sábado, abril 07, 2007

Quanto custa estudar?




Joana Santos 2007-03-27



Parte do orçamento de muitas famílias destina-se a encargos com a educação. O Estado permite deduzir cerca de 850 euros por ano, mas em alguns casos as despesas ultrapassam em muito esse valor.
Cumprida a licença de maternidade e paternidade, os pais regressam ao trabalho e deixam o novo elemento da família entregue ao cuidado dos avós, de amas ou de creches. Catarina ainda não tem 1 ano e enquanto os pais estão a trabalhar fica diariamente ao cuidado dos avós - um cenário que se repetirá até completar os 3 anos.Se Cristina tivesse recorrido a uma creche ou mesmo a uma ama, essas despesas poderiam ser deduzidas na entrega do IRS. Para que isso aconteça é necessário que as amas se encontrem legalizadas, colectadas nas finanças e passem recibo verde correspondente e que os estabelecimentos de ensino estejam integrados no sistema nacional de educação, situação que pode ser confirmada junto do Gabinete de Informação e Avaliação do Sistema Educativo do Ministério da Educação (http://www.giase.min-edu.pt/).A colaboração dos avós de Catarina é por isso uma ajuda na redução das despesas de educação que Cristina Martins irá apresentar este ano. Feitas as contas, são cerca de 4 mil euros, entre material escolar, actividades extra-curriculares e a mensalidade do externato onde Francisco, o irmão mais velho, de 5 anos, frequenta o ensino pré-escolar. «O custo mensal com o colégio [cerca de 300 euros] inclui o almoço e o lanche, música uma vez por semana e ginástica duas vezes», esclarece Cristina.Apesar destas despesas, Cristina pretende que a pequena Catarina siga os passos do irmão e, «enquanto os custos mensais puderem ser suportados», pretende manter os dois a estudar no ensino privado. Também por isso, confrontada com o limite estabelecido no IRS para despesas de educação e formação profissional - 617,44 euros para uma família com dois filhos a estudar -, Cristina defende que o «valor está longe do mínimo necessário para dar a melhor educação ao filhos, que inclui também as actividades extracurriculares». Para ultrapassar a situação, sugere que este limite seja aumentado pelo menos para metade das despesas apresentadas, «que têm de ser devidamente documentadas», sublinha.Susana Graça também tem dois filhos e no seu caso os encargos mensais aumentam já que Beatriz, a filha mais nova, ingressou no infantário e o irmão, Vicente, entrou este ano para o 1.º ciclo. Ambos frequentam um colégio porque, na opinião de Susana, esta é «a única forma de assegurar um bom ensino em boas condições». Mensalmente, o infantário da Beatriz custa 319 euros enquanto que no caso do Vicente a mensalidade é de 359 euros. Mas estas não são as únicas despesas. Porque o tempo das aulas nem sempre coincide com o horário dos pais; ou porque as crianças gostam de praticar outras actividades, os pais recorrem a actividades extra curriculares. Aulas de música, teatro, línguas, desporto ou informática são apenas alguns exemplos das actividades praticadas e cujos custos podem ser deduzidos no IRS. O Vicente pratica ténis o que representa um custo mensal de cerca de 50 euros que os pais poderão agora deduzir, desde que tenham o recibo de pagamento e o estabelecimento esteja integrado no sistema nacional de educação.Feitas as contas, Susana Graça gasta em média com a educação dos filhos cerca de 4500 euros anuais. Por isso mesmo defende que o valor-limite estabelecido para apresentação de despesas «é claramente insuficiente num país que ainda tem muito para investir em matéria de formação». Para melhorar esta situação, defende que é necessário admitir que o investimento na formação é uma prioridade estatal, «devendo-lhe ser concedido um tratamento fiscal mais benéfico e existirem outros incentivos».Marta também entrou este ano para o 1.º ciclo, no Colégio Sá de Miranda. Já conhece os números mas as contas da mãe, Mafalda Santos, estão longe do seu imaginário. Mensalmente, Mafalda paga cerca de 400 euros ao colégio, o que inclui alimentação, ballet, natação e prolongamento de horário das 16 às 17 horas. A isto juntam-se cerca de 150 euros gastos em livros e material escolar e feitas as contas as despesas este ano ascendem os 4500 euros.Se passarmos para o ensino público, as despesas anuais diminuem drasticamente uma vez que não existe o pagamento de qualquer mensalidade Contudo, não são necessárias muitas actividades extra curriculares para as despesas ultrapassarem o limite estabelecido pelo IRS. Para Mafalda Santos, «a educação em Portugal está muito cara» e este valor «não deveria ter tecto mas sim ser muito bem controlado», para evitar abusos.Ensino Básico e SecundárioTerminado o 1.º ciclo, começam a aumentar as disciplinas, os livros e consequentemente as despesas.Catarina entrou este ano para o 5.º ano e o irmão, Tiago, já está no 11.º. Frequentam o ensino público e, entre livros e material escolar para os dois, os pais gastam cerca de 500 euros por ano. Para ajudar nos estudos Tiago tem também explicações, que representam um acréscimo de 45 euros mensais nas despesas. Soraia Raimundo é filha única, mas isso não significa necessariamente menos despesas. A frequentar o 9.º ano, a aluna também tem explicações cujo valor ronda os 150 euros mensais. Em ambos os casos, e sendo passado recibo do valor das explicações, os pais podem também incluir estes gastos como despesas de educação.Ao valor das explicações, Paula, mãe de Soraia, junta ainda cerca de 700 euros gastos entre livros, material de apoio e material escolar. Feitas as contas, têm despesas para apresentar no valor de sensivelmente 850 euros, quando o limite estabelecido pouco ultrapassa os 600 euros. Universidade e formação profissionalChegados à Universidade, os encargos com a educação aumentam significativamente. Entre matrículas e propinas, os custos podem ascender aos 2500 euros. Depois juntam-se os livros, algumas fotocópias e o restante material escolar necessário. Maria Almeida Alves está no 3.º ano do curso de Direito da Faculdade de Lisboa e ao todo tem despesas no valor de cerca de 1300 euros.Desde que devidamente comprovadas, o fisco aceita como despesas os encargos com taxas de inscrição, propinas, livros e material escolar. Os alunos que estejam deslocados da sua residência (normalmente mudar de distrito) podem ainda apresentar despesas com alimentação, alojamento e transportes. Contudo há alguns limites: os serviços têm de ser prestados por terceiros, as despesas com alimentação incluem refeições em cantinas, bares universitários e também restaurantes, mas têm de ser feitas na região em que o aluno estuda, e só são aceites as deslocações feitas em transportes públicos entre a casa e o local de ensino.Quem frequentar workshops e cursos de formação profissional pode também apresentar essas despesas, em conjunto com as despesas de educação. São aceites desde que a empresa formadora seja certificada pelo Instituto de Emprego e Formação Profissional.Contudo, segundo a DECO, os trabalhadores por conta de outrem podem ter interesse em declarar estas despesas como dedução específica da categoria A (inscrita no anexo A e não no H) e não como despesas de educação. Para saber qual a solução mais vantajosa, antes de entregar o IRS, deve fazer uma simulação no sítio da Direcção-Geral dos Impostos (http://www.dgci.min-financas.pt/).Quando o sistema não funcionaO casal Inês e Miguel e a filha Mariana são um exemplo de que por vezes o sistema não funciona da melhor maneira. «O sistema público de ensino recusou uma escola para a minha filha de três anos», afirma Inês Leite.Ao tentarem inscrever a filha na escola da área de residência foi-lhes dito que, como a filha nasceu em Outubro, «não teria vaga na pré-primária pelo que só poderia entrar aos 4 anos» - recorda Inês - e, além disso, como lhes foi explicado na altura, a Mariana «provavelmente não teria vaga na 1.ª classe e também teria de esperar um ano».Para superar esta situação, e porque esperar não parecia ser uma boa opção e «tínhamos recursos económicos», sublinham, optaram por colocá-la num colégio privado. Esta decisão representa um custo mensal de 500 euros (já inclui almoço, lanche e transporte escolar) a que se juntam 100 euros do uniforme escolar e despesas pontuais com visitas ou material escolar.Mas as despesas de educação do casal não se ficam por aqui. Inês e Miguel eram assistentes na Faculdade de Direito de Lisboa e, «para não serem dispensados», viram-se "obrigados" a fazer o Mestrado. Apesar de estarem isentos do pagamento das propinas, o que já foi uma ajuda, garantem que gastaram muito dinheiro em livros. Além disso, foi necessário deslocarem-se à Alemanha para fazerem investigação o que representou uma despesa adicional de cerca de 3000 euros, «e sem qualquer apoio», refere Inês. Esta situação ocorre porque Inês e Miguel deslocaram-se à Alemanha apenas para investigação e não para frequentarem um curso. Quem quiser ir estudar para fora de Portugal também poderá apresentar as despesas aí realizadas, desde que a instituição em causa esteja integrada no sistema de ensino oficial português ou seja reconhecida pelo Governo desse país.Outras despesasSe comprou computadores para uso pessoal, incluindo software e equipamento para a Internet, pode deduzir à colecta metade do que gastou até ao montante de 250 euros.Para tal, os contribuintes deverão ter em atenção que esta dedução pode ser feita uma única vez entre 2006 e 2008 e apenas se a taxa de IRS aplicável aos rendimentos do agregado for inferior a 42% (para rendimentos sujeitos a imposto acima de 60 000 euros por ano), um dos elementos do agregado familiar estudar, o equipamento for novo e a factura mencionar o número de contribuinte e a expressão "uso pessoal".As pensões de alimentos pagas por contribuintes a dependentes que integram o seu agregado familiar, por mútuo acordo e com homologação judicial, devem também ser consideradas despesas de educação. Na declaração de IRS a entregar em 2007, os contribuintes podem deduzir 30% das despesas de educação e formação profissional até 617,44 euros, bem como metade do dinheiro gasto em material informático, até 250 euros. Nas famílias com três ou mais dependentes, o primeiro limite pode ser elevado em 115,77 euros por cada um, desde que todos sejam estudantes. A declaração Modelo 3, relativamente aos rendimentos auferidos em 2006, pelos sujeitos passivos que tenham exclusivamente auferido rendimentos de trabalho dependente e pensões, podem ser entregues, via Internet, até dia 15 de Abril. Os contribuintes que também tenham rendimentos de trabalho independente podem entregar a declaração de IRS a partir do dia 16 de Abril e até 25 de Maio.




Mais informações: http://www.e-financas.gov.pt/

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