

Negociações do ECD retomadas
Professores e Governo estão de regresso à mesa das negociações do Estatuto da Carreira Docente.
A par da tentativa de encontrar acordo num processo que já se arrasta desde Maio, os docentes do Ensino Básico e Secundário iniciam uma vigília de dois dias. Os professores do Ensino Básico e Secundário iniciam hoje, a partir das 11 horas, uma vigília de dois dias junto ao Ministério da Educação, durante a qual são retomadas as negociações do Estatuto da Carreira Docente. “Esta vigília não pretende ser um protesto de massas, mas sim um sinal ao Governo de que os professores não vão abdicar de lutar nem tão pouco desistir”, afirmou Mário Nogueira, porta-voz da plataforma que reúne 14 sindicatos do sector. O protesto, que se prolonga até às 12 horas de sexta-feira, deverá contar com a presença permanente de cerca de 50 docentes, que receberão a visita de deputados de todos os partidos políticos, incluindo do PS.
Durante as 49 horas de vigília, os professores vão ainda contar com a presença solidária de personalidades como o presidente da Associação Portuguesa de Escritores, José Manuel Mendes, o ex-reitor da Universidade de Évora José Paulo Serralheiro e o director da revista «Pontos nos Is» e cronista do jornal «Público», Santana Castilho. Animação cultural e musical por parte de grupos como os «Toca a Rufar» ou os «Bombos da Póvoa do Varzim» vai também marcar o protesto frente ao ME. Além da vigília, as estruturas sindicais vão promover sexta-feira um Plenário Nacional de Professores e Educadores no alto do Parque Eduardo VII, no qual são esperadas cerca de três mil pessoas para avaliar o processo de negociação suplementar, que arranca amanhã. Um cordão humano de professores e educadores até ao ministério, onde será entregue um abaixo-assinado com cerca de 60 mil assinaturas, encerra mais uma jornada de contestação.A polémica negociação relativa à revisão do ECD, entre Maio e final de Outubro sem acordo entre a tutela e os sindicatos, num processo em que os professores acusaram o ME de “intransigência e inflexibilidade”. Findo o período regular, as organizações sindicais accionaram a negociação suplementar, que, segundo a legislação, deve ser presidida pela ministra, Maria de Lurdes Rodrigues, podendo prolongar-se por 15 dias.

Centenário de Agostinho da Silva


O centenário de Agostinho da Silva«Pensador do Mundo a haver» é o nome do congresso internacional que arranca hoje em Lisboa com a participação de inúmeros investigadores da obra agostiniana. Nascido no Porto em 1906, Agostinho da Silva é uma referência incontornável da cultura lusófona.Dezenas de investigadores do Brasil, Portugal, Itália e outros países reúnem-se a partir de hoje em Lisboa, num congresso internacional sobre Agostinho da Silva, intitulado «O Pensador do Mundo a Haver». De acordo com a organização, trata-se d’”o mais importante evento” das comemorações do centenário do nascimento de Agostinho da Silva, iniciadas em Fevereiro, que “marcará a dimensão cada vez mais internacional e planetária deste grande percursor de um mundo simultaneamente mais humano e divino”. “Agostinho tem muito a dizer relativamente ao nosso futuro, que passa pela afirmação da cultura portuguesa e o diálogo entre as várias civilizações”, afirmou Renato Epifânio, da Associação Agostinho da Silva, à Lusa. O Congresso Internacional decorre em três locais distintos: hoje na Faculdade de Letras de Lisboa, amanhã na Universidade Católica de Lisboa e na sexta-feira na Faculdade de Letras do Porto. Entre os participantes figuram o filho mais velho de Agostinho da Silva, o antropólogo Pedro Agostinho da Silva, radicado no Brasil, e um dos netos do pensador, João Rodrigo Matos, autor do documentário «Agostinho da Silva: Um Pensamento Vivo». Conhecido pelo espírito livre, conformista e original em todos os domínios, Agostinho da Silva colocou as suas ideias e vida ao serviço do pleno cumprimento de todas as possibilidades humanas. Na linha de Luís de Camões, Padre António Vieira, Fernando Pessoa e Jaime Cortesão, o pensador intuiu a superior vocação da cultura portuguesa, brasileira e lusófona como a de oferecer ao mundo o seu espírito fraterno e universalista, contribuindo para uma comunidade ético-espiritual mundial onde se transcendem e harmonizam as diferenças nacionais, culturais, políticas e religiosas.O congresso «O Pensador do Mundo a Haver» ficará também marcado pelo lançamento de cinco livros sobre Agostinho da Silva, entre os quais «Cadernos de Lembranças», com textos inéditos. Considerado um dos mais originais pensadores portugueses, Agostinho da Silva nasceu no Porto em Fevereiro de 1906 e morreu em Lisboa em 1994.
Congresso
Três dias de debate
O congresso «O Pensador do Mundo a Haver» realiza-se em três prestigiadas universidades nacionais com a presença dos melhores investigadores da obra agostiniana oriundos de vários pontos do país. Hoje, pelas 10h00, o filho mais velho de Agostinho da Silva, o antropólogo Pedro Agostinho da Silva, discute, na Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, «Um Agostinho da Silva: sua englobante face política; e a partir das 11h45, Guilherme de Oliveira Martins debate «A lição pedagógica de Agostinho da Silva». Os trabalhos prolongam-se até às 18h30, altura em que Renato Epifânio, Ricardo Ventura e Rui Lopo debatem «Espólio de Agostinho da Silva».
287 professores iniciam ano lectivo em TIMOR
Um total de 287 professores, portugueses e timorenses, iniciam hoje mais um ano lectivo de ensino da língua portuguesa e formação de professores, num projecto da cooperação portuguesa alargado aos 13 distritos de Timor Leste. Dos 287 docentes, 117 são professores destacados pelo Ministério da Educação português, que além da formação de docentes timorenses, ministram aulas na Universidade Nacional de Timor Lorosae (UNTL), e ainda a funcionários públicos, instituições religiosas, organizações não-governamentais e empresas estrangeiras. À semelhança do anterior ano lectivo, a cooperação portuguesa no sector da educação continua a contar com 170 professores timorenses, seleccionados a partir de provas de âmbito nacional, que formam localmente outros professores timorenses, alargando exponencialmente o número de docentes habilitados a ensinar em língua portuguesa. A aposta na forma-ção dos docentes é a base da estratégia que Portugal iniciou em 2003 no projecto de Reintrodução da Língua Portuguesa.Na cerimónia de abertura formal do ano lectivo, realizada ontem no Centro de Formação de Professores, no bairro de Balide, o conselheiro para a Cooperação da embaixada de Portugal, José Silva Pereira, destacou a importância da decisão das autoridades timorenses na escolha da língua portuguesa como língua de instrução, figurando o tétum como auxiliar didáctico.

