quarta-feira, outubro 18, 2006

a versão do ministério....


Propostas de alteração ao Estatuto da Carreira Docente – Perguntas e respostas

14 de Outubro de 2006

Para uma maior informação sobre as alterações propostas ao Estatuto da Carreira Docente, ainda em negociação com os sindicatos, o Ministério da Educação responde, de forma sucinta, às questões mais frequentemente apresentadas.
1 - Porque é que o Ministério da Educação (ME) propõe a alteração do Estatuto da Carreira Docente (ECD)?
A função dos professores é essencial para a melhoria da qualidade da educação. As alterações propostas assentam na ideia de que o ECD tem de ser um instrumento para a organização e valorização do trabalho dos professores, visando a dignificação da escola pública e a melhoria dos resultados escolares dos alunos.

2 - De que forma as alterações propostas valorizam os professores?
O objectivo é diferenciar os professores, introduzindo procedimentos que permitam reconhecer o mérito e valorizar o exercício da actividade lectiva. Actualmente, os professores podem progredir e aceder ao topo da carreira, pelo simples decorrer do tempo, independentemente de estarem ou não a dar aulas. Um professor pode, inclusivamente, progredir até ao último escalão mesmo que tenha estado afastado da sala de aula durante a maior parte da sua carreira.

3 - De que modo as alterações propostas contribuem para a melhoria da escola pública?
Pretende-se contribuir para a melhoria da escola pública assegurando que sejam os professores reconhecidos como mais competentes, mais experientes e com estatuto remuneratório mais elevado a assumirem funções de maior responsabilidade e exigência na escola. Actualmente, não se verifica qualquer correlação entre a experiência dos docentes e as funções que desempenham, sendo frequente os professores com menor número de anos de leccionação acumularem as funções de maior responsabilidade.

4 - Qual o impacto pretendido nos resultados escolares dos alunos?
As alterações propostas funcionam como uma oportunidade privilegiada para orientar a actividade dos docentes e a organização da escola de acordo com o objectivo de melhorar os resultados escolares dos alunos, reforçando o trabalho para a promoção do sucesso, de prevenção do abandono escolar precoce e de melhoria da qualidade das aprendizagens.

Ingresso na carreira

5 - Como se ingressa na carreira docente?
Para ingressar na carreira docente é necessário ser titular de habilitação profissional para o grupo de recrutamento a que se concorre e ter obtido aprovação na prova nacional de avaliação de conhecimentos e competências. Além destes requisitos gerais de acesso à profissão, também é necessário obter uma avaliação de desempenho igual ou superior a Bom no período probatório.

6 - Qual a importância da realização da prova nacional de avaliação de conhecimentos e competências e do período probatório?
O ME entende como sua responsabilidade seleccionar entre os candidatos aqueles que melhor poderão desempenhar as funções docentes, como acontece no acesso a qualquer profissão. Com a prova nacional de avaliação de conhecimentos e competências pretende-se avaliar essencialmente a preparação científica do candidato, e com o período probatório as competências pedagógicas e didácticas do mesmo.

7 - Para ingressar na carreira, todos os professores têm de realizar a prova nacional da avaliação de conhecimentos e competências?
Sim, excepto aqueles que já têm mais de cinco anos completos de serviço e que tenham tido um contrato com o ME em dois dos últimos quatro anos estão dispensados da realização da prova.

8 - O que acontece a um professor que tenha Insuficiente na avaliação do período probatório?
Se um professor tiver a classificação de Insuficiente na avaliação de desempenho no final do período probatório é exonerado do lugar para que tinha sido nomeado provisoriamente. Fica impedido de se apresentar a concurso no ano escolar seguinte, a menos que demonstre já ter realizado o plano de formação que lhe foi indicado pelo professor titular que o acompanhou durante a realização do período probatório.

9 - O que acontece a um professor que tenha Regular na avaliação do período probatório?
O docente que obtenha Regular poderá repetir o período probatório, continuando a leccionar, sendo obrigado a cumprir um plano de formação.

10 - Todos os professores têm de passar por um período probatório, mesmo aqueles que já estão contratados há bastante tempo?
Os professores com mais de cinco anos completos de serviço e que tenham tido um contrato com o ME em dois dos últimos quatro anos estão dispensados da realização do período probatório.

11 - O tempo em que os professores estão contratados conta para aceder a professor titular?
Sim, desde que avaliado com o mínimo de Bom.


Estrutura da Carreira

12 - Porque é que o ME propõe a estruturação da carreira em duas categorias?
O Ministério da Educação propõe a estruturação da carreira docente em duas categorias, criando a categoria de professor titular, para que as escolas possam dispor em permanência de um corpo de professores qualificado e reconhecido que, pela sua formação e experiência, assumam a responsabilidade pelo trabalho de coordenação pedagógica, recebendo por isso uma remuneração superior. O desenvolvimento da carreira em categorias hierarquizadas é um princípio de organização que se encontra em todas as carreiras mais qualificadas da Administração Pública, assim como nas carreiras docentes de diferentes países europeus.

13 - Quantos vão ser os escalões de cada categoria?
Haverá três escalões na categoria de professor titular e seis escalões na categoria de professor.

14 - Quais as funções de um professor titular?
No essencial, o professor titular assegura a coordenação do trabalho desenvolvido pelos outros docentes, nomeadamente:
- Coordenação pedagógica de ano, ciclo ou curso;
- Direcção de centros de formação das associações de escolas;
- Coordenação de departamentos curriculares e conselhos de docentes;
- Orientação da prática pedagógica supervisionada a nível da escola;
- Exercício das funções de acompanhamento e apoio à realização do período probatório;
- Elaboração e correcção das provas nacionais de avaliação de conhecimentos e competências para admissão na carreira docente;
- Participação nos júris da prova de avaliação e discussão curricular para acesso à categoria de professor-titular.

15 - Porque se limita a um terço o número de lugares de professor titular?
Esta limitação justifica-se pelo facto de o número de lugares associados às funções de responsabilidade e de coordenação de trabalho de outros professores ser também ele limitado. O mínimo é que quem coordena tenha sob a sua responsabilidade dois professores.

16 - Se os restantes cargos são destinados aos professores titulares, porque não acontece o mesmo com o cargo de director de turma?
Porque as funções de direcção de turma não incidem exclusivamente em trabalho de coordenação de docentes como acontece nas atribuídas ao professor titular. Embora a função de director de turma também tenha uma componente de coordenação ao nível da articulação curricular, reside essencialmente no trabalho de apoio e integração realizado directamente com os alunos e na relação com os encarregados de educação.

17 - Quais as condições para aceder a professor titular?
É necessário:
- 18 anos de tempo de serviço, podendo este período ser reduzido através da aquisição dos graus de mestre ou doutor e da obtenção de avaliações de Excelente ou Muito Bom;
- Avaliação de desempenho de Bom durante esse período;
- Aprovação no concurso de provas públicas de avaliação e discussão curricular.

18 - O tempo de serviço para aceder a professor titular pode ser encurtado devido à avaliação?
O tempo de serviço necessário para acesso à categoria de professor titular é, em regra, de 18 anos. Contudo, pode ser encurtado por efeito da obtenção de graus académicos (doutoramento ou mestrado) ou pela obtenção de classificações de Excelente e Muito Bom.

19 - Os professores com o grau de bacharel podem aceder à categoria de professor titular?
Na última versão da proposta de alteração do ECD, os professores com o grau de bacharel podem candidatar-se aos concursos para o provimento de lugares de professor titular.

20 - O que acontece aos professores que realizam doutoramentos e mestrados?
A aquisição dos graus de doutor e de mestre dá direito a uma bonificação de quatro e dois anos, respectivamente, no tempo de serviço exigido para acesso à categoria de professor titular.

21 - O que vai acontecer aos professores que forem aprovados no concurso de provas públicas para professor titular, mas não possam ser providos por falta de vaga?

Os professores com 18 anos de serviço que se apresentem a concurso para professor titular, mas não sejam providos na categoria por falta de vaga, desde que obtenham a classificação de Muito Bom ou superior na última avaliação de desempenho e tenham completado o módulo de tempo de serviço no 5.º escalão podem progredir ao 6.º escalão de professor, ficando a aguardar libertação de vaga.
Transitoriamente, para os docentes que se encontrem nos 8.º e 9.º escalões criam-se dois escalões intermédios que permitirão uma progressão desde que se tenham apresentado a concurso para professor titular mas não tenham sido providos por falta de vaga e tenham obtido uma classificação igual ou superior a Muito Bom na última avaliação de desempenho.


