sábado, outubro 28, 2006

O regresso à ditadura e ao fascismo


Tutela extingue períodos de interrupção Lusa
28.10.2006

Segundo os sindicatos, a proposta de revisão do Estatuto da Carreira apresentada pelo Ministério da Educação acaba com os períodos de interrupção da actividade docente.
Em declarações à agência Lusa, o porta-voz da plataforma de sindicatos da Educação, Mário Nogueira, explicou que a proposta da tutela revoga os artigos que previam a existência destes períodos nas épocas do Natal, Carnaval, Páscoa e Verão. Além do período de férias, os professores beneficiavam até agora destes períodos de interrupção da actividade previstos no Estatuto da Carreira Docente (ECD) ainda em vigor, aprovado em 1990. Na prática, os docentes podiam gozar alguns dias de descanso durante as férias dos alunos, depois de concluírem as reuniões de avaliação, a não ser que fossem convocados pelo conselho executivo para o cumprimento de outras tarefas de natureza pedagógica ou para a participação em acções de formação. Segundo previa o estatuto que agora vai ser alterado, a interrupção da actividade não podia exceder os 30 dias por cada ano escolar, sendo que cada período não podia ser superior a dez dias seguidos. No entanto, a plataforma reivindicativa constituída pelos 14 sindicatos do sector considera que "o Ministério da Educação pretende acabar com estes períodos, mantendo as escolas sempre abertas"."Os artigos referentes aos períodos de interrupção da actividade docente não são sequer alterados. São pura e simplesmente revogados pelo ME, que quer que as escolas estejam abertas para fazer ocupação de tempos livres com os meninos através dos professores, não tendo assim de contratar outras pessoas", disse à Lusa Mário Nogueira.Além de revogar os períodos de interrupção da actividade, a tutela quer ainda aumentar de cinco para oito horas o tempo máximo de aulas que cada professor pode dar por dia, um número que os sindicatos consideram exagerado, afirmando que pode pôr em causa a qualidade do tempo lectivo. "Actualmente, o limite diário é de cinco horas lectivas. Além deste tempo de aulas, um professor ainda tem de assegurar substituições e outras tarefas relacionadas, por exemplo, com as direcções de turma. Se tiver de dar oito horas, um professor passa a ficar na escola, na prática, dez ou doze", criticou.Os sindicatos realizaram hoje a última reunião conjunta com o secretário de Estado Adjunto e da Educação, Jorge Pedreira, no âmbito da revisão do ECD, faltando apenas uma ronda de encontros na terça- feira, em que as organizações são divididas por quatro mesas negociais. Ao fim de cerca de sete horas de reunião, a plataforma acusa o ME de manter uma atitude "fundamentalista" no que diz respeito aos aspectos mais contestados, como a introdução de quotas para progressão na carreira e a sua divisão em duas categorias, considerando que a tutela quer "liquidar as principais regras da profissão docente"."O ECD que o Ministério quer aprovar significa desemprego para milhares de contratados, significa atirar outros milhares para supranumerários e fazer com que a maioria dos professores fique parada a meio da carreira. Antevê-se muita luta", ameaçou o porta-voz da plataforma.

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