Certificação para adultos sem ensino secundário

Os adultos sem ensino secundário e com um mínimo de três anos de experiência profissional vão poder obter, a partir de Janeiro, um certificado das suas competências. Até 2010, o Governo espera que sejam certificadas competências a 650 mil pessoas.
( 11:14 / 15 de Novembro 06 )

A partir de Janeiro, qualquer adulto com o mínimo de três anos de experiência profissional e que não tenha ainda concluído o ensino secundário vai poder obter o 12º ano no centro de certificação de competências. Actualmente, esta medida só é possível para o 9º ano, mas o Governo pretende agora alargar ao ensino secundário. Para obter a certificação do 12º ano de escolaridade, segundo explicou o secretário de Estado da Educação, «os adultos dirigem-se aos centros de novas oportunidades, onde será feito um processo de verificação de reconhecimento e, depois, de validação».Valter Lemos disse ainda esperar que não faltem candidatos, lembrando que, no mercado de trabalho, estão muitos jovens que deixarem o ensino secundário.«Este processo relativamente ao secundário é muito relevante para os cerca de 400 mil jovens trabalhadores que, nos últimos dez anos, passaram pelo ensino secundário e não o completaram», sublinhou. Nos próximos quatro anos, o Governo pretende que 650 mil adultos obtenham o diploma do ensino básico ou secundário. Actualmente, cerca de 3,5 milhões de portugueses tem um nível de escolaridade inferior ao 12º ano.

Cerca de dois mil professores sem funções atribuídas - Ministério da Educação já identificou, pelo menos, dois mil professores nos Quadros da Zona Pedagógica sem funções atribuídas. O número foi avançado à TSF pelo secretário de Estado Adjunto e da Educação, Valter Lemos.
( 16:25 / 14 de Novembro 06 )

No Fórum TSF, Valter Lemos adiantou que, neste momento, «há cerca de dois mil professores, nos Quadros da Zona Pedagógica, sem funções atribuídas, sendo que existem mais pessoas sem funções atribuídas noutras situações», adiantou.

No entanto, sublinhou o responsável, trata-se de uma «situação que ainda está em fase de diagnóstico e de sistematização».

O levantamento do número de professores sem horário atribuído ainda não está completo, mas o Governo tem a intenção de aplicar este ano o projecto de reconversão profissional destes docentes, que podem ser chamados a desempenhar funções técnicas nas escolas.

O Governo, segundo explicou Valter Lemos, não exclui a hipótese de criar um novo quadro para estes profissionais.

Em reacção às declarações de Valter Lemos, que indicou ainda que a proposta para a reconversão profissional dos professores sem horário atribuído já foi entregue aos sindicatos para apreciação, António Avelãs, da Fenprof, disse conhecer o projecto apenas pela imprensa.

Entretanto, a Plataforma de Sindicatos, reunida hoje, reafirmou a intenção de continuar com os protestos se o Governo não alterar posições na fase de negociação suplementar do Estatuto da Carreira Docente.

Sindicatos temem "compadrio" na contratação directa de professores

14.11.2006 - 18h37 Lusa

Os sindicatos da educação temem que "o amiguismo e o compadrio" dominem o processo de contratação directa de professores pelas escolas, que vai entrar em vigor já a partir de Janeiro para a substituição de docentes em baixa médica ou o desenvolvimento de projectos de combate ao insucesso.

De acordo com o documento, os estabelecimentos de ensino vão poder dar início, já a partir de Janeiro, a processos autónomos de recrutamento de docentes, com quem estabelecerão contratos individuais de trabalho. Segundo a tutela, esta medida pretende garantir "uma maior rapidez na substituição temporária de professores e possibilitar a escolha dos candidatos com um perfil mais ajustado às necessidades".

A substituição de professores que estão doentes ou de licença de maternidade, o recrutamento de formadores para áreas mais técnicas dos cursos profissionais ou artísticos especializados e o desenvolvimento de projectos de enriquecimento curricular e combate ao insucesso escolar são as três situações previstas no documento para a contratação directa por parte das escolas.

Cabe ao conselho pedagógico e ao conselho executivo estabelecer os requisitos, o perfil e as habilitações que os candidatos devem apresentar, critérios que são depois divulgados em anúncios na Internet e nos jornais.

Até agora, os estabelecimentos de ensino não podiam contratar professores directamente, sendo a substituição de docentes feita ao longo do ano através de concursos cíclicos de colocação, realizados a nível nacional, que deixam de existir a partir de Dezembro.

Contratos com duração mínima de 30 dias

Os contratos individuais de trabalho a celebrar ao abrigo deste diploma terão a duração mínima de 30 dias e não poderão ultrapassar o fim do ano lectivo, sendo que os horários a atribuir não podem exceder metade do horário lectivo, excepto no caso do primeiro ciclo.

"Com esta modalidade de contratação, que se enquadra na lógica de generalização do contrato individual de trabalho na Administração Pública, o Ministério da Educação visa uma maior racionalização e eficiência na gestão dos recursos docentes, através de medidas que permitam a progressiva descentralização do processo de recrutamento de professores, reforçando a autonomia das escolas", justifica a tutela.

Sindicatos temem "amiguismo e compadrio"

A argumentação do ministério não convence os sindicatos do sector, que temem que o novo regime aumente a instabilidade profissional e crie situações de favorecimento pessoal, uma vez que o critério para a contratação deixa de ser a lista nacional de graduação.

Para a Federação Nacional dos Professores, a medida abre portas "à discricionariedade, à arbitrariedade, ao amiguismo e ao compadrio, com as escolas a poderem fixar os seus próprios critérios de selecção, que poderão ser muito diferentes de escola para escola".

A substituição do contrato administrativo pelo contrato individual de trabalho torna mais precária a situação dos docentes, acusa a federação, criticando ainda a existência de uma quota anual de contratação, que diz limitar a satisfação das necessidades de recrutamento das escolas.

Também António Tojo, da Federação Nacional do Ensino e Investigação, contestou a proposta do ministério, alegando que o contrato individual aumenta a instabilidade profissional dos docentes. "A selecção destes professores é, contudo, o que mais nos preocupa. Os critérios são muito indefinidos e isso faz com que a lista de graduação profissional seja ultrapassada e com que possam ocorrer situações de favorecimento pessoal", criticou.

O novo regime foi apresentado no início de Julho pela tutela, mas o documento não chegou a ser negociado com as organizações sindicais.

Estatuto da Carreira Docente - Professores em vigília durante dois dias
Os professores do Ensino Básico e Secundário iniciam quarta-feira, a partir das 11h00, uma vigília de dois dias junto ao Ministério da Educação, durante a qual são retomadas as negociações do Estatuto da Carreira Docente (ECD)

«Esta vigília não pretende ser um protesto de massas, mas sim um sinal ao Governo de que os professores não vão abdicar de lutar nem tão pouco desistir», afirmou em declarações à agência de notícias, Lusa, Mário Nogueira, porta-voz da plataforma que reúne 14 sindicatos do sector.

