sábado, janeiro 17, 2009

Colegas: obrigatório ler!

PORQUE HÁ AQUELES QUE, FIRMES NAS SUAS CONVICÇÕES E CORAJOSOS NAS SUAS ACÇÕES, CONTINUAM UMA LUTA QUE A TODOS DIZ RESPEITO…

Tomada de Decisão no Agrupamento Vertical de Escolas Luísa Todi - Setúbal


1º. Doc. aprovado com 10 abstenções em Reunião Geral do Agrupamento Vertical de Escolas Luísa Todi - Setúbal, realizado hoje dia 13 pelas 18,30 e que contou com a presença de 166 Professores. Este Documento vai agora ser subscrito e enviado para a Ministra da Educação.

2º. Doc. aprovado por unanimidade dos presentes em reunião sindical na Escola EB 2,3 de Luísa Todi, integrada na Jornada Nacional de Reflexão e Luta de 13 de Janeiro de 2009. Nesta Jornada participaram mais de 56 Professores da Escola.
Exma. Senhora Ministra da Educação
Exmo. Senhor Secretário de Estado Adjunto da Educação
Exmo. Senhor Secretário De Estado da Educação


Os professores do Agrupamento Vertical de Escolas Luísa Todi, reunidos no dia 13 de Janeiro, entendem que as condições objectivas para a aplicação do modelo, mesmo que simplificado, de avaliação do desempenho não se alteraram, tendo em conta os seguintes aspectos:
1. Os/as docentes exigem que o modelo de avaliação da actividade docente constitua um instrumento fundamental de valorização da escola pública e do desempenho dos/as professores/ as e educadores/as;
2. Entendem que qualquer alternativa ao actual modelo de avaliação do desempenho só pode passar pelo fim da divisão artificial da carreira em professores e titulares, uma fractura que descredibiliza o próprio estatuto profissional e a função docente;
3. Consideram também que a simplificação agora publicada em Diário da República (Decreto-Regulamentar 1-A/2009, de 1 de Janeiro) despreza a componente científica e pedagógica do trabalho docente, ao mesmo tempo que, não mexendo no essencial do modelo e apresentando-se, apenas, como uma solução transitória, visa ganhar tempo aproveitando-se, cinicamente, do próprio calendário eleitoral para fazer valer, no futuro, medidas por todos rejeitadas;
4. Entendem ser lamentável, contudo, que o Ministério da Educação e o Governo recorram à ameaça e à chantagem para forçarem os docentes a abdicarem da sua luta.

As declarações recentes do Secretário de Estado Adjunto e da Educação são condenáveis num quadro em que se iniciaram negociações entre Sindicatos e Ministério, visando, designadamente, rever a estrutura da carreira e o modelo de avaliação do desempenho.

Com esta atitude, o Ministério da Educação revela a sua intenção de manter este Estatuto da Carreira Docente, mesmo que, para isso, tenha de passar a ideia de que faz pretensas e irrelevantes cedências, a troco do abandono da luta pelos/as professores/as e educadores/as.

A mesma postura profissional que nos levou a colocar um conjunto de questões até hoje não respondidas, leva-nos a reiterar a posição assumida anteriormente. Assim, voltamos, de novo, a colocar as mesmas questões esperando a mesma postura profissional da parte do Ministério da Educação.
1 – Como garantir que o modelo agora em vigor, obrigando de forma incontornável ao preenchimento de um excessivo número de fichas com base em um sem número de indicadores, não se transforme num monstro burocrático que vai ensombrando já a dinâmica do Agrupamento Vertical de Escolas Luísa Todi?
2 – Qual a legitimidade de implementação de um modelo que, obrigando os professores a desdobrar-se em múltiplas tarefas, lhes retira tempo precioso para o necessário desenvolvimento do trabalho pedagógico e acompanhamento dos alunos, subvertendo, assim, a essência do seu trabalho, que é ensinar?
3 – Dada a incongruência do diploma, fundamento de muita contestação, quem pode garantir que o modelo não se constitui como mais uma “reforma” entre tantas outras que, de uma forma ou de outra, contribuíram para a instabilidade da acção das escolas e, consequentemente, para o que agora alguns pretendem identificar como o insucesso que caracteriza a oferta pública educativa?4 – Como explicar as quotas de progressão na carreira definidas à margem de cada escola, claramente estranguladoras do trabalho cooperativo, quiçá ofendendo a própria letra do Estatuto da Carreira Docente, num modelo que se anuncia como uma mais-valia pessoal e profissional promotora da construção de uma oferta educativa de excelência?
5 – Como legitimar a subordinação, agora adiada, da avaliação do desempenho do docente ao sucesso e ao abandono escolar quando se reconhece o quão determinante assume ser neste processo a realidade social, económica e cultural dos alunos e quando estas escapam ao controlo da responsabilidade e vontade dos professores?
6 – Por que razão estando envolvidas no processo educativo entidades do poder local e nacional, supostamente parceiras das entidades escolares, pais e encarregados de educação, alunos e professores só aos últimos são exigidos deveres e se cobram resultados?
7 – Como assegurar uma avaliação equitativa face às desigualdades resultantes da heterogeneidade que a acção docente determina: professores que têm alunos de apoio educativo e professores que os não têm; professores que só trabalham com alunos de apoio educativo; professores de disciplinas sujeitas a avaliação externa e de outras que o não são; professores de disciplinas que pela suas especificidades, têm mais ou menos probabilidades de sucesso dos alunos; professores cuja possibilidade de desempenhar certas funções lhes trará eventuais benefícios e outros impossibilitados de as desempenhar por razões que lhes são alheias?

