quarta-feira, abril 18, 2007

Nova terminologia gramática entra em vigor em 2010/2011


A nova Terminologia Linguística para o Ensino Básico e Secundário vai ser revista e os novos programas de Língua Portuguesa entram em vigor no ano lectivo 2010/2011


A portaria foi hoje publicada em Diário da República. A nova TLEBS foi alvo de fortes críticas por parte de encarregados de educação e professores de linguística e literatura, que contestaram a complexidade dos novos conceitos.
Na portaria publicada hoje, o Ministério da Educação reconhece que a experiência piloto da TLEBS «permitiu identificar alguns termos inadequados (...) e dificuldades nas condições científicas e pedagógicas da sua generalização».
Por isso, determinou a «revisão científica e adaptação pedagógica» da TLEBS, mandatando a Direcção-Geral de Inovação e Desenvolvimento Curricular de elaborar dois documentos de referência.
Recorrendo à «colaboração de especialistas de reconhecido mérito», a Direcção-Geral deve apresentar uma lista de termos destinada a professores e um documento de carácter didáctico-pedagógico com propostas para cada ciclo de ensino.
Estes dois documentos devem ser submetidos a consulta pública durante 90 dias, estabelece a portaria publicada em Diário da República.
O diploma refere que a Direcção-Geral de Inovação e Desenvolvimento Curricular deve rever os programas de Língua Portuguesa dos quinto ao nono anos de escolaridade até Janeiro de 2009, de forma a que os programas entrem em vigor no ano lectivo 2010/2011.
Os processos de adaptação de novos manuais das disciplinas de Língua Portuguesa para estes anos ficam suspensos até 2010. Envolta em polémica, a nova terminologia, aprovada pelo Ministério da Educação em 2004, começou neste ano lectivo a ser aplicada de forma generalizada num conjunto alargado de escolas, estando previsto que abrangesse todo o sistema de ensino em 2009.
A contestação à TLEBS motivou a entrega no Parlamento de uma petição com mais de oito mil assinaturas contra a aplicação nas escolas da nova terminologia.
A TLEBS definia, por exemplo, que a palavra substantivo fosse definitivamente substituída por nome, a oração por frase e o complemento circunstancial passaria a chamar-se modificador, entre várias outras alterações.
A título de exemplo, a Confederação das Associações de Pais aponta casos de palavras como «paciência», actualmente classificada como «nome comum abstracto» e que passaria a designar-se por «nome não contável e não massivo»; ou o caso de «peixe-espada», que passaria de «palavra composta por justaposição» a «composto morfo-sintáctico coordenado».
Lusa / SOL

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