O protesto, que se prolonga até às 12h00 de sexta-feira, deverá contar com a presença permanente de cerca de 50 docentes, que receberão a visita de deputados de todos os partidos políticos, incluindo o PS.

Durante as 49 horas de vigília, os professores vão ainda contar com a presença solidária de personalidades como o presidente da Associação Portuguesa de Escritores, José Manuel Mendes, o ex-reitor da Universidade de Évora José Paulo Serralheiro e o director da revista Pontos nos Is e cronista do jornal Público, Santana Castilho.

Animação cultural e musical por parte de grupos como os Toca a Rufar ou os Bombos da Póvoa do Varzim vai também marcar o protesto frente ao Ministério da Educação (ME), na Avenida 05 de Outubro, em Lisboa.

Além da vigília, as estruturas sindicais vão ainda promover sexta-feira um Plenário Nacional de Professores e Educadores no alto do Parque Eduardo VII, no qual são esperadas cerca de 3 mil pessoas para avaliar o processo de negociação suplementar, que arranca quinta- feira.

Um cordão humano de professores e educadores até ao Ministério, onde será entregue um abaixo-assinado com cerca de 60 mil assinaturas, encerra mais uma jornada de contestação.

A polémica negociação relativa à revisão do ECD, que teve início em Maio, terminou no final de Outubro sem ter sido alcançado qualquer acordo entre a tutela e os sindicatos, num processo em que os professores acusaram o ME de «intransigência e inflexibilidade».

Findo o período regular, as organizações sindicais accionaram a negociação suplementar, que, segundo a legislação, deve ser presidida pela ministra, Maria de Lurdes Rodrigues, podendo prolongar- se por 15 dias.

A divisão da carreira em duas categorias (professor e professor titular) e a introdução de quotas para aceder à segunda e mais elevada são os aspectos mais contestados pelos docentes, assim como a avaliação de desempenho dependente de critérios como os resultados escolares e as taxas de abandono dos alunos.

O novo ECD, que a tutela quer aplicar a partir de 01 de Janeiro, já motivou duas greves nacionais e duas manifestações, a última das quais a 05 de Outubro, Dia Mundial do Professor, que reuniu em Lisboa mais de 20 mil docentes.

Lusa

Mais de dois mil docentes vão ter outras funções


Um professor de Direito a dar apoio jurídico ou um professor formado em Engenharia responsável pela manutenção e conservação de edifícios – estes são alguns exemplos que o Ministério da Educação (ME) quer ver no futuro nas escolas, com o programa de reconversão de professores com horário zero.
A tutela pediu a três universidades estudos para aplicar um programa de reconversão dos professores que estão nas escolas sem dar aulas. Actualmente, de acordo com o secretário de Estado da Educação, Valter Lemos, “mais de dois mil professores de quadro de zona pedagógica estão com horário zero”, a que se juntam algumas centenas de quadros-escola na mesma situação.
O fecho de escolas, a perda de alunos e turmas ou o encerramento de cursos são algumas das razões para a existência de horários zero. Contas feitas por baixo, se em média cada professor receber 1500 euros, a despesa ultrapassa os três milhões de euros por mês. “Não poupamos nada, porque eles já estão a receber ordenado”, explica Valter Lemos. Estes professores exercem outras funções fora das aulas: apoio aos alunos, apoio à gestão escolar, trabalho na biblioteca ou no centro de recursos, orientação vocacional. E poderão continuar a realizar algumas das funções, mas com formação adequada. “O objectivo é proporcionar formação adicional”, de acordo com as suas capacidades e conhecimentos.
Na mira estão principalmente os professores do 1.º Ciclo, que ficaram sem alunos após o fecho de mais de 1600 escolas em Setembro. “Queremos dar a possibilidade de desempenharem as funções de forma positiva para a escola, tendo em conta a disponibilidade de cada professor”, realça o governante. Esta proposta pretende ser uma alternativa à integração dos docentes na lista de supranumerários. Mas Valter Lemos ainda não consegue especificar o que acontece aos professores com horário zero que não aceitem a reconversão. “Está em estudo, ainda não há normativo”, diz.
No próximo ano, o ME prevê reduzir as despesas com pessoal em 343 milhões de euros: 180 milhões relacionados com a aposentação de professores, 100 milhões com a diminuição dos destacamentos de professores para funções não docentes e com a redução dos encargos dos serviços regionais. O restante é conseguido através do congelamento das progressões automáticas, que vai manter-se, e, com a redução de contratados, menos cinco mil.
DOIS DIAS DE VIGÍLIA JUNTO AO MINISTÉRIO
Os professores do Ensino Básico e Secundário iniciam hoje, a partir das 11h00, uma vigília de dois dias junto ao Ministério da Educação, durante a qual são retomadas as negociações do Estatuto da Carreira Docente (ECD).
“Esta vigília não pretende ser um protesto de massas, mas sim um sinal ao Governo de que os professores não vão abdicar de lutar nem tão pouco desistir”, afirmou Mário Nogueira, porta-voz da plataforma que reúne 14 sindicatos do sector.
O protesto, que se prolonga até às 12h00 de sexta-feira, deverá contar com a presença permanente de cerca de 50 docentes, que receberão a visita de deputados de todos os partidos políticos, incluíndo o PS. Durante as 49 horas de vigília, os professores vão ainda contar com a presença solidária de personalidades.
ADULTOS PODEM RECOMEÇAR O SECUNDÁRIO ONDE PARARAM
A ministra da Educação, Maria de Lurdes Rodrigues, e o ministro do Trabalho, Vieira da Silva, apresentam hoje, em Lisboa, o guia de referência para a educação e formação de adultos ao nível do Secundário.
O referencial estipula quais as competências a avaliar em cada adulto que interrompeu o Secundário e quer equivalência ao 12.º, através dos 271 Centros de Reconhecimento, Validação e Certificação de Competências (RVCC). “Se tiver competência suficiente para ter o 12.º ano, recebe o certificado. Caso contrário, pode frequentar um curso de educação e formação de adultos, de acordo com a avaliação realizada”, explica o secretário de Estado da Educação, Valter Lemos.
Até agora, se um adulto tinha o 11.º e queria concluir o Secundário, tinha de voltar ao 10.º ano – algo que vai deixar de acontecer. Os centros RVCC podem receber mais de 120 mil candidatos por ano. As competências estão divididas em três áreas: cidadania e profissionalidade; sociedade, tecnologia e ciência; cultura, língua e comunicação.
Edgar Nascimento

