domingo, junho 01, 2008

Resolução do Departamento de Humanidades da Escola Secundária de Barcelos

Resolução do Departamento de Humanidades da Escola Secundária de Barcelos12 de Março de 2008O Departamento de Humanidades, na sua reunião ordinária de 12 de Março, apósdiscussão referente ao processo de avaliação de Desempenho dos Professores,redigiu o seguinte documento, aprovado por unanimidade:- Atendendo a que as recomendações sobre a elaboração e aprovação, pelosConselhos Pedagógicos, de instrumentos de registo normalizados, previstos noDecreto de Avaliação do Desempenho, emanadas pela Senhora Presidente doConselho Científico de Avaliação dos Professores, se encontram, nestemomento, suspensos por providência cautelar intentada, a 8.Fevereiro.2008,pelo Sindicato dos Professores do Norte,- Considerando que, até ao momento, não há notícia de provimento a eventuaisrecursos interpostos pelo ME,- Desconhecendo qualquer documento legal que legitime a constituição deapenas quatro departamentos curriculares para efeitos de avaliação,- Divergindo profundamente dos critérios que regulamentaram o primeiroconcurso de acesso a professor titular, contemplando essencialmente oscargos ocupados nos últimos sete anos, que deixaram de fora professores comum vasto currículo e trabalho produzido na escola ao longo de muitos anos decarreira,- Tendo em conta que alguns professores deste departamento estão na estranhasituação de uma liderança bicéfala, ao pertencerem, simultaneamente, a estedepartamento e a um outro para efeitos de avaliação, cujo representantelegítimo não tem assento legal no Conselho Pedagógico,- Afirmando que o processo de avaliação, pelo excesso de procedimentosburocráticos, pelo momento em que foi instituído, pelo não conhecimentoatempado de todos os requisitos legais e procedimentais indispensáveis parao concretizar, tornam a avaliação inexequível,- Acentuando a inexistência de preparação adequada dos professoresavaliadores para garantirem uma avaliação justa, objectiva e tecnicamenterigorosa,- Sublinhando que aos professores avaliadores é pedido que avaliem, emmuitos casos, dezenas de professores, sem que para o efeito hajadisponibilidade de horário ou concessão de horas em número suficiente,Consideram ainda- Que o DR 2/2008 regulamenta um Estatuto da Carreira Docente no qual osprofessores não se revêem, ao fragmentar a carreira única, de um modoartificial, em duas carreiras,- Que não há mérito nem excelência suficiente que permita ao docente chegarao topo da carreira, quando ela está praticamente vedada a dois terços dosprofessores, traduzindo a perspectiva de futuro profissional numa ilusão,- Que a exigência de 50% da formação na área disciplinar, pela ausência deoferta no Centros de Formação, obriga os professores a pagarem do seu bolsoessa formação,- Que o referido Estatuto pune qualquer excelência, bem como a dignidade daspessoas, por faltas a funerais de familiares, idas a tribunal, reuniõesescolares dos filhos e várias outras situações,- Que pune os professores quando os alunos ou os pais dos alunos decidem,bem ou mal, que chegou a hora de abandonar a escola,- Que transforma a avaliação numa competição excessiva pelas quotas e depoisexige que os docentes sejam avaliados pelo trabalho cooperativo,- Que avalia os professores pelos resultados dos alunos, criando umasituação de perversidade e de uma previsível mentira no sucesso educativonum espaço, que é a escola, que deve ser um espaço de verdade, quandoa) é de senso comum o conhecimento que os resultados dos alunos avaliam osalunos, não os professores,b) é impossível aferir com rigor e justiça o contributo do professor naclassificação final do aluno,c) é arbitrário e injusto fazer essa aferição pelos resultados dos anosanteriores ou pelo progresso dos alunos, responsabilizando o professor poraquilo de que não pode ser responsabilizado,d) não o é menos, fazendo-o pelo resultados da avaliação externa, dada adiscrepância de aproveitamento que há entre os diversos alunos,e) é perverso porque pode e irá, seguramente, criar situações declassificações inflacionadas,f) é ilegal porque o docente não pode ser responsabilizado individualmentepela classificação, caso assim fosse desrespeitaria o Despacho Normativo 1de 2005 que diz: "Artigo 31 - A decisão quanto à avaliação final do aluno éda competência: b) Do conselho de turma sob proposta do(s) professor(es) decada disciplinar/área curricular não disciplinar, nos 2ºe 3º ciclos."; bemcomo o Despacho Normativo 10/2004, de 2 de Março, que regula a avaliação noensino secundário, "capítulo II, nº 3.5 - A decisão final quanto àclassificação a atribuir é da competência do Conselho de Turma, que, para oefeito, aprecia a proposta apresentada por cada professor, as informaçõesjustificativas da mesma e a situação global do aluno."DeliberaNão participar na realização dos instrumentos de registos normalizados porentender, pelo que foi dito antes, não estarem reunidas as condições mínimaspara a execução de uma avaliação justa e dignificadora do ofício docente,Exigir que o Conselho Pedagógico pondere a suspensão de todo o processo deavaliação até estarem reunidas essas condições,Propor, aos órgãos competentes da escola, a convocação de uma reunião geralde professores para discutir esta questão,Arrogar-se o direito de divulgar publicamente esta resolução para que outrasescolas e as suas instâncias decisórias assumam também a responsabilidade detomar em suas mãos um processo que, como diz povo, se "nasce torto tarde oununca se endireita".Em nome dos professores que integram este Departamento,A coordenadora,Fátima Inácio Gomes.

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