Avaliação de desempenho

22 - Como se processa a avaliação de desempenho?
O docente elabora uma ficha de auto-avaliação. O coordenador do conselho de docentes ou do departamento curricular avalia, através de ficha própria, a preparação, a organização e a realização das actividades lectivas, bem como a relação pedagógica estabelecida com os alunos e o processo de avaliação das aprendizagens dos mesmos. O órgão de direcção executiva avalia, através de ficha própria, os níveis de assiduidade do docente, os resultados escolares e tas axas de abandono dos alunos (tendo em conta o contexto socioeducativo), o trabalho colaborativo do docente, nomeadamente através da participação e dinamização de projectos ao nível do agrupamento/escola e as acções de formação contínua concluídas.

23 - Quem são os avaliadores no processo de avaliação de desempenho?
A avaliação será realizada pelos professores com funções nos órgãos de gestão da escola, nomeadamente o coordenador do conselho de docentes ou do departamento curricular, o órgão de direcção executiva do agrupamento/escola e a comissão de coordenação da avaliação de desempenho. Para a sua intervenção na avaliação, o órgão de direcção executiva deve reunir diversos elementos, entre os quais a apreciação dos pais e encarregados de educação, sobre aspectos previamente definidos. Este processo procura ser mais exigente do que o vigente que, na prática, se baseia na auto-avaliação realizada pelos docentes.

24 - Qual o papel dos pais na avaliação?

Esta avaliação é, entre outros, um dos indicadores de classificação na avaliação de desempenho dos docentes. Resume-se a uma apreciação da relação que os professores estabelecem com os alunos e da informação que prestam aos encarregados de educação sobre a evolução e asdificuldades do aluno. Esta apreciação será tratada e ponderada pelos conselhos executivos no âmbito do processo de avaliação de desempenho dos docentes, tendo em conta o grau de participação e acompanhamento do processo educativo por parte de cada um dos pais e encarregados de educação.

25 - Quem faz a avaliação dos coordenadores de departamento?
A avaliação dos coordenadores de departamento é executada em moldes idênticos à dos restantes docentes, sendo que o papel do coordenador de departamento é exercido por um inspector com formação científica na área disciplinar do docente.

26 - O que é mais valorizado na avaliação de desempenho dos professores?
O objectivo é centrar a avaliação de desempenho no essencial da função docente: a actividade lectiva efectiva. A avaliação dos docentes deve privilegiar o seu desempenho em sala de aula, a preparação das aulas, o acompanhamento dos alunos e os resultados escolares obtidos, tendo em conta o contexto socioeducativo.
O sistema de avaliação em vigor baseia-se apenas no tempo de serviço, não permitindo distinguir os melhores e classificando do mesmo modo os professores que dão aulas e aqueles que estão afastados há muito tempo da actividade lectiva. Aquilo que se pretende, na prática, é criar mecanismos para evitar que os professores nestas duas situações sejam avaliados em igualdade de circunstâncias.

27 - Qual a periodicidade da avaliação de desempenho?
De dois em dois anos.

28 – Quais vão ser as menções da avaliação?
Para que a avaliação se processe de forma justa e rigorosa, distinguindo a qualidade e o mérito do trabalho desenvolvido pelos professores, a escala terá um leque mais alargado de menções, passando a contar cinco níveis distintos, que variarão entre o Excelente (9 a 10 valores) e o Insuficiente (1 a 4,9 valores).

29 – Quais os efeitos da avaliação de desempenho?
Consoante a menção obtida, verificar-se-ão as seguintes situações:
Excelente – O docente pode progredir. Se obtiver Excelente durante dois anos seguidos, pode antecipar num ano a sua candidatura ao exame de acesso à categoria de professor titular. Se mantiver essa classificação durante quatro anos consecutivos, passa a receber um prémio de desempenho.
Muito Bom – O docente pode progredir. Se obtiver Muito Bom durante dois anos seguidos, pode antecipar em seis meses a sua candidatura ao exame de acesso à categoria de professor titular. Se mantiver essa classificação durante quatro anos consecutivos, passa a receber um prémio de desempenho.
Bom – O docente progride normalmente ao escalão seguinte.
Regular – O tempo de serviço prestado é contado para efeitos de antiguidade na carreira e na categoria. O docente não transita para o escalão seguinte.
Insuficiente – O tempo de serviço prestado não é contado para efeitos de progressão e acesso na carreira. No caso dos docentes em regime de contrato, não se verifica renovação do contrato. Com duas qualificações de Insuficiente, o docente dos quadros passa ao quadro de mobilidade do ME.