terça-feira, novembro 14, 2006

Decreto-Lei 224/2006


De acordo com o regime constante do artigo 81.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril, os docentes portadores de doença ou incapacidade que afecte directamente o exercício das suas funções podem beneficiar de dispensa da componente lectiva, com vista a permitir uma melhor recuperação das condições físicas e psíquicas adequadas ao exercício da profissão docente.
As alterações entretanto conferidas pelo Decreto-Lei n.º 121/2005, de 26 de Julho, ao invocado diploma legal apontam, por seu turno, para a redução do período de tempo máximo de recuperação do docente incapacitado ou diminuído para o cumprimento das suas funções, enquanto condição limite para a fruição da dispensa da componente lectiva, priorizando antes a aplicação de medidas de requalificação profissional do docente, da iniciativa da Administração, com vista a reforçar o aproveitamento racional destes recursos.
A avaliação já realizada no período de tempo entretanto transcorrido dita, contudo, a necessidade de aperfeiçoar e consolidar os mecanismos de natureza substantiva e procedimental já assumidos no quadro legal vigente, seja em matéria de concessão da dispensa da componente lectiva seja ainda em prol da reabilitação profissional do pessoal docente que se encontre em situação de incapacidade funcional efectiva.
As alterações que o Governo agora aprova retomam as opções legais já em vigor através da fixação de um novo regime legal que enquadra, de forma sistematizada, os termos em que os docentes podem beneficiar da concessão da dispensa da componente lectiva do seu trabalho normal na escola, procurando clarificar e aperfeiçoar as condições de apresentação à junta médica para certificação da situação clínica, assim como a situação funcional do próprio docente que usufrua de tal dispensa.
A par disso, o novo regime modela e aprofunda a aplicação dos mecanismos de reclassificação ou de reconversão profissional para diferente carreira e categoria relativamente aos docentes considerados incapazes para o exercício da sua função mas aptos ao desempenho de outras, criando condições para a sua reafectação, de modo célere e eficiente, em contexto funcional compatível com o pleno aproveitamento e valorização das capacidades e qualificações individuais demonstradas pela sua situação clínica e as necessidades reais dos serviços.
Neste sentido, é concebido um processo de reclassificação ou reconversão profissional que se desenvolve pelo período máximo de três meses - período que se considera razoável à avaliação da oportunidade e adequação do perfil do docente, tendo presente o relatório da junta médica, as habilitações literárias e as qualificações profissionais detidas, assim como o interesse e a conveniência do serviço de destino. Esgotada a possibilidade de promover a reclassificação ou reconversão profissional do docente dentro de limite temporal considerado razoável - seja por recusa de opção ou de colocação do próprio, quer ainda por falta de interesse do serviço da preferência -, o novo diploma acomoda outras soluções de carácter inovador que não pressupõem a continuidade da actividade laboral, evitando que se perpetue no tempo uma situação de desajustamento funcional, tão irracional quanto injusta, perante as necessidades próprias do posto de trabalho em que o docente foi inicialmente investido. Foram observados os procedimentos decorrentes da Lei n.º 23/98, de 26 de Maio.
Assim:No desenvolvimento da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro, alterada pelas Leis n.os 115/97, de 19 de Setembro, e 49/2005, de 30 de Agosto, e nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
CAPÍTULO I- Objecto e âmbito
Artigo 1.º- Objecto1 - O presente decreto-lei estabelece o regime de concessão de dispensa do cumprimento da componente lectiva ao pessoal docente em funções nos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário. 2 - O presente decreto-lei define ainda o regime de reclassificação e de reconversão profissionais do docente que for declarado incapaz para o exercício da sua actividade profissional mas apto para o desempenho de outras.
Artigo 2.º- Âmbito de aplicação
O presente decreto-lei aplica-se aos docentes com nomeação definitiva em lugar dos quadros de escola ou de zona pedagógica.