8 – Como justificar que não se trata de um erro grosseiro o facto de docentes serem avaliados com base nos resultados dos seus alunos assumindo-se, tanto quanto parece deduzir-se da leitura do Código do Procedimento Administrativo (e segundo parecer da Provedoria de Justiça), como parte interessada no seu próprio acto avaliativo? E já agora como garantir o mesmo em relação ao acto avaliativo do professor avaliador? Será que não estamos perante situações de claro conflito de interesses?
Admitindo que, porventura, se possa entender as questões anteriores merecedoras de resposta em fóruns de âmbito mais específico, não queremos perder a oportunidade para também apresentar algumas questões que, indubitavelmente, se podem considerar de carácter mais técnico:9 – Como ultrapassar a falta de regulamentação relacionada com a avaliação de docentes em situações excepcionais não contempladas no Decreto Regulamentar nº 2/2008, de 10 de Janeiro?
10 – O período de avaliação dos professores é de 2 anos civis; o mandato das Comissões Coordenadoras da Avaliação Docente é de 2 anos lectivos. Significa isto que uma Comissão Coordenadora da Avaliação Docente acompanha o desenvolvimento do trabalho dos professores durante 20 meses passando o mandato para uma nova Comissão Coordenadora da Avaliação Docente em Agosto, tendo esta última a responsabilidade de avaliar o trabalho dos professores que apenas acompanhará durante 4 meses. Como resolver esta incongruência?
11 – Para quando a regulamentação de questões relacionadas com a avaliação de docentes em situações excepcionais não contempladas no Decreto Regulamentar nº 2/2008, de 10 de Janeiro? Como proceder nas situações de docentes em ausência por doença, por um período prolongado (por exemplo, situações de gravidez de risco)? Como proceder nas situações de licença de parto, quando o tempo de licença coincide com o período de definição de objectivos e de observação de aulas? Como proceder no âmbito das funções de avaliador, principalmente no caso do 1º Ciclo do Ensino Básico quando existe incompatibilidade de horários entre avaliadores e avaliados, não sendo de todo possível compatibilizar o calendário de observações de aulas sem prejuízo da componente lectiva do docente avaliador?
12 – Se um dos factores de avaliação é o esforço feito para não faltar, onde se garante que os referidos docentes não serão penalizados?
13 – Como exercer funções de avaliação, no caso das delegações de competências, sem os docentes avaliadores terem passado por qualquer processo de formação no âmbito da supervisão em avaliação?
14 – Quem custeia as deslocações dos docentes avaliadores a outras escolas do Agrupamento, algumas fora da cidade, no cumprimento das suas funções de observação, no âmbito da avaliação docente?
15 – Quando se processa a transição de escalão dum docente que perfaz o tempo de permanência no escalão numa fase intermédia do processo de avaliação docente?
16 – Como pôr em prática, nomeadamente no caso do 1º Ciclo do Ensino Básico, o enunciado dos pontos 6 e 7, do artigo 29º, do Capítulo III, do Decreto Regulamentar nº 2/2008, de 10 de Janeiro, “Pode ser considerada na avaliação do coordenador do departamento curricular a avaliação realizada pelos docentes do correspondente departamento quanto às respectivas funções de coordenação, em termos a definir no Regulamento Interno”, quando a maioria dos docentes não conhece directamente o trabalho desenvolvido pelo Coordenador, no desenvolvimento das suas funções?
17 – Como pode a Comissão Coordenadora da Avaliação Docente exercer as competências que lhe são atribuídas no âmbito da validação das classificações de Excelente, Muito Bom ou Insuficiente se, no quadro da calendarização definida de acordo com o artigo 22º, do Secção III, Capítulo II, este se desenvolve já no decurso do ano lectivo 2009/2010, tendo todos os seus elementos cessado funções como Coordenadores de Departamento com assento no Conselho Pedagógico? A sua coordenadora, nomeadamente, já não será, à data, Presidente do Conselho Pedagógico, cargo que será então, de acordo com o Decreto-Lei nº 75/2008, de 22 de Abril, por inerência, ocupado pelo Director do Agrupamento.
18 – Também a avaliação efectuada pela direcção executiva fica comprometida a meio do processo, pela implementação do novo modelo de gestão segundo o qual, os avaliadores, neste contexto, poderão já não exercer funções de gestão. Como desenvolver uma função inerente a um cargo que já não desempenham?19 – Com a implementação do novo modelo de gestão, vão existir alterações às estruturas intermédias, nomeadamente aos Departamentos Curriculares, perdendo algumas delegações de competências a sua validade, no meio do processo de avaliação. Como proceder então?
20 – Como proceder, ainda, quando um docente avaliador ou avaliado muda de estabelecimento de ensino, por concurso nacional, no decurso do calendário de avaliação?21 – No caso da adaptação do calendário de avaliação aos docentes contratados por período superior a 6 meses, como assegurar as mesmas garantias de reclamação e recurso, sem prejuízo da adequação da etapa da auto-avaliação, obedecendo ao imperativo de conclusão do seu processo de avaliação até 20 dias antes do final do contrato, assegurando a eventual renovação deste? (pontos 1 e 3, do artigo 28º, do Capítulo III, do Decreto Regulamentar nº 2/2008, de 10 de Janeiro).
22 – Como pode ser tão importante a avaliação para a contratação no ano lectivo se a mesma só é oficializada de acordo com calendário em Dezembro, enquanto que os contratos cessam a 31 de Agosto?


