sexta-feira, janeiro 19, 2007

Despacho n.º 546/2007

A melhoria das condições de ensino e aprendizagem da língua portuguesa e a valorização das competências dos professores desta área disciplinar constituem objectivos prioritários da política educativa do XVII Governo Constitucional. A necessidade de melhorar o ensino do Português na educação básica está solidamente fundamentada nos resultados de todos os projectos internacionais em que Portugal participou (Reading Literacy - IEA, 1992, Pisa 2000 e 2003), nos estudos nacionais (A Literacia em Portugal, 1995), nas provas nacionais de aferição (2000 a 2005) e, mais recentemente, nos exames nacionais do 9.º ano (2005). Em reforço da premência da tomada de medidas urgentes que melhorem os desempenhos dos alunos em competências referentes ao domínio da língua materna, assinalam-se os objectivos referenciais (benchmarks) estabelecidos para a União Europeia na Cimeira de Estocolmo de 2001, que apontam para a urgência do decréscimo de maus leitores de 15 anos para valores de 15,5% em 2010. O Ministério da Educação decidiu, para tal, e em articulação com as escolas de 1.º ciclo e os agrupamentos escolares e com os estabelecimentos de ensino superior com responsabilidades na formação inicial de professores, desenvolver um programa nacional de ensino do português destinado aos professores de 1.º ciclo e educadores de infância. Importa, por isso, criar, no âmbito do Ministério da Educação, a Comissão Nacional de Coordenação e Acompanhamento, com o objectivo de desenvolver as linhas orientadoras do Programa Nacional de Ensino do Português no 1.º Ciclo do Ensino Básico e de acompanhar a execução do mesmo, em consonância com os objectivos definidos no presente despacho. Assim, determina-se o seguinte:
1 - É criado o Programa Nacional de Ensino do Português no 1.º Ciclo do Ensino Básico, adiante designado por PNEP.
2 - O PNEP contempla uma vertente de formação em rede regida por três grandes princípios: a) A formação dos professores é centrada na escola ou no agrupamento de escolas, exigindo a adesão voluntária da escola/agrupamento; b) A formação dos professores visa a utilização de metodologias sistemáticas e estratégias explícitas de ensino da língua na sala de aula; c) A formação dos professores é regulada por processos de avaliação das aprendizagens dos alunos, ao nível individual, da classe e da escola.
3 - É objectivo central do PNEP melhorar os níveis de compreensão de leitura e de expressão oral e escrita em todas as escolas do 1.º ciclo, num período entre quatro a oito anos, através da modificação das práticas docentes do ensino da língua.
4 - As actividades a desenvolver no quadro do PNEP revestem a forma de acções de formação e de acompanhamento de professores do 1.º ciclo a que se poderão associar os educadores de infância.
5 - A formação é dinamizada por formadores que integram os núcleos regionais de formação sediados nas escolas superiores de educação (ESE) e universidades que desenvolvam formação inicial de professores do 1.º ciclo.
6 - A coordenação regional da formação é da responsabilidade de cada núcleo regional que articula com a Comissão Nacional de Coordenação e Acompanhamento.
7 - A formação, num total não inferior a cento e vinte horas por ano por formando, integra sessões temáticas, organizadas em sessões regionais e sessões de formação em grupo, e sessões tutoriais de acompanhamento na sala de aula.
8 - As sessões temáticas incluem:
a) Sessões regionais (trinta horas anuais), programadas e realizadas pela coordenação do núcleo de formação, destinadas à actualização científica e ao sucessivo aprofundamento de temas; nelas participam todos os docentes em formação no respectivo núcleo;
b) Sessões quinzenais de formação em grupo (sessenta horas anuais, distribuídas por 15 sessões), orientadas pelo formador da escola, destinadas a debater temas e a apresentar e explorar materiais didácticos e de avaliação; nelas participam todos os docentes em formação na escola/agrupamento.
9 - As sessões tutoriais (trinta horas anuais), individuais e orientadas pelo formador da escola, visam o apoio directo ao docente na actividade lectiva do ensino da língua à respectiva turma.
10 - Após a formação, objecto de avaliação, é atribuído um diploma de formação em Ensino do Português, passível de creditação em unidades de crédito (ECTS) em cursos de pós-graduação.
11 - As actividades previstas nos números anteriores serão executadas a partir do ano lectivo de 2007-2008.
12 - No ano lectivo de 2006-2007 será desenvolvida a formação dos formadores que incluirá docentes do ensino superior e professores de 1.º ciclo seleccionados pelos agrupamentos. Esta formação ocorrerá nos anos lectivos seguintes até estar coberta a totalidade dos agrupamentos de escolas.
13 - As actividades referidas no n.º 4 são financiadas pelo Ministério da Educação, através do Programa de Desenvolvimento Educativo para Portugal (PRODEP) no período correspondente ao III Quadro Comunitário de Apoio e através do Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN) no que se refere ao próximo período de programação.
14 - O PNEP é executado e promovido através de protocolos a celebrar entre o Ministério da Educação, e os estabelecimentos de ensino superior, em conformidade com o presente despacho.
15 - No quadro dos protocolos a celebrar, o Ministério da Educação assegura:
a) A articulação com as direcções regionais de educação (DRE) e com as escolas e os agrupamentos;
b) O financiamento, através do PRODEP/QREN, da execução das acções a prever nos protocolos;
c) A manutenção de um sítio na Internet para disponibilização de conteúdos produzidos no âmbito do Programa, em articulação com a Comissão Nacional de Coordenação e Acompanhamento.
16 - Os estabelecimentos de ensino superior asseguram, no quadro dos referidos protocolos:
a) A nomeação de um coordenador institucional do Programa, com formação e experiência nos domínios da leitura ou da escrita, que constituirá o grupo de formadores, seleccionados de acordo com os critérios definidos nacionalmente, que ficarão responsáveis pela formação e acompanhamento dos professores-formandos;
b) A definição da área de intervenção, identificando as escolas do 1.º ciclo do ensino básico que farão parte da rede de escolas do estabelecimento, em articulação com as DRE e com os conselhos executivos dos agrupamentos de escolas;
c) O envio ao Ministério da Educação, para homologação, do plano das acções a realizar, explicitando, nomeadamente: i) O número de acções de acompanhamento a efectuar; ii) O calendário e a data de início das mesmas; iii) O resumo do conteúdo das acções; iv) A composição da equipa de formação; v) A estratégia de envolvimento dos municípios, da DRE, das escolas e agrupamentos, das associações de pais ou de professores, dos centros de formação das associações de escolas e de outras entidades que, em razão da matéria, seja oportuno associar ao Programa;
d) A realização, nos termos definidos pela Comissão Nacional de Coordenação e Acompanhamento do Programa, das sessões de tipologia diversa definidas nos n.os 7 e 8;
e) A atribuição de um diploma de frequência e aproveitamento aos professores do 1.º ciclo do ensino básico, nos termos e em conformidade com o modelo a definir pela Comissão Nacional de Coordenação e Acompanhamento do Programa e a homologar pelo Ministério da Educação;
f) A colaboração e informação solicitada pelo Ministério da Educação, pela Comissão Nacional de Coordenação e Acompanhamento do Programa e pela comissão de avaliação do Programa a que se refere o n.º 24;
g) A apresentação ao Ministério da Educação dos relatórios de progresso e do relatório final.
17 - É criada a Comissão Nacional de Coordenação e Acompanhamento.
18 - Compete à Comissão Nacional de Coordenação e Acompanhamento, no âmbito do Programa Nacional de Ensino do Português no 1.º Ciclo:
a) Conceber e acompanhar o programa de formação;
b) Definir os conteúdos e as metodologias para operacionalização da formação;
c) Promover a articulação com todas as escolas de formação envolvidas no Programa;
d) Acompanhar nacionalmente a implementação das medidas, ajustando-as aos resultados;
e) Construir e divulgar brochuras, em suporte de papel e online, que funcionem como organizadores da formação e da actividade do ensino da língua no 1.º ciclo;
f) Divulgar bibliografia útil para a formação de professores;
g) Definir critérios nacionais para a selecção dos formadores;
h) Disponibilizar meios de formação para os formadores sobre domínios necessários à implementação do Programa;
i) Desenvolver e alimentar uma plataforma de comunicação via RCTS, que difunda directivas e materiais, acessível a todas as escolas e agrupamentos de escolas;
j) Construir e divulgar materiais didácticos, em suporte de papel e online para os professores e para os alunos; k) Recolher e seleccionar os materiais produzidos pelas escolas de formação e divulgá-los na RCTS, sempre que a qualidade o justificar;
l) Articular com serviços, programas e projectos de âmbito nacional, nomeadamente, com o Plano Nacional de Leitura, com a Direcção-Geral de Desenvolvimento e Inovação Curricular (DGIDC), com a Equipa de Missão Computadores, Redes e Internet nas Escolas e com o Gabinete de Avaliação Educacional.
19 - A Comissão Nacional de Coordenação e Acompanhamento integra um núcleo central, o qual é responsável pela concepção e acompanhamento nacional do Programa e uma equipa alargada.
20 - A equipa do núcleo central da equipa será constituída por:
a) Inês Sim-Sim, professora coordenadora da ESE de Lisboa, que coordenará;
b) Inês Duarte, professora catedrática da Faculdade de Letras de Lisboa e presidente da Associação Portuguesa de Linguística;
c) Maria Luísa Álvares Pereira, professora auxiliar da Universidade de Aveiro;
d) Maria João Freitas, professora auxiliar da Faculdade de Letras de Lisboa.
21 - A equipa alargada será composta por docentes de ESE e universidades que realizam formação para professores do 1.º ciclo e educadores de infância, de acordo com a seguinte composição:
a) Clara Ferrão, professora-coordenadora da ESE de Santarém;
b) Fernanda Leopoldina Viana, professora associada da Universidade do Minho;
c) Luís Filipe Barbeiro, professor-coordenador da ESE de Leiria;
d) Fernanda Gonçalves, professora auxiliar da Universidade de Évora;
e) Lucília Salgado, professora-adjunta da ESE de Coimbra;
f) Adriana Baptista, professora-adjunta da ESE do Porto;
g) Maria do Sameiro Pedro, professora-adjunta da ESE de Beja;
h) Paula Guerreiro, equiparada a professora-adjunta da ESE de Portalegre.
22 - A Comissão Nacional de Coordenação e Acompanhamento tem um mandato de dois anos, devendo apresentar ao Ministério da Educação:
a) Até 15 de Junho de 2007, um primeiro relatório de progresso;
b) Até 15 de Abril de 2008, um segundo relatório de progresso;
c) Até 15 de Dezembro de 2008, um relatório final.
23 - O Ministério da Educação assegura a colaboração necessária ao cumprimento dos objectivos estabelecidos para a Comissão Nacional de Coordenação e Acompanhamento no n.º 18 do presente despacho, sendo o apoio técnico e logístico à Comissão assegurado pela Direcção-Geral de Desenvolvimento e Inovação Curricular, devendo esta inscrever no seu orçamento as respectivas verbas.
24 - A avaliação final da execução dos protocolos a celebrar será promovida pela comissão de avaliação do Programa, a criar por despacho do Ministro da Educação, que determinará a respectiva composição e modo de funcionamento.
25 - Os termos de referência da avaliação referida no número anterior serão definidos após consulta estabelecimentos de ensino superior em causa.
26 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da assinatura.
30 de Agosto de 2006.
- A Ministra da Educação, Maria de Lurdes Reis Rodrigues.

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