30 - Porque é necessário introduzir um sistema de quotas na avaliação dos professores?
Todos os sistemas de avaliação, incluindo o vigente na Administração Pública, são baseados num sistema de quotas. As quotas significam o estabelecimento de diferentes graus de exigência. O objectivo do sistema de quotas é obrigar a diferenciar, implicando o reconhecimento do mérito dos professores que efectivamente se distingam no trabalho com os seus alunos.

31 - Porque se limita o número de professores que podem obter Excelente ou Muito Bom?
A avaliação tem sempre em conta um determinado grau de exigência e o mérito relativo. Em qualquer grupo profissional nem todos são excelentes ou muito bons. Se o pudessem ser, seriam o próprio grau de exigência e a definição do que é Excelente e Muito Bom que estariam errados. Além disso, os professores são classificados em comparação uns com os outros. A atribuição das classificações de Excelente ou Muito Bom pressupõe um exercício de avaliação comparativa que implica necessariamente a diferenciação.


Progressão na carreira

32 - Como se progride na carreira docente?

É necessário tempo de serviço em cada escalão com avaliação mínima de Bom e realização de formação contínua. A atribuição da menção qualitativa igual ou superior a Bom fica dependente do cumprimento de, pelo menos, 95 por cento das actividades lectivas no período escolar a que se reporta a avaliação, não sendo consideradas para o efeito as faltas legalmente equiparadas à prestação efectiva de trabalho.


33 – Os professores com doença prolongada ou que gozem de licença maternidade/paternidade podem ser prejudicados?
Os professores com doença prolongada ou que gozem licença de maternidade/paternidade podem ser avaliados para progredir na carreira, desde que tenham completado no ano escolar pelo menos seis meses de serviço efectivo. O ME já assumiu o compromisso de que não haverá nenhum prejuízo para esses professores. Quando se verificar uma interrupção da actividade lectiva por estes motivos, esse tempo pode ser recuperado para efeitos de progressão, podendo o docente optar pela classificação anterior ou posterior à interrupção.

34 - Quando um professor está requisitado/destacado, o tempo de serviço conta para subir de escalão?
Os períodos referentes a requisição, destacamento ou comissão de serviço em funções não docentes, de natureza técnico-pedagógica, são considerados para progressão na carreira, desde que não sejam superiores a um quarto do módulo de tempo de serviço correspondente à duração desse escalão.


Transição para a nova estrutura da carreira docente

35 - Como se processa a transição para a nova carreira docente?
A transição é automática, pelo que todos os docentes serão posicionados na categoria de professor em escalão igual ao que detêm actualmente. Por este motivo, não haverá, em caso algum, diminuição da remuneração auferida. O tempo de serviço no escalão em que se encontram será contado no escalão de ingresso na nova estrutura.

36 - O tempo de serviço que ficou congelado conta para a progressão na carreira?
Como para todos os outros funcionários e agentes da Administração Pública, o tempo de congelamento das progressões não poderá ser considerado.

37 - O que acontece aos docentes que estejam nos 1.º, 2.º e 3.º escalões?
Como na nova estrutura de carreira não existem índices iguais aos do 1.º, 2.º e 3.º escalões, os docentes actualmente posicionados nestes índices mantêm-se na estrutura e escala indiciária actualmente existente.
Os docentes dos 1.º e 2.º escalões transitam para o escalão 1 da categoria de professor ao fim de seis anos de permanência na carreira.
Os docentes do 3.º escalão transitam para o escalão 1 da categoria de professor ao fim de três anos de permanência no escalão.

38 - O que acontece aos docentes que estejam nos 4.º, 5.º e 6.º escalões?
Estes docentes transitam para a nova estrutura de carreira na categoria de professor e para escalão a que corresponda índice remuneratório igual àquele em que se encontram posicionados.

39 - O que acontece aos docentes que estejam no 7.º escalão?
Tem que de distinguir entre os docentes licenciados e os bacharéis.
Os docentes licenciados que à data da entrada em vigor do presente diploma se encontrem posicionados no índice 218 transitam para a categoria de professor no 4.º escalão, índice 218.
Os docentes bacharéis que se encontram posicionados no índice 218 mantêm-se na estrutura e escala indiciária actualmente em vigor, transitando ao índice 223 após perfazerem quatro anos de permanência no índice 218. Após permanecerem dois anos no índice 223 são integrados na estrutura da carreira no 5.º escalão, índice 235.
Os docentes bacharéis que se encontram posicionados no índice 223 mantêm-se na estrutura e escala indiciária actualmente em vigor permanecendo nesse índice dois anos após o que se integram na nova estrutura de carreira no 5.º escalão, índice 235 da categoria de professor.
Os docentes bacharéis que à data da entrada em vigor do presente diploma se encontrem posicionados no índice 235 transitam para a categoria de professor no 5.º escalão, índice 235.

