sábado, abril 07, 2007

Governo garante objectividade na selecção de professores

O Governo aprovou hoje o regime transitório de recrutamento para a categoria de professor titular no próximo ano lectivo, garantindo a adopção de procedimentos informatizados para eliminar margens de subjectividade entre os mais de 60 mil candidatos estimados.
Na conferência de imprensa, no final do Conselho de Ministros, o secretário de Estado Adjunto e da Educação, Jorge Pedreira, referiu que o decreto agora aprovado «corresponde ao regime transitório de recrutamento para a categoria de professor titular», que surge na sequência da recente revisão do Estatuto da Carreira Docente.
«Queremos dotar as escolas de um corpo qualificado de professores com mais formação, experiência e mais autoridade para exercerem as funções de coordenação e supervisão pedagógica», justificou o membro do executivo.
O secretário de Estado começou por sublinhar que o regime transitório para o concurso aplica-se aos docentes dos oitavo, nono e décimo escalões e o objectivo «é que haja já no início do próximo ano lectivo professores com a categoria de titulares».
Jorge Pedreira referiu que o concurso «permitirá uma avaliação curricular de cada candidato a partir de alguns critérios fundamentais, designadamente a formação acrescida, a avaliação do desempenho e a experiência profissional relevante para efeitos do concurso».
«A experiência profissional considerada mais relevante para efeitos do concurso é a apreciação da actividade exercida pelos docentes, nomeadamente a valorização da actividade lectiva, assim como o exercício de cargos de maior responsabilidade», especificou o membro do Governo.
No concurso para o próximo ano lectivo, o Governo prevê que possam candidatar-se à categoria de professor titular mais de 60 mil docentes, mas nunca revelou o número de vagas que estarão disponíveis.
Face à dimensão do concurso, o executivo diz ter adoptado «um procedimento informatizado a partir de critérios objectivos, observáveis e quantificáveis em relação aos currículos dos professores».
«O procedimento será informatizado, permitindo eliminar as margens de subjectividade e discricionaridade», garantiu o secretário de Estado.
Jorge Pedreira adiantou que «o procedimento do concurso baseia-se num conjunto de critérios que têm pontuações atribuídas».
«Para a obtenção de graus académicos (doutoramentos e mestrados), há determinadas pontuações, assim como para o exercício de cargos de coordenação e supervisão pedagógica - pontuações que são atribuídas por cada ano de exercício de funções lectivas, funções técnico-pedagógicas, mas também de níveis de assiduidade», salientou.
Os professores do décimo escalão que tenham atingido os 95 pontos nessa escala terão acesso à categoria de professor titular sem dependência de vaga.
Já em relação aos professores do oitavo e nono escalões, será em função de um número de vagas ainda não fixado, mas que será equivalente a uma percentagem dos quadros de pessoal docente dos agrupamentos.
«Os que tiverem maior pontuação dentro do seu departamento de recrutamento serão aqueles que serão escolhidos», acrescentou Jorge Pedreira.
Segundo o decreto-lei hoje aprovado, as faltas justificadas como as dadas por motivos de doença, morte de familiar ou acompanhamento de filhos doentes, por exemplo, já não serão penalizadas na ponderação do factor assiduidade, como previa o projecto de diploma entregue aos sindicatos.
Diário Digital / Lusa
29-03-2007 15:51:35

Sem comentários: