sábado, janeiro 17, 2009

Reforma da administração pública
Açores e Madeira beneficiam funcionários públicos
Os funcionários públicos da Madeira e dos Açores vão manter o vínculo ao Estado, ficando com um regime mais favorável do que a generalidade dos funcionários do Continente que, no início de Janeiro, foram obrigados a transitar para o Contrato de Trabalho em Funções Públicas (CTFP). Notícia do Jornal de Negócios deste Sábado não é novidade para mim pois já tinha lido o Decreto Legislativo Regional n.º 26/2008/A que no Art.ºArtigo 7.ºManutenção e conversão da relação jurídica de emprego público1 — Os actuais trabalhadores da administração regionalnomeados definitivamente mantêm a nomeação definitiva,sem prejuízo de, caso assim o entendam, manifestarem porescrito, no prazo de 90 dias, a intenção de transitarem nostermos fixados da Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro,para a modalidade de contrato por tempo indeterminadoE temos mais no Art.º 117 — Sem prejuízo do disposto nos artigos 9.º e 10.ºdo Decreto Legislativo Regional n.º 21/2007/A, de 30de Agosto, aos docentes dos estabelecimentos de ensinonão superior que à data da entrada em vigor do presentediploma se encontrem a prestar serviço no Sistema Educativo Regional, o tempo de serviço prestado neste sistemadurante o período de congelamento, ocorrido de 30 deAgosto de 2005 a 31 de Dezembro de 2007, é relevado,na actual carreira, para efeitos de progressão, de acordocom os módulos de tempo naquela previstos, nos seguintestermos:a) 50 % daquele período de congelamento a partir dadata da entrada em vigor do presente diploma;b) 50 % daquele período de congelamento a partir de 1de Setembro de 2009.Se mais razões havia para a greve do dia 19

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