CAPÍTULO II- Dispensa da componente lectiva
Artigo 3.º- Condições1 - O docente abrangido pelo presente decreto-lei pode ser, por decisão da junta médica regional do Ministério da Educação, adiante designada por junta médica, total ou parcialmente dispensado do cumprimento da componente lectiva do seu horário de trabalho quando se verifiquem, cumulativamente, as seguintes condições:
a) O docente ser portador de doença que afecte directamente o exercício da função docente;
b) Ser a doença resultado do exercício da função docente ou ser por estas funções agravada;
c) Estar o docente apto a desempenhar tarefas compatíveis em estabelecimento de educação ou de ensino;
d) Ser possível a recuperação para o cumprimento integral do exercício de funções docentes no prazo máximo de 18 meses.
2 - Para efeitos do disposto na alínea a) do número anterior, entende-se por doença a situação clínica que impede o normal desempenho da função docente, devidamente comprovada pela junta médica.
3 - Para efeitos do disposto nas alíneas b) e c) do n.º 1, exige-se que:
a) Seja estabelecido um nexo causal entre a doença e o exercício da função lectiva ou que esta determine, de forma inequívoca, o agravamento da situação clínica do docente;
b) A situação clínica do docente não seja impeditiva do desempenho de tarefas de responsabilidade, autonomia ou complexidade equivalentes às anteriormente desempenhadas ao nível do estabelecimento de educação ou de ensino, designadamente as que se referem no n.º 3 do artigo 82.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril, adiante designado por ECD.
4 - A possibilidade do desempenho de tarefas de responsabilidade, autonomia ou complexidade equivalentes às anteriormente desempenhadas ao nível do estabelecimento de educação ou de ensino, bem como a possibilidade de recuperação dentro do prazo máximo de 18 meses, deve constar expressamente do relatório da primeira junta médica a que o docente se apresentar.
5 - Os educadores de infância e os professores do 1.º ciclo do ensino básico em regime de monodocência apenas podem ser totalmente dispensados do cumprimento da componente lectiva.
Artigo 4.º- Iniciativa do procedimento
1 - A apresentação à junta médica pode ocorrer:
a) Por iniciativa do docente, mediante requerimento dirigido ao director regional de educação respectivo, até 15 de Abril do ano escolar anterior ao que respeita;
b) Por decisão do órgão de direcção executiva do respectivo estabelecimento de educação ou de ensino, quando se verifiquem indícios de doença ou de outra manifestação clínica, de natureza física ou psíquica, que comprometa o normal ou regular desempenho das funções lectivas atribuídas, caso em que a mesma se considera de manifesta urgência.
2 - O requerimento a que se refere a alínea a) do número anterior é acompanhado de declaração médica relativamente ao disposto nos n.os 2 e 3 do artigo anterior.
Artigo 5.º- Apresentação à junta médica1 - O docente está obrigado, nos prazos fixados pela junta médica, a:
a) Apresentar-se com os elementos solicitados;
b) Submeter-se aos exames clínicos que aquela considerar indispensáveis, que são integralmente suportados pela ADSE.
2 - O processo do docente é submetido à apreciação da junta médica, acompanhado dos seguintes documentos:
a) Registo biográfico;
b) Boletim de faltas;
c) Documentação clínica constante do processo individual do docente;
d) Parecer do órgão de direcção executiva do estabelecimento de educação ou de ensino onde o docente presta serviço, caso a iniciativa tenha pertencido ao docente, do qual conste proposta de funções docentes a desempenhar por referência a uma lista de funções cujo modelo consta do anexo ao presente decreto-lei e deste faz parte integrante.
3 - O docente obrigado a apresentar-se à junta médica e que a ela não compareça é considerado na situação de faltas injustificadas a partir da data em que a mesma deveria realizar-se, salvo se a não comparência for fundamentada em motivo atendível devidamente reconhecido por decisão do director regional de educação respectivo.
4 - O docente que, nos termos dos números anteriores, deva ser submetido à junta médica não pode apresentar-se ao serviço lectivo antes que tal se tenha verificado. 5 - A junta médica, ao pronunciar-se sobre a situação do docente que lhe seja presente, elabora relatório escrito, fundamentado na observância clínica presencial e em exame do processo, do qual consta, consoante os casos, a seguinte menção:
a) Duração previsível da doença e data em que deve apresentar-se a novo exame;
b) Avaliação da capacidade ou incapacidade do docente para o trabalho e, em particular, para o desempenho das funções docentes habitualmente atribuídas;
c) Identificação detalhada do tipo de tarefas que não podem ser desempenhadas pelo docente em razão da incapacidade, tendo por referência a lista de funções docentes preenchida e apresentada pelo órgão de direcção executiva da escola nos termos da alínea d) do n.º 2; d) Indicação da capacidade do docente para o desempenho de outras tarefas ao nível do estabelecimento de educação ou de ensino, com menção de eventuais limitações funcionais face à sua situação de saúde, tendo por base a lista descritiva de funções a que se refere a alínea anterior.
6 - Quando não se verifiquem as condições a que se refere o artigo 3.º ou o docente não use da faculdade de requerer a concessão da dispensa da componente lectiva, a junta médica pronuncia-se nos termos previstos no artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março. 7 - Sempre que se revele necessário, a junta médica pode requerer a colaboração de médicos especialistas ou recorrer aos serviços de especialidade médica dos estabelecimentos públicos de saúde, nos termos do n.º 4 do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, e do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar n.º 41/90, de 29 de Novembro, sendo os correspondentes encargos suportados pela ADSE. Artigo 6.ºConcessão da dispensa1 - A junta médica pode autorizar a dispensa total ou parcial da componente lectiva por período nunca superior a seis meses, que não pode exceder o da apresentação a nova junta médica para confirmação da dispensa ou passagem à situação de cumprimento integral da componente lectiva.
2 - Os docentes total ou parcialmente dispensados da componente lectiva são, no termo do período para o qual foram dispensados, presentes à junta médica para novo período de dispensa ou passagem à situação de cumprimento, parcial ou integral, da componente lectiva, consoante os casos.
3 - Decorrido o prazo de 18 meses seguidos ou interpolados na situação de dispensa da componente lectiva, o docente é presente à junta médica para efeitos de verificação da aptidão ou a declaração de incapacidade para o exercício de funções docentes.
4 - Em caso de manifestação de vontade pelo docente de regresso às funções lectivas, acompanhada de atestado médico, é suspensa a contagem do prazo de 18 meses previsto no número anterior até à sua apresentação a junta médica para reapreciação da dispensa anteriormente concedida desde que esta confirme que o docente está em condições de regressar às funções lectivas e que tenham decorrido, pelo menos, dois meses entre essa manifestação de vontade e a anterior apresentação a junta médica.
5 - Ao órgão de direcção executiva do respectivo estabelecimento de educação ou de ensino cabe a iniciativa da apresentação à junta médica prevista nos números anteriores.
6 - Quando a junta médica se pronunciar pela incapacidade para o exercício de funções docentes deve obrigatoriamente declarar se o docente se encontra apto a desempenhar outras funções ou não.
7 - A decisão da junta médica a que se referem os números anteriores é comunicada, por escrito, ao docente, que dela pode recorrer para o Ministro da Educação no prazo de 10 dias úteis a contar do conhecimento da decisão.
Artigo 7.º- Situação funcional
1 - Durante a situação de dispensa, total ou parcial, da componente lectiva são atribuídas ao docente funções compatíveis com a sua situação clínica e em conformidade com o relatório da junta médica, designadamente as que se referem no n.º 3 do artigo 82.º do ECD.
2 - A componente lectiva dos docentes com dispensa parcial não pode ser inferior à que for fixada por decisão da junta médica, salvo nas situações em que tal se manifeste necessário para o preenchimento do horário semanal do docente, em função da carga horária lectiva da disciplina que ministra, por decisão fundamentada do órgão de direcção executiva do estabelecimento de educação ou de ensino.
3 - A dispensa parcial da componente lectiva faz-se por horas semanais e por referência à componente lectiva a que o docente estaria obrigado nos termos do artigo 77.º do ECD.
4 - O total das horas que correspondem à dispensa parcial da componente lectiva considera-se componente não lectiva para a prestação de trabalho ao nível do estabelecimento de educação ou de ensino, nos termos do n.º 3 do artigo 82.º do ECD.
5 - A dispensa total do cumprimento da componente lectiva não prejudica a obrigatoriedade de o docente ter um horário de trinta e cinco horas semanais de trabalho ao nível do estabelecimento de educação ou de ensino, sem prejuízo da faculdade de recurso aos regimes de trabalho a tempo parcial previstos no artigo 85.º do ECD, no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto, e ainda nos Decretos-Leis n.os 324/99 e 325/99, ambos de 18 de Agosto, relativamente aos docentes que não se encontrem em regime de monodocência.
6 - O docente dispensado total ou parcialmente da componente lectiva não pode exercer serviço docente extraordinário.
CAPÍTULO III
Reclassificação e reconversão profissionaisArtigo 8.ºIncapacidade para o exercício de funções docentes
1 - O docente que for considerado pela junta médica incapaz para o exercício de funções docentes, mas apto para o desempenho de outras, é submetido a um processo de reclassificação ou de reconversão profissionais para diferente carreira ou categoria.
2 - Exceptuam-se do disposto no número anterior os docentes portadores de doença incapacitante a fixar por despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da saúde, da educação e da Administração Pública, caso em que aqueles se mantêm afectos à escola e no exercício das funções que lhe sejam cometidas nos termos do artigo 10.º, salvo se requererem a reconversão ou reclassificação profissional nos termos da lei geral.
3 - No procedimento de reclassificação ou reconversão profissionais a que se refere o n.º 1 são tidos em consideração:
a) O relatório da junta médica;
b) As habilitações literárias e as qualificações profissionais detidas pelo docente;
c) As aptidões do docente relativamente à área funcional de inserção da nova carreira ou categoria;
d) O interesse e a conveniência do serviço onde opera a reclassificação ou reconversão profissionais.
4 - Os docentes que não sejam detentores de licenciatura ou grau equivalente podem ser objecto de reconversão profissional para carreira ou categoria cujo ingresso exija este requisito habilitacional, sem prejuízo da verificação dos requisitos a que se refere o número anterior.
5 - Fica condicionada ao acordo do interessado a reclassificação ou reconversão profissional que: a) Implique a integração em lugar de carreira ou categoria para cujo ingresso seja exigível habilitação académica inferior à detida pelo interessado;
