terça-feira, junho 17, 2008

Associação denuncia regras injustas nos exames nacionais, mas ministério desmente

Por Andreia Félix Coelho

Os alunos que reprovem na 1.ª fase dos exames nacionais, mas que sejam aprovados na 2.ª fase, podem candidatar-se à primeira fase de acesso ao ensino superior, diz associação


Esta regra, aplicada este ano pela primeira vez, é considerada «manifestamente injusta» pela Associação Exames Nacionais e Acesso ao Ensino Superior (AEXAMES). Porém, o ministério do Ensino Superior já reagiu: «Não há qualquer alteração das regras que foram oportunamente divulgadas quando da inscrição para os exames», afirmou a tutela em comunicado. Mas, para a Associação Exames Nacionais e Acesso ao Ensino Superior (AEXAMES), esta situação é semelhante à oportunidade extra de repetição das provas de Física e Química em 2006, que veio a ser declarada inconstitucional pelo Tribunal Constitucional. Para a AEXAMES está em causa «o princípio da equidade e o princípio da valorização do percurso educativo do candidato no ensino secundário, ambos constantes da Lei de Bases do Sistema Educativo».
No entanto, o Governo explica que «quando um estudante faz um exame na 1.ª fase de exames e o repete na 2.ª fase, o resultado obtido nesta fase não pode ser utilizado na 1.ª fase do concurso nacional de acesso».
Além disso, refere a tutela no comunicado, «os exames realizados na 2.ª fase apenas podem ser utilizados na 1.ª fase do concurso nacional quando o estudante, podendo realizá-los na 1.ª fase tenha optado por os fazer na 2.ª».
A AEXAMES explica que, com a passagem, em 2004, da 2.ª fase de exames de Setembro para Julho, permitiu-se que os estudantes possam usar as notas desta fase na 1.ª fase de acesso ao Ensino Superior.
Excluíam-se, contudo, as repetições na 2.ª fase, de exames realizados na 1.ª, quer para aprovação quer para melhoria. Desta forma, igualavam-se as oportunidades no concurso à 1.ª fase.
Em 2008, desapareceu a norma que impedia a utilização, na 1.ª fase de acesso, de repetições no mesmo ano para aprovação. Desta forma, um estudante, ao reprovar na 1.ª fase de exames, pode repetir a prova na 2.ª fase, concorrendo à 1.ª fase de acesso ao Ensino Superior.
Manteve-se, no entanto, o impedimento de utilização das melhorias de classificação realizadas na 2.ª fase de exames na 1.ª fase de acesso.


andreia.coelho@sol.ptbeijinhos.

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