quinta-feira, novembro 30, 2006

Ò Senhora Ministra, mande os membros do governo para a escola!!!!

Então isto é só dizer mal dos professores???? É assim que se poupam dinheiros públicos???? Para que servem as escolas??? Para que servem os professores????

Como se deixam publicar textos no DR, cheios de erros, mal-escritos, verdadeiros exemplares de mediocridade linguística???

Laurentino José Moreira Castro Dias foi à escola??? Consta que deve ter ido, só assim chegou a Secretário de Estado da Juventude e do Desporto... Mas não sabe escrever... ou anda distraído... ou pediu a alguém que lhe escrevesse o texto e esqueceu-se de fazer a revisão do mesmo... andará mesmo distraído???
Que país é este em que no DR se publicam textos destes????
Não seria melhor que os responsáveis por estas coisas voltassem para a escola???? Aprender Português???
Vejamos:
27 172 Diário da República, 2.a série—N.o 229—28 de Novembro de 2006

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Gabinete do Secretário de Estado
da Juventude e do Desporto
Despacho n.o 24 386/2006

Para comemorar os 50 anos do fim da II Guerra Mundial promoveu
o conselho da Europa, em 1995, a campanha «Todos diferentes todos
iguais», tendo como objectivo o combate ao racismo, ao anti-semitismo,
à xenofobia e à intolerância, a qual teve uma enorme projecção
no nosso país.

Fruto desse sucesso surge, por iniciativa dos Estados membros do
conselho da Europa, em parceria com a Comissão Europeia e o Fórum
Europeu da Juventude, uma segunda reedição ???????da campanha, a desenvolver
entre os anos de 2006 e 2007, que, adoptando o mesmo lema
e logótipo tem, agora, como tema de discussão a promoção de um
alargado debate em torno dos direitos humanos, da diversidade e
da participação. (que tal esta distribuição de vírgulas?????)
Aos países participantes cabe dar a continuidade necessária à campanha,
através da constituição de um comité nacional de campanha.(construção frásica brilhante, diria mesmo que é de um iluminado!!!!)
Assim, considerando que:
Nos termos do disposto nas alíneas a) e d) do n.o 1 do artigo 2.o
do Decreto-Lei n.o 70/96, de 4 de Junho, compete ao Instituto Português
da Juventude estimular a participação cívica dos jovens;
Faz parte das Grandes Opções do Plano para 2005-2009 e, igualmente,
do Programa do XVII Governo Constitucional a promoção
de políticas activas de igualdade assente na primazia do princípio
dos direitos humanos;
Em Portugal tal missão cabe à Secretaria de Estado da Juventude
e do Desporto e ao Instituto Português da Juventude:
Determino o seguinte:
1—A constituição de um comité nacional de campanha (o que é um comité nacional de campanha???????), adiante
designado por CNC Portugal, com o objectivo de assegurar a preparação,
organização e coordenação da campanha, dando exequibilidade
às acções tendentes ao bom sucesso da mesma.(que faz exactamente????)
2—O CNC Portugal é constituído pelas seguintes entidades e
individualidades:
a) Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, que preside;
b) Instituto Português da Juventude;
c) Alto-Comissariado para a Imigração e Minorias Étnicas;
d) Secretariado Nacional para a Reabilitação e Integração das Pessoas
com Deficiência;
e) Comissão para a Igualdade e para os Direitos das Mulheres;
f) Direcção-Geral de Inovação e de Desenvolvimento Curricular;
g) Centro Norte-Sul do Conselho da Europa/Lisboa;
h) Conselho Nacional de Juventude;
i) Federação Nacional de Associações Juvenis.
3—Compete ao CNC Portugal:
a) Preparar, organizar e coordenar o programa de actividades da
campanha;
b) Estabelecer parcerias públicas ou privadas no âmbito da
campanha.
4—O Secretário de Estado da Juventude e do Desporto é substituído,
nas suas faltas e impedimentos, pelo presidente da comissão
executiva do Instituto Português da Juventude.
5—O CNC Portugal reúne ordinariamente de três em três meses
e extraordinariamente sempre que se justificar.
6—O CNC Portugal é coadjuvado por um secretariado executivo,
a funcionar no Instituto Português da Juventude, constituído por colaboradores
deste Instituto, nomeadamente técnicos dos Departamentos
de Programas (DP) e de Informação aos Jovens (DIJ), um responsável
pela assessoria jurídica, um responsável pela área de imprensa e comunicação
e um administrativo.
7—As despesas associadas às actividades da campanha são suportadas
pelo orçamento do Instituto Português da Juventude até ao
limite das dotações orçamentais fixadas em cada ano, para o efeito,
por despacho do Secretário de Estado da Juventude e do Desporto
e ou orçamentos provenientes de outras entidades públicas ou privadas,
nacionais ou internacionais, que venham a ser parceiras na
campanha.- Parágrafo brilhante!!!!

8—As parcerias com entidades terceiras serão formalizadas através
de protocolos a celebrar com o Instituto Português da Juventude.
10 de Novembro de 2006.—O Secretário de Estado da Juventude
e do Desporto, Laurentino José Monteiro Castro Dias.

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