b) Se faça para lugar situado fora da área do município de residência.
Artigo 9.º
Procedimento administrativo
1 - O procedimento administrativo que conduz à reclassificação ou reconversão profissional do docente é desencadeado pelo órgão de direcção executiva da escola a que o mesmo pertença ou tenha obtido colocação, no prazo de 10 dias úteis a contar da decisão definitiva da junta médica, e compreende as seguintes fases sequenciais:
a) Fase de manifestação de preferências;
b) Fase de avaliação da necessidade ou interesse.
2 - Na fase a que se refere a
alínea
a) do número anterior, o docente declarado incapaz para o exercício de funções docentes é convidado a manifestar preferências para o desempenho de funções não docentes, por carreira ou categoria, serviço ou organismo público e respectiva localização geográfica, através de formulário próprio, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da sua notificação pela escola.
3 - Após a manifestação de preferências, a direcção regional de educação respectiva providencia a remessa de cópia do formulário e demais documentos comprovativos ao serviço ou organismo da preferência para efeitos de avaliação do interesse da reclassificação ou reconversão pretendida face às necessidades de preenchimento de lugares do quadro.
4 - O serviço ou organismo da preferência pronuncia-se nos termos do número anterior no prazo de 30 dias úteis, após o que se considera que não existe interesse na preferência manifestada.
5 - Quando haja decisão de um serviço ou organismo favorável à reclassificação ou reconversão profissional do docente e seja exigido o acordo deste nos termos do n.º 5 do artigo 8.º, o docente pronuncia-se no prazo de 20 dias úteis a contar da sua notificação pela escola.
6 - Em caso de falta de interesse do serviço ou organismo da preferência ou no caso de o docente não ter formulado opção de preferência, a direcção regional de educação promove a sua inclusão na lista de divulgação dos docentes disponíveis para reclassificação ou reconversão profissional, através da Internet, no respectivo site, bem como na bolsa de emprego público (BEP) da Direcção-Geral da Administração Pública.
7 - A informação disponibilizada pela direcção regional de educação nos termos dos números anteriores deve mencionar as habilitações literárias e profissionais possuídas pelo docente, o nível funcional, a carreira, o escalão, o índice de vencimento, a experiência profissional e o município de residência.
8 - A direcção regional de educação pode tomar a iniciativa de propor medidas ou acções de alcance sectorial ou interdepartamental, incluindo acordos ou protocolos, com outros serviços e organismos da Administração Pública interessados no recrutamento e selecção do efectivo disponível para reclassificação ou reconversão profissional.
9 - Decorridos 90 dias sobre a divulgação do nome do docente na lista prevista no n.º 6, sem que qualquer serviço ou organismo se manifeste favorável à sua reclassificação ou reconversão profissional, é aplicável o regime previsto no capítulo IV. 10 - O procedimento extingue-se se, no seu decurso, o docente:a) Reiniciar o exercício de funções em nova carreira ou categoria, no mesmo ou em diferente serviço público; b) Passar à situação de licença sem vencimento de longa duração;c) Se aposentar.
Artigo 10.º-Situação funcional
Até à integração em novo lugar por reclassificação ou reconversão profissional ou a passagem a outra situação jurídica prevista no presente decreto-lei, o docente que se encontre na situação de incapacidade para o exercício de funções docentes desempenha a actividade não docente que lhe for indicada pelo órgão de direcção executiva do respectivo estabelecimento de educação ou ensino, de acordo com as condições assinaladas pela junta médica e em conformidade com as suas capacidades e habilitações profissionais.
Artigo 11.º- Formação para reconversão profissionalAs acções de formação profissional que, por indicação do serviço interessado, forem consideradas necessárias à reconversão profissional do docente são fixadas, em cada caso, por despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da educação, pela área da Administração Pública e por aquele serviço.
Artigo 12.º- Integração em novo lugar e carreira
1 - O docente que seja objecto de reclassificação ou reconversão profissional é nomeado em comissão de serviço extraordinária, pelo período de seis meses, para o exercício das funções correspondentes à nova carreira ou pelo período legalmente fixado para o estágio de ingresso, se este for superior.
2 - Durante o referido período, o docente é remunerado pelo vencimento correspondente à categoria da nova carreira, sem prejuízo da possibilidade de opção pela remuneração de origem, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro.
3 - Findo o período previsto no número anterior, se revelar aptidão para o lugar, o docente é nomeado definitivamente em lugar do quadro do serviço ou organismo onde opera a reclassificação ou reconversão profissional, que, caso não exista vaga para o efeito, se considera automaticamente criado a extinguir quando vagar.
4 - A nomeação definitiva em lugar da nova carreira ou categoria é objecto de despacho conjunto do director regional de educação respectivo e do dirigente máximo do serviço integrador, a publicar no Diário da República.
5 - Quando não houver lugar à integração em nova carreira ou categoria por falta de aptidão ou de aproveitamento em curso de formação profissional, bem como no caso de falta do acordo previsto no n.º 5 do artigo 8.º, o docente regressa à situação funcional prevista no artigo 10.º para efeitos de novo processo de reclassificação ou reconversão profissional ou opta pelo regime previsto no capítulo IV.
6 - Nos casos de falta de aptidão para a nova carreira ou falta de aproveitamento em curso de formação profissional, o direito de opção por novo processo de reclassificação ou reconversão profissional, previsto no número anterior, pode ser exercido uma única vez.
Artigo 13.º- Determinação da nova categoria e remuneração
1 - A reclassificação ou reconversão profissional efectua-se para a categoria menos elevada da nova carreira que integre o escalão a que corresponda remuneração base igual, ou, na falta de coincidência, remuneração superior mais aproximada da que o docente detém.
2 - Quando a reclassificação ou reconversão profissional só possa efectuar-se para categoria ou carreira com desenvolvimento indiciário inferior ao da categoria de origem, pode manter-se, por opção do trabalhador, a remuneração relativa à posição indiciária já adquirida, até que à categoria ou carreira de destino corresponda remuneração superior a esta.
CAPÍTULO IV- Passagem à aposentação e licença sem vencimento
Artigo 14.º- Aposentação1 - O docente declarado incapaz para o exercício de funções docentes cuja reclassificação ou reconversão profissional não tiver sido promovida por força do disposto no n.º 9 do artigo 9.º, dos n.os 5 e 6 do artigo 12.º ou por motivo de recusa de colocação que não careça do seu acordo, requer, no prazo de 20 dias e através da respectiva direcção regional de educação, a sua apresentação à junta médica da Caixa Geral de Aposentações, verificados que sejam os requisitos mínimos de tempo de serviço legalmente exigidos.
2 - O docente que não requerer, no prazo previsto no número anterior, a sua apresentação à junta médica da Caixa Geral de Aposentações passa automaticamente à situação de licença sem vencimento de longa duração.
3 - O docente que não reunir os requisitos mínimos de tempo de serviço para aposentação mantém-se no exercício de funções, nos termos do artigo 10.º, até à obtenção dos mesmos.
4 - Ao docente abrangido pelo presente artigo são aplicáveis, com as devidas adaptações, o disposto nos n.os 6 e 8 do artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março.
Artigo 15.º- Licença sem vencimento1 - O docente na situação de dispensa da componente lectiva ou declarado incapaz para o exercício de funções docentes pode requerer, a todo o tempo, o gozo de licença sem vencimento de longa duração, nos termos da lei geral.
2 - O gozo de licença sem vencimento é autorizado, independentemente do cumprimento do período mínimo de tempo de serviço exigível, ou do gozo anterior de licença da mesma natureza, por despacho do director-geral dos Recursos Humanos da Educação, a publicar no Diário da República.
3 - O regresso da situação de licença sem vencimento de longa duração depende de parecer favorável da junta médica.
CAPÍTULO V
Disposições transitórias e finais
Artigo 16.º- Regime transitório
1 - O disposto no presente decreto-lei é aplicável aos docentes que à data da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 121/2005, de 26 de Julho, se encontravam na situação de dispensa, total ou parcial, da componente lectiva, relevando, para efeitos de contagem do prazo previsto no n.º 3 do artigo 6.º, todo o tempo que tenha decorrido antes do início da vigência deste último diploma. 2 - Os docentes que à data da entrada em vigor do presente decreto-lei se encontrem na situação de incapacidade para o exercício de funções docentes são, no prazo de 15 dias úteis a contar da sua publicação, e mediante iniciativa do órgão de direcção executiva da respectiva escola, presentes a nova junta médica para efeitos de confirmação dessa incapacidade ou de retoma do exercício das funções docentes, nos termos do presente decreto-lei.
3 - Para efeitos do disposto nos números anteriores, as direcções regionais de educação procedem, no prazo de 15 dias úteis a contar da publicação do presente decreto-lei, ao recenseamento dos docentes na situação aí referida, propondo, se necessário, a constituição de juntas médicas extraordinárias.
4 - O regresso dos docentes referidos no número anterior à actividade docente depende de decisão favorável da junta médica.
Artigo 17.º- Regime subsidiário Aos processos de reclassificação e reconversão profissionais aplica-se o Decreto-Lei n.º 497/99, de 19 de Novembro, em tudo o que não esteja especialmente previsto e desde que não contrarie o disposto no presente decreto-lei.
Artigo 18.º- RegulamentaçãoO despacho conjunto previsto no n.º 2 do artigo 8.º é aprovado no prazo de 30 dias.
Artigo 19.ºNorma revogatóriaSão revogados:
a) O artigo 81.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 105/97, de 29 de Abril, 1/98, de 2 de Janeiro, 35/2003, de 27 de Fevereiro, 121/2005, de 26 de Julho, e 229/2005, de 29 de Dezembro;
b) O artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 121/2005, de 26 de Julho;c) A Portaria n.º 296/99, de 28 de Abril, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 313-A/2001, de 30 de Março. Artigo 20.ºEntrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 7 de Setembro de 2006.
- José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Fernando Teixeira dos Santos - António Fernando Correia de Campos - Maria de Lurdes Reis Rodrigues. Promulgado em 25 de Outubro de 2006.Publique-se.O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.Referendado em 2 de Novembro de 2006.O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Novas formas de luta