40 - Os professores dos 8.º, 9.º e 10.º escalões são equiparados a professores titulares ou têm de prestar provas?
Os professores que estão actualmente no 8.º, 9.º ou 10.º escalões mantêm-se na categoria de professor, com o índice remuneratório que possuem neste momento. A nova versão da proposta de alteração do ECD acaba com a figura de equiparado a professor titular. Para acederem a professor titular, estes professores terão de se apresentar a concurso. O primeiro concurso terá regras especiais. Os concursos seguintes exigirão a prestação de provas públicas.

41 - Como se processa o primeiro concurso para professor titular?
Ao primeiro concurso podem concorrer os professores licenciados dos 8.º, 9.º e 10.º escalões que tenham desempenhado actividade lectiva efectiva ou cargos de direcção executiva da escola ou de director de centro de formação, que não tenham dado mais de 7 por cento de dias de falta ao serviço, em média, nos últimos seis anos, e já tenham desempenhado algumas das funções próprias da categoria.
Este concurso será de natureza documental e avaliará o exercício efectivo da actividade lectiva, a assiduidade, a formação especializada, as habilitações académicas, o desempenho de cargos de coordenação e de supervisão pedagógica, o exercício de funções nos órgãos de gestão e administração da escola ou de director do centro de formação de professores das associações de escolas;
Nos concursos posteriores, os candidatos serão submetidos a provas públicas de avaliação e discussão curricular, que avaliam as competências e a formação adquiridas pelo candidato para o exercício das funções inerentes à categoria de professor titular, em termos a definir por regulamentação posterior.

42 - Quando se realiza o primeiro concurso de acesso a professor titular?
Após a entrada em vigor da alteração ao ECD.


Outras questões

43 - As acções de formação têm de ser realizadas de acordo com algumas regras específicas?
Privilegiam-se as acções de formação realizadas no âmbito da área disciplinar que o docente lecciona, bem como aquelas que vão ao encontro dos objectivos do projecto educativo e do plano de actividades do agrupamento/escola.

44 - Os professores do 1.º ciclo e os educadores de infância têm de «estar no directo» até ao fim da carreira?
Estes docentes, quando atingirem 25 e 33 anos de serviço efectivo em regime de monodocência, podem ter a dispensa total da componente lectiva pelo período de um ano escolar. Quando atingirem os 60 anos de idade, independentemente do tempo de serviço, têm a possibilidade de requerer a redução de cinco horas da componente lectiva semanal.

45 - Como se processa a redução da componente lectiva por idade e tempo de serviço?
Para os docentes do 2.º e 3.º ciclos e ensino secundário processa-se do seguinte modo: duas horas de redução aos 50 anos de idade e 15 anos de serviço, mais duas horas de redução aos 55 anos de idade e 20 anos de serviço, e mais duas horas de redução aos 60 anos de idade e 25 anos de serviço.

46 - As faltas por conta do período de férias podem ser dadas no tempo lectivo?
Sim, desde que não ultrapassem um dia útil por mês até ao limite de cinco dias úteis por ano. Actualmente, os professores podiam faltar um dia útil por mês até ao limite de 12 dias úteis por ano. Atendendo a que a lei fixa o período do ano em que os professores podem gozar férias e a falta de um professor deixa os alunos sem aulas, impunha-se esta redução.

47 - A formação tem de ser realizada fora do horário lectivo?
Sim, quando se trata de formação da iniciativa do docente.

48 - Os professores têm de dar as aulas previstas no horário estipulado ou podem recorrer a mecanismos de troca?
Os horários são elaborados tendo em conta critérios pedagógicos que facilitam a aprendizagem dos alunos. Por essa razão, as aulas deverão ocorrer no tempo previsto no horário. O cumprimento rigoroso dos programas pressupõe que as aulas previstas sejam efectivamente dadas. Em casos de força maior, o conselho executivo poderá autorizar possíveis trocas, respeitando as cargas lectivas previstas pelos docentes nas planificações, à semelhança de boas práticas identificadas no ensino profissional.

Sem comentários: