sexta-feira, março 02, 2007

Código Penal prevê pena para agressões a professores

Desde dois anos e oito meses a 13 anos e três meses de prisão O Código Penal prevê uma moldura penal agravada para agressões a docentes, que podem ser punidas com pena de dois anos e oito meses a 13 anos e três meses de prisão.
De acordo com a legislação, os professores integram um conjunto de profissões e cargos a quem uma agressão é susceptível de "revelar especial censurabilidade ou perversidade", podendo, por isso, a pena de prisão ser agravada em um terço nos seus limites mínimo e máximo.
No caso de uma ofensa à integridade física simples, a pena de prisão é agravada de três para quatro anos.
Já se estiver em causa uma ofensa à integridade física grave, prevista nos casos em que a agressão desfigurar a vítima ou afectar-lhe de maneira grave a capacidade de trabalho, por exemplo, a pena de prisão (dois a dez anos) passa para dois anos e oito meses a 13 anos e três meses, se for dirigida a um docente em exercício de funções.
À semelhança dos docentes, o Código Penal prevê também penas agravadas para agressões a autarcas, advogados, magistrados, agentes das forças de segurança e membros de órgãos de soberania, entre outros.
Apesar de a legislação prever este agravamento no caso dos docentes, os sindicatos do sector afirmam não ter memória da aplicação de uma pena de prisão a um encarregado de educação, por exemplo, que tenha agredido um professor dentro da escola ou nas suas imediações.
Segundo dados do Observatório da Segurança Escolar, no passado ano lectivo as escolas participaram ao Ministério da Educação um total de 390 agressões a professores, o que dá uma média diária superior a dois casos, tendo em conta que há cerca de 180 dias de aulas por ano.

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