Professores em luta



14-Nov-2006

PROFESSORES EM VIGÍLIA FRENTE AO MINISTÉRIO
Os professores iniciaram hoje às 11h uma vigília em frente ao Ministério da Educação, em Lisboa, que dura até às 12h da sexta-feira. Nesse mesmo dia, às 14h30, será realizado um Plenário Nacional de Professores e Educadores no Parque Eduardo VII, seguido de um cordão humano até ao Ministério da Educação, onde será entregue às 17h um abaixo-assinado de 60 mil assinaturas. Entretanto, a Plataforma Sindical dos Professores divulgou um comunicado em que acusa de ambíguo o discurso da ministra da Educação, Maria de Lurdes Rodrigues, que anunciou na Assembleia da República a reconversão profissional de milhares de docentes para áreas como o apoio à biblioteca, a manutenção dos edifícios, o apoio jurídico, o apoio social.
"Percebe-se mal o que pretende o ME", diz o comunicado da FENPROF. "Colocar, temporariamente, professores com outras funções? Reconverter docentes que passarão para outra categoria profissional? -, mas compreende-se que serão milhares os docentes que ficarão sujeitos a esta mal explicada reconversão profissional, com consequências que são ainda desconhecidas."
Para a Plataforma Sindical de Professores, não há professores a mais no sistema. "A alegada existência de professores em excesso decorre, sobretudo, de um conjunto de medidas que têm vindo a ser tomadas - encerramento de escolas, cortes na Educação Especial, integração das Escolas Secundárias no agrupamento - e outras que, pela imposição de um novo Estatuto da Carreira Docente, o ME pretende aprovar, designadamente o aumento dos horários de trabalho, a extinção dos quadros de escola, etc..."
"O que é público e objectivo", prossegue o comunicado, "é o corte de 343 milhões de euros em salários, obtido através de um número muito elevado de docentes a dispensar, bastante mais do que os 5 000 contratados que a Ministra da Educação diz que serão despedidos, e com o bloqueio à entrada de novos docentes no sistema, designadamente educadores de infância e professores do 1º CEB."

segunda-feira, novembro 13, 2006

Notícias da FENPROF


Iniciativa, mobilização, luta
Plataforma Sindical de Professores aprova plano de acção
A Plataforma Sindical dos Professores reuniu no dia 6 de Novembro, em Lisboa, e decidiu:

1º- Formalizar, em simultâneo, o pedido de negociação suplementar do ECD no próximo dia 8 (4ª feira), pelas 16.00 horas, no Ministério da Educação;
2º- Promover uma Vigília junto ao Ministério da Educação entre as 11.00 horas do dia 15 de Novembro e as 12.00 horas de 17 de Novembro;
3º- Realizar, no dia 17 de Novembro, as seguintes iniciativas:
Plenário Nacional de Professores e Educadores (14.30 horas);
Cordão Humano até ao ME (16.30 horas);
Entrega de Abaixo-Assinado no ME (17.00 horas).
4º- Distribuição de comunicado à população em 22 de Novembro em todas as sedes de concelho. Nas capitais de distrito, esta iniciativa terá lugar entre as 11 e as 15.00 horas
5º- Solicitar, de imediato, pareceres a diversos constitucionalistas que estão já a ser contactados pela Plataforma.
A Plataforma Sindical dos Professores recorda que, dia 7, reúne com a Comissão de Educação, Ciência e Cultura da Assembleia da República. Às 10.00 horas realizar-se reunião com o Grupo Parlamentar do PCP e às 14.00 horas com o do Bloco de Esquerda. Deverão ser marcadas, para os próximos dias, reuniões com os restantes Grupos Parlamentares.
A Plataforma Sindical dos Professores voltará a reunir no dia 23 de Novembro, pelas 14.30 horas, para fazer novo ponto da situação e aprovar as lutas futuras.
06/11/2006 A Plataforma Sindical dos Professores

NOVO! Blogue de Professores eTwinning


Depois do sucesso de um blogue especial organizado durante as Semanas eTwinning, o Blogue de Professores eTwinning foi de novo iniciado para que os professores de toda a Europa tenham a oportunidade de partilhar e discutir as suas experiências em linha.

