quinta-feira, novembro 22, 2007

Estatuto do aluno

O estatuto de aluno concede-lhe o direito de não reprovar por faltas.Se faltar, o problema não é dele. A escola é que terá que resolver oproblema.Tendo singrado na vida e atingido o fim da escolaridade sem saber ler nem escrever e mesmo sem ter posto os pés nas aulas, o estatuto decidadão concede-lhe o direito de ter um emprego. Se faltar ao empregocomo faltava às aulas, o problema não é dele. O patrão é que terá queresolver o problema. Se, por um impensável absurdo, for despedido, o problema não é dele.O estatuto de desempregado concede-lhe o direito de ter um subsídio dedesemprego e o problema é do Estado.Se, na vigência do subsídio, faltar às entrevistas ou recusar novo emprego, o problema não é dele. As suas habilitações arduamenteconquistadas concedem-lhe o direito de escolher emprego compatível e oproblema é do Instituto do Emprego, obrigado a arranjar-lhe ocupação,para não aumentar as listas de desempregados. Se, por um novo improvável absurdo, ficar fora do esquema, o problemanão é dele, que o estatuto de cidadão com todos os direitosconcede-lhe o direito ao rendimento social de inserção.Que constituirá uma renda perpétua, pois o cidadão tem direito à existência!...Renda paga pelos portugueses e não, como devia ser, pelos autoresdesta celerada lei, fautora da indisciplina, do laxismo, do não terales, da irresponsabilidade mais absoluta, fomentadora da exclusão social!...Por uma vez, tenho direito à indignação, com todas as letras ...

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