terça-feira, novembro 18, 2008

Suspensão da avaliação em Setúbal

Nota à comunicação social

Os professores da Escola Secundária D. João II, Setúbal, acabam de aprovar a recusa de participar no processo de avaliação em curso.
Em Reunião Geral de Professores realizada nesta terça-feira, 18 de Novembro, os professores declaram que não vão participar, começando por não entregar os Objectivos Individuais.

Dos 112 professores presentes, 101 (90%) aprovaram a resolução em Anexo, e seguidamente assinaram individualmente esse compromisso. Houve 11 abstenções.

Os professores desta escola vêm assim juntar-se aos milhares que, por todo o país, estão a optar por dedicar o melhor do seu esforço à escola pública e aos alunos, aguardando que um outro modelo justo e democrático possa vir substituir “o monstro” com que o Ministério da Educação quer destruir a escola e os seus profissionais.

Recorde-se que, só no concelho de Setúbal, são já várias as escolas e agrupamentos que tomaram a mesma decisão. Estão agendadas reuniões para o mesmo efeito, nos próximos dias, nas restantes escolas.

Setúbal, 18 de Novembro 2008

A Mesa da Reunião:

Jaime Pinho, Isabel Cruz, Maria José Simas, Maria João Gomes, Arlindo Pereira



DOCUMENTO APROVADO

ESCOLA SECUNDÁRIA D. JOÃO II – SETÚBAL
EM NOME DE UMA AVALIAÇÃO PROMOTORA DO SUCESSO EDUCATIVO E DA DIGNIFICAÇÃO DA CARREIRA DOCENTE

EXMO. SENHOR PRESIDENTE DA REPÚBLICA
EXMO. SENHOR PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
EXMO. SENHOR PRIMEIRO-MINISTRO
EXMA. SENHORA MINISTRA DA EDUCAÇÃO
EXMO. SENHOR PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
EXMO. SENHOR DIRECTOR REGIONAL DE LISBOA E VALE DO TEJO
EXMO. SENHOR PRESIDENTE DO CONSELHO EXECUTIVO
PLATAFORMA SINDICAL
MOVIMENTOS INDEPENDENTES - MEP, APEDE, PROMOVA, MUP, PRÓ-ORDEM
LÍDERES DOS GRUPOS PARLAMENTARES
ÓRGÃOS DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

C/ conhecimento ao Conselho Geral Transitório e ao Conselho Pedagógico

Os docentes da Escola Secundária D. João II, abaixo-assinados, reunidos em Reunião Geral de Professores no dia 18 de Novembro de 2008, aprovaram a seguinte moção de suspensão de aplicação do novo modelo de avaliação de desempenho docente, consignado no Decreto Regulamentar nº2/2008 de 10 de Janeiro.
Os professores signatários mostraram o seu veemente desagrado face ao actual modelo de Avaliação de Desempenho, introduzido pelo Decreto Regulamentar nº 2/2008, de 10 de Janeiro, pelos motivos a seguir enunciados:
1. A aplicação do modelo previsto no Decreto Regulamentar nº 2/2008 tem-se revelado inexequível, por ser inviável praticá-lo segundo critérios de rigor, imparcialidade e justiça, exigidos pelos Professores desta Escola.
2. O modelo de Avaliação do Pessoal Docente ora em vigor pauta-se pela arbitrariedade de alguns parâmetros e, portanto, será passível, a todo o tempo, de ser questionado, inclusive através do recurso aos tribunais. (a título meramente ilustrativo, atende-se ao artigo 266/2 da Constituição e à alínea a) do nº1 do artigo 44º do CPA.

3. O Decreto Regulamentar nº 2/2008 não tem em conta a complexidade da profissão docente que não é redutível a um modelo burocrático de grelhas e fichas pré-formatadas, numa perspectiva desmesuradamente quantitativa e redutora da verdadeira avaliação de desempenho dos docentes.

4. O modelo previsto no Decreto Regulamentar nº 2/2008, pela sua absurda complexidade, não é aceite pelos professores porque não se traduz em qualquer mais-valia pessoal e/ou profissional.

5. O Decreto Regulamentar nº 2/2008 tem por objectivo melhorar a qualidade da escola pública. Este pressuposto não pode ser alcançado, devido ao clima de insustentável instabilidade e mal estar, resultante da implementação do concurso para Professor titular, concurso baseado em parâmetros arbitrários e por isso, injusto.

6. O Decreto Regulamentar nº 2/2008 impõe quotas para as menções de “Excelente” e “Muito Bom”, e, com isso, desvirtua, logo à partida, qualquer perspectiva dos docentes de ver reconhecidos os seus efectivos méritos, conhecimentos, capacidades, competências e investimento na carreira.

7. Não é aceitável que se estabeleça qualquer paralelo entre a avaliação interna e a avaliação externa, quando sabemos que este critério apenas é aplicável às disciplinas que têm exame a nível nacional, havendo, por isso, uma violação evidente do princípio da igualdade, consagrado no Artigo 13º da Constituição da República Portuguesa.

8. O Decreto Regulamentar nº 2/2008 implica um enorme acréscimo de trabalho burocrático para os docentes, sem benefício correspondente para ninguém, correndo-se o risco de ficar relegado para um plano secundário o processo de ensino-aprendizagem, prevendo-se graves consequências nas novas gerações e, naturalmente, no futuro do país.

9. O Decreto Regulamentar nº 2/2008 condiciona a avaliação do professor à taxa de aprovação escolar dos alunos. Os professores desta Escola consideram que mecanismos como a consideração directa da taxa de aprovação escolar – denominada erradamente por taxa de sucesso escolar (que é objectivamente diferente) – na avaliação dos docentes são incorrectos e injustos, violando preceitos legais (por exemplo, o artigo 266/2 da Constituição e a alínea a) do nº1 do artigo 44º do CPA), estando ainda em desacordo com as recomendações do Conselho Científico da Avaliação de Professores.
Pelo exposto, os professores signatários, decidiram suspender a participação neste processo de Avaliação de Desempenho, a começar pela não entrega dos “objectivos individuais”, até que se proceda a uma revisão concertada do mesmo, que o torne exequível, justo, transparente, ou seja, capaz de contribuir realmente para o fim que supostamente persegue, uma Escola Pública de qualidade.
Os signatários reservam-se o direito de divulgar à comunidade esta resolução.


Setúbal, 18 de Novembro de 2008.

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