O blogue actua como uma plataforma e fórum para os professores, que já participam em eTwinning, partilharem experiências e discutirem ideias. Nas contribuições durante as Semanas eTwinning (em que se desenvolveu o novo blogue), os professores partilharam informação sobre os sucessos e desafios relacionados com os seus projectos e deram opiniões sobre as ferramentas e recursos que estão disponíveis.
O Blogue dos Professores é pois uma boa ferramenta quer para os professores eTwinning experientes discutirem várias questões entre si, quer para professores que ainda não participaram em eTwinning ganharem inspiração sobre o que é trabalhar num projecto colaborativo em linha.
Veja o novo Blogue de professores eTwinning !
Por questões de moderação, as participações no Blogue devem ser em Inglês, Francês ou Alemão.Se está interessado/a em participar no blogue de professores, contacte Christina Crawley.

Eco-Escolas



O que é o Programa Eco-Escolas



Destinado preferencialmente às escolas do ensino básico, embora possa ser implementado em qualquer grau de ensino, o Programa Eco-Escolas pretende encorajar acções e reconhecer e premiar o trabalho desenvolvido pela escola na melhoria do seu desempenho ambiental, gestão do espaço escolar e sensibilização da comunidade.
Pretende estimular o hábito de participação e a adopção de comportamentos sustentáveis no quotidiano, ao nível pessoal, familiar e comunitário.
Fornece fundamentalmente uma metodologia, formação, enquadramento e apoio a muitas das actividades que as escolas desenvolvem.
Visa contribuir para a criação de parcerias locais na perspectiva de implementação da Agenda 21 Local.
Seguindo uma metodologia constituída por sete passos (1. conselho eco-escolas; 2. auditoria ambiental; 3. plano de acção; 4. monitorização/avaliação; 5. trabalho curricular; 6. divulgação à comunidade e; 7. eco-código), são abordados os temas base: água, resíduos, energia e ainda, complementarmente: biodiversidade agricultura biológica, espaços exteriores, ruído, transporte.
O tema biénio 2004-06 será “Alterações Climáticas”, um tema NOVO na listagem dos temas Eco-Escolas, que deverá ser abordado numa perspectiva integrada, com os temas que mais directamente com ele se relacionam, nomeadamente: ao nível das causas: a energia e os transportes e, ao nível das consequências, a água e a biodiversidade.
Uma escola que pretenda ser reconhecida com a Bandeira Verde deverá seguir a metodologia proposta e realizar actividades no âmbito dos temas-base (água, resíduos e energia) e tema do ano.

Eco-Escolas em números
Implementado em Portugal desde o ano lectivo 1996/97 o Programa Eco-Escolas completou a sua 1ª década, contando com mais de 500 inscrições em 2006, das quais 356 se concretizaram em projectos implementados com o nível de qualidade que possibilitou a obtenção do galardão “Bandeira Verde Eco-Escola”.

Encontra-se actualmente implementado em todos os distritos e regiões autónomas do país, localizando-se o maior número de escolas nos distritos de Lisboa e Porto.

A Coordenação do Programa
O Programa é coordenado a 3 níveis:
1 - Na escola, através do professor coordenador que procurará aplicar no terreno a metodologia proposta através do desenvolvimento de diversas actividades com os alunos: reuniões, auditoria; visitas de estudo; elaboração de cartazes; dramatizações; manifestações; exposições, etc.
2 - A Nível Nacional pela ABAE (http://www.abae.pt/), com o apoio da Comissão Nacional do Projecto (*) através de um acompanhamento directo e indirecto: contactos por mail, e-mail, telefone e fax com todas as escolas; elaboração e fornecimento de materiais de apoio; organização de reuniões com grupos de professores e com as autarquias; organização de formação creditada dirigida aos professores; promoção de concursos; organização de sessões com a participação de alunos; participação em acções concretas organizadas pelas Eco-Escolas como Dia Eco-Escola, colóquios, etc.; divulgação do Programa e dos seus objectivos; criação de parcerias para beneficio das escolas; incentivo à troca de experiências e à criação de sinergias para o desenvolvimento do Projecto.Coordenadora Nacional: Margarida Gomes (Directora Pedagógica da ABAE/FeeP, professora destacada pelo Instituto do Ambiente/Ministério da Educação).
3 - A Nível Internacional (http://www.eco-schools.org/) pela Fundação para a Educação Ambiental (Fee), através de acções que procuram de forma crescente integrar as Eco-Escolas portuguesas na rede europeia, incentivando o intercâmbio de experiências entre os mais de 30 países que a nível internacional desenvolvem um programa com uma metodologia comum.Note-se que nalguns dos países onde a Fundação para a Educação Ambiental opera o Programa Eco-Escolas, como por exemplo a Suécia, ele constitui já um dos indicadores de sustentabilidade.
Apoios: Para além do apoio das pessoas e Instituições da Comissão Nacional (*), o Programa conta ainda com apoios específicos para algumas das suas actividades bem, como com o Mecenato do consórcio Fima-Lever-Elida-Iglo-Olá. O novo projecto “Escola da Energia” está a ser desenvolvido em parceria com a Galp energia.
São ainda vários os munícipios parceiros que se associam no apoio ao Programa Eco-Escolas.
________________________
(*) Esta Comissão tem como missão o acompanhamento técnico-pedagógico do Programa, apoiando o Operador Nacional; a Comissão Nacional desempenha também as funções de Júri ao analisar todas as candidaturas ao Galardão ECO-ESCOLA. É composta pelas seguintes entidades: Ministério da Educação – Direcção Geral de Inovação e Desenvolvimento Curricular (ME-DGIDC); Instituto do Ambiente (IA); Instituto dos Resíduos (INR); Instituto da Água (INAG); Instituto da Conservação da Natureza (ICN); Direcção Geral de Florestas (DGF) Agência para a Energia (ADENE); Direcção Regional do Ambiente dos Açores (DRA Açores), e Direcção Regional do Ambiente da Madeira (Dramb Madeira) - que realizam também a coordenação regional do Programa; Associação Bandeira Azul da Europa (ABAE/Fee Portugal).