sexta-feira, julho 13, 2007

Candidatos a professor terão de fazer, pelo menos, dois exames


Todos os candidatos a professor terão de realizar, pelo menos, dois exames com uma duração total de quatro horas, ficando impedidos de aceder à carreira com uma classificação inferior a 14 valores, segundo uma proposta do Ministério da Educação

De acordo com o documento, que regulamenta o Estatuto da Carreira Docente (ECD) no que diz respeito à entrada na profissão, a prova de ingresso inclui um exame comum a todos os candidatos, no qual são avaliados o domínio da língua portuguesa e a capacidade de raciocínio lógico.Já a segunda componente da prova, igualmente com duas horas de duração, irá avaliar os conhecimentos científicos e tecnológicos específicos da área ou áreas disciplinares associadas à formação académica dos candidatos e que estes querem vir a leccionar. Além destes dois exames escritos, o acesso à profissão poderá ainda incluir uma oral ou uma prova prática nos domínios das línguas, ciências experimentais, tecnologias de informação e comunicação (TIC) e expressões.Uma classificação inferior a 14 (numa escala de zero a 20) em qualquer uma das provas é automaticamente «eliminatória», de acordo com a proposta de decreto-lei, a que a Lusa teve acesso.A nota final resulta da média das duas ou três componentes da prova de ingresso, podendo os candidatos pedir a reapreciação dos exames e, em último caso, recorrer para o director-geral dos recursos humanos da Educação.O processo de elaboração desta prova destinada aos futuros professores é em tudo semelhante ao realizado nos exames nacionais dos alunos do básico e secundário, cabendo ao Gabinete de Avaliação Educacional do ME preparar e produzir as matrizes, os enunciados e os respectivos critérios de classificação dos testes, em ambos os casos.No entanto, será ainda constituído o Júri Nacional da Prova, um órgão nomeado pelo ME a quem vai competir a apreciação, classificação e reapreciação dos exames.Os únicos dispensados da realização da prova de ingresso são os docentes que foram contratados em, pelo menos, dois dos últimos quatro anos lectivos imediatamente anteriores a 2007/8, desde que tenham cumprido cinco anos de serviço lectivo e uma avaliação de desempenho igual ou superior a Bom.
Lusa/SOL

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