quarta-feira, abril 18, 2007

Gramática: Nova TLEBS deve entrar em vigor no ano lectivo 2010/2011

Lisboa, 18 Abr (Lusa) - A nova Terminologia Linguística para o Ensino Básico e Secundário (TLEBS) vai ser revista e os novos programas das disciplinas de Língua Portuguesa entram em vigor no ano lectivo 2010/2011, segundo portaria publicada hoje em Diário da República.
A nova TLEBS foi alvo de fortes críticas por parte de encarregados de educação e professores de linguística e literatura, que contestaram a complexidade dos novos conceitos.
Na portaria publicada hoje, o Ministério da Educação reconhece que a experiência piloto da TLEBS "permitiu identificar alguns termos inadequados (...) e dificuldades nas condições científicas e pedagógicas da sua generalização".
Por isso, determinou a "revisão científica e adaptação pedagógica" da TLEBS, mandatando a Direcção-Geral de Inovação e Desenvolvimento Curricular de elaborar dois documentos de referência.
Recorrendo à "colaboração de especialistas de reconhecido mérito", a Direcção-Geral deve apresentar uma lista de termos destinada a professores e um documento de carácter didáctico-pedagógico com propostas para cada ciclo de ensino.
Estes dois documentos devem ser submetidos a consulta pública durante 90 dias, estabelece a portaria publicada em Diário da República.
O diploma refere que a Direcção-Geral de Inovação e Desenvolvimento Curricular deve rever os programas de Língua Portuguesa dos quinto ao nono anos de escolaridade até Janeiro de 2009, de forma a que os programas entrem em vigor no ano lectivo 2010/2011.
Os processos de adaptação de novos manuais das disciplinas de Língua Portuguesa para estes anos ficam suspensos até 2010.
Envolta em polémica, a nova terminologia, aprovada pelo Ministério da Educação em 2004, começou neste ano lectivo a ser aplicada de forma generalizada num conjunto alargado de escolas, estando previsto que abrangesse todo o sistema de ensino em 2009.
A contestação à TLEBS motivou a entrega no Parlamento de uma petição com mais de oito mil assinaturas contra a aplicação nas escolas da nova terminologia.
A TLEBS definia, por exemplo, que a palavra substantivo fosse definitivamente substituída por nome, a oração por frase e o complemento circunstancial passaria a chamar-se modificador, entre várias outras alterações.
A título de exemplo, a Confederação das Associações de Pais aponta casos de palavras como "paciência", actualmente classificada como "nome comum abstracto" e que passaria a designar-se por "nome não contável e não massivo";
ou o caso de "peixe-espada", que passaria de "palavra composta por justaposição" a "composto morfo-sintáctico coordenado".
ARP.
Lusa/Fim

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