sexta-feira, abril 13, 2007

Alteração à lei 30/2002

2007-04-12

I. O Conselho de Ministros, reunido hoje na Presidência do Conselho de Ministros, aprovou o seguinte:
1. Proposta de Lei que procede à primeira alteração à Lei n.º 30/2002, de 20 de Dezembro, aprovando o Estatuto do Aluno do Ensino Básico e Secundário
Esta Proposta de Lei, hoje aprovada na generalidade, visa reforçar a autoridade dos professores e das escolas, transferindo maior poder de decisão para os professores e os órgãos de gestão dos estabelecimentos de ensino.
Neste sentido, a maior parte das medidas disciplinares passam a ser aplicadas com autonomia de avaliação e decisão por parte dos professores e órgãos de gestão da escola, nos termos que as próprias escolas definam no seu regulamento interno. Passa a ser da responsabilidade dos Conselhos Executivos das escolas a decisão final sobre todas as medidas disciplinares, com excepção das medidas de transferência ou expulsão de escola, cuja aplicação deverá envolver também as Direcções Regionais de Educação.
Simultaneamente, prevê-se a simplificação dos procedimentos burocráticos, de forma a tornar mais eficientes e úteis, em termos pedagógicos, as medidas disciplinares, assegurando, embora, a necessária informação aos encarregados de educação e o direito de defesa dos alunos.
Do mesmo modo, a aplicação de medidas correctivas deixará de requerer procedimentos formais e burocráticos, como por exemplo a realização de conselhos de turma ou de conselhos pedagógicos extraordinários, passando a comunicação aos encarregados de educação, a ser a única formalidade a ser exigida.
Melhora-se e amplia-se a informação a prestar pelas escolas aos encarregados de educação, designadamente, sobre falta de assiduidade ou medidas disciplinares aplicadas, impondo-se o envolvimento dos encarregados de educação, no caso de incumprimento reiterado, nomeadamente do dever de assiduidade, por parte do aluno, durante a escolaridade obrigatória.
Haverá, assim, no futuro mais exigência com o controlo, a prevenção e os efeitos de falta de assiduidade dos alunos, obrigando à tomada de medidas correctivas preventivas sempre que os alunos ultrapassem injustificadamente 1/3 do número de faltas possíveis.

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