Assim, os/as professores/as abaixo-assinados decidem:

• Manter a luta contra a viabilização deste modelo de avaliação do desempenho o qual não é bom para o processo de ensino, para as aprendizagens e para a supressão das dificuldades inerentes ao próprio processo educativo, sobre os quais a avaliação do desempenho deve, também incidir;

• Manter a disponibilidade para continuar a luta por um ECD que dignifique e valorize a profissão docente.
• Manifestar ainda a sua solidariedade e apoio à iniciativa levada a cabo no dia 10 de Janeiro pelos Presidentes dos Conselhos Executivos, reunidos em Santarém, apelando desde já para a realização de uma manifestação alargada, junto do local onde irá decorrer a próxima .

Face ao exposto, interessa informar V. Exa. de que, até ao cabal esclarecimento das questões agora identificadas, os subscritores consideraram adequada a suspensão dos procedimentos relativos ao processo de avaliação no seio deste Agrupamento.



Certos da melhor atenção, apresentam os melhores cumprimentos.


Os docentes do Agrupamento Vertical de Escolas Luísa Todi
Setúbal, 13 de Janeiro de 2009



Moção

Os professores da Escola EB 2,3 de Luísa Todi, reunidos no dia 13 de Janeiro, em reunião sindical, entendem que as condições objectivas para a aplicação do modelo, mesmo que simplificado, de avaliação do desempenho não se alteraram, tendo em conta os seguintes aspectos:
1. Os/as docentes exigem que o modelo de avaliação da actividade docente constitua um instrumento fundamental de valorização da escola pública e do desempenho dos/as professores/ as e educadores/as;
2. Entendem que qualquer alternativa ao actual modelo de avaliação do desempenho só pode passar pelo fim da divisão artificial da carreira em professores e titulares, uma fractura que descredibiliza o próprio estatuto profissional e a função docente;
3. Consideram também que a simplificação agora publicada em Diário da República (Decreto-Regulamentar 1-A/2009, de 1 de Janeiro) despreza a componente científica e pedagógica do trabalho docente, ao mesmo tempo que, não mexendo no essencial do modelo e apresentando-se, apenas, como uma solução transitória, visa ganhar tempo aproveitando-se, cinicamente, do próprio calendário eleitoral para fazer valer, no futuro, medidas por todos rejeitadas;
4. Entendem ser lamentável, contudo, que o ministério da Educação e o Governo recorram à ameaça e à chantagem para forçarem os docentes a abdicarem da sua luta.
As declarações recentes do Secretário de Estado Adjunto e da Educação são condenáveis num quadro em que se iniciaram negociações entre Sindicatos e Ministério, visando, designadamente, rever a estrutura da carreira e o modelo de avaliação do desempenho.
Com esta atitude, o Ministério da Educação revela a sua intenção de manter este Estatuto da Carreira Docente, mesmo que, para isso, tenha de passar a ideia de que faz pretensas e irrelevantes cedências, a troco do abandono da luta pelos/as professores/as e educadores/as.
Assim, os/as professores/as e educadores/as presentes na reunião (ou abaixo-assinados) decidem:
• Manter a luta contra a viabilização deste modelo de avaliação do desempenho o qual não é bom para o processo de ensino, para as aprendizagens e para a supressão das dificuldades inerentes ao próprio processo educativo, sobre os quais a avaliação do desempenho deve, também incidir;
• Manter a disponibilidade para continuar a luta por um ECD que dignifique e valorize a profissão docente.
Manifestam ainda a sua solidariedade e apoio à iniciativa levada a cabo no dia 10 de Janeiro pelos Presidentes dos Conselhos Executivos, reunidos em Santarém, apelando desde já para a realização de uma manifestação alargada, junto do local onde irá decorrer a próxima reunião, no dia 7 de Fevereiro. Neste sentido, solicitam à Plataforma Sindical que divulgue e mobilize os docentes para esta iniciativa de solidariedade.

Escola EB 2,3 de Luísa Todi
Setúbal, 13 de Janeiro de 2009

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