quinta-feira, abril 12, 2007

Proposta confere prioridade a agressões a professores


Lusa 2007-04-12

O Executivo aprovou hoje a inclusão nas prioridades da investigação criminal casos de ofensas à integridade física dos professores e dos médicos, quando no exercício das suas funções profissionais.
A decisão do Governo incluir estes casos na proposta que define os objectivos, prioridades e orientações da política criminal foi anunciada pela titular da pasta da Educação, Maria de Lurdes Rodrigues, no final do Conselho de Ministros."Os professores e os médicos fazem parte grupos profissionais que prestam serviço público passível de sofrerem este tipo de ofensas à sua integridade física", declarou a ministra da Educação.A proposta agora aprovada terá de ser submetida à aprovação da Assembleia da República e visa definir as orientações em matéria de prevenção da criminalidade, investigação criminal, acção penal e execução das penas e medidas de segurança para o biénio 2007/2009.Segundo o Governo, constituem objectivos da política criminal até 2009 "prevenir, reprimir e reduzir a criminalidade violenta, grave ou organizada, incluindo o homicídio, a ofensa à integridade física grave, a violência doméstica, os maus tratos, o sequestro, os crimes contra a liberdade e a autodeterminação sexual, o roubo, o incêndio florestal, a corrupção, o tráfico de influência, o branqueamento, o terrorismo, as organizações terroristas e a associação criminosa dedicada ao tráfico de pessoas, de estupefacientes e substâncias psicotrópicas e de armas".Outros objectivos definidos pelo Governo são a promoção da protecção de vítimas especialmente indefesas - incluindo crianças e adolescentes, mulheres grávidas e pessoas idosas, doentes e deficientes - e a garantia de acompanhamento e a assistência a agentes acusados ou condenados pela prática de crimes, designadamente quando haja risco de continuação da actividade criminosa".Na proposta do Executivo, são ainda definidos quer os crimes de investigação prioritária quer os crimes de prevenção prioritária, sendo consagradas medidas de protecção às vítimas especialmente indefesas, e são fixadas orientações sobre a pequena criminalidade que favorecem a celeridade processual."Para realização dos objectivos desta lei, é atribuída ao Procurador-Geral da República competência para aprovar directivas e instruções genéricas, com capacidade de adaptação à evolução da criminalidade e da sua incidência territorial", refere o diploma do Governo.

1 comentário:

Anónimo disse...

No ano passsado um aluno bateu em um professor este que bateu tem deficiencia fisica nas pernas, isto ficou assim mesmo pois, nada foi feito em relação a este episódio, devio este aluno ter esta deficiência pois ficaram com pena.
Este ano os alunos comentaram na minha turma o que tinha eu comentei que este não poderia fazer isso pois não era devido a sua deficiencia que ele poderia bater nas pessoas, que ele teria que respeitar para ser respeitado