sexta-feira, abril 13, 2007

Punir a indisciplina dos alunos vai ser mais fácil e mais rápido

Céu Neves
Arquivo DN-Gonçalo Fernandes Santos (imagem)

Cumprir tarefas, ser expulso da sala de aula, ficar proibido de participar em actividades extracurriculares ou de aceder a espaços e equipamentos, mudar de turma. Estas são as sanções que os professores vão poder aplicar sem reunir os conselhos de turma e pedagógicos. Também os processos de suspensão serão simplificados e de mais rápida aplicação.As novas regras para punir maus comportamentos constam das alterações ao Estatuto do Aluno, ontem aprovadas em Conselho de Ministros. Este é também mais exigente para com as faltas, reforçando a responsabilidade dos pais e encarregados de educação na prevenção da indisciplina e no controlo da assiduidade dos educandos. Para isso, os órgãos de gestão devem informar as famílias com mais frequência e incentivá-las a participar na actividade escolar dos alunos.A ministra de Educação, Maria de Lurdes Rodrigues, justifica as alterações com a necessidade de reforçar a autoridade dos professores, transferindo "maior poder de decisão para os docentes e os órgãos de gestão" das escolas. O novo estatuto amplia as formas de sancionar a indisciplina em dois momentos. No primeiro momento, são aplicadas "medidas correctivas e preventivas" e "que devem ser entendidas como parte integrante do processo de ensino". Os professores têm ser exercer pedagogia e ocupar os alunos com tarefas de integração ou proibi-los de exercer as actividades que gostam, por exemplo. Não é necessário a abertura de autos, reuniões de conselhos de turma ou pedagógicos. Apenas é obrigatório informar os encarregados.Nos casos de maior indisciplina, são aplicadas "medidas sancionatórias", cujos procedimentos formais são simplificados, "sem prejuízo das garantias de defesa dos direitos dos alguns e informação dos pais". Só a expulsão da escola é comunicada às direcções regionais de educação.

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