segunda-feira, fevereiro 26, 2007

Faltas justificadas não podem penalizar


Constitucionalistas contactados pela Lusa defenderam hoje que a progressão na carreira não pode ser penalizada por faltas justificadas por motivos de doença, por exemplo, como prevê a proposta do Ministério da Educação para o acesso a professor titular, noticia a Lusa.
De acordo com a segunda proposta da tutela para o acesso à categoria mais elevada da nova carreira dos docentes, é avaliada a assiduidade dos candidatos nos cinco anos lectivos em que deram menos faltas, entre 1999 e 2006.
Nesses cinco anos lectivos, são consideradas todas as faltas, licenças e dispensas dos professores candidatos a titular, incluindo as justificadas com atestado médico ou morte de familiar, por exemplo, um aspecto que os sindicatos do sector já classificaram de ilegal.
Em declarações à agência Lusa, o constitucionalista Bacelar Gouveia explicou que «a Constituição consagra o direito à protecção na doença e, por isso, ninguém pode ser prejudicado por ter estado doente».
«Parece-me obviamente inconstitucional. As pessoas que faltaram por doença, que estiveram a acompanhar familiares doentes ou que faltaram para exercer cargos públicos, por exemplo, não podem, obviamente, ser prejudicadas na sua progressão na carreira», afirmou.
Também o constitucionalista Gomes Canotilho disse à Lusa ter «muitas dúvidas» sobre a proposta do Ministério para acesso à categoria de professor titular, que estipula, nomeadamente, que os docentes que beneficiam de uma dispensa total ou parcial da componente lectiva por razões de doença ficam automaticamente excluídos do concurso.
«Acho que é duvidoso e não me parece que isso seja conforme a legislação. É manifestamente desproporcionado e irrazoável, se se tratar de faltas justificadas», disse à Lusa Gomes Canotilho. A agência Lusa contactou o Ministério da Educação (ME), que não quis comentar as opiniões dos dois especialistas.

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