quinta-feira, dezembro 21, 2006

Tribunais dizem que aulas de substituição devem ser pagas como horas extraordinárias

Os tribunais administrativos e fiscais de Castelo Branco e de Leiria deram razão a dois professores que exigiram o pagamento das aulas substituição contínua como trabalho extraordinário

Estas sentenças contrariam o entendimento do Ministério da Educação sobre esta matéria, já que a tutela considera que a substituição dos professores que faltam não tem de ser remunerada de forma extraordinária, escreve o Público.
O jornal adianta que de acordo com o Estatuto da Carreira Docente em vigor, as aulas de substituição são consideradas «serviço docente extraordinário», mas o Ministério só aceita que as aulas de substituição sejam pagas como horas extraordinárias quando asseguradas por docentes da mesma disciplina e desde que estes sigam o plano de aulas do colega em falta.
Esta controvérsia surgiu em 2005 quando o ministério da Educação aprovou um despacho que obrigava as escolas a organizar os horários dos professores para que em caso de um docente faltar ser imediatamente substituído por outro de forma a assegurar a ocupação dos alunos.
O jornal acrescenta ainda que de acordo com o Código de Processo nos Tribunais Administrativos, se houver mais de três decisões no mesmo sentido sobre casos «perfeitamente idênticos», todos os professores que tiverem feito substituições poderão requerer a extensão da sentença, ou seja, que as horas sejam pagas como extraordinárias.
Lusa / SOL

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