sábado, junho 09, 2007

Ministério da Educação garante que não haverá penalização por licença de maternidade

Ministério da Educação assegura que não haverá qualquer penalização por motivo de maternidade ou paternidade no concurso para professor titular, disse hoje à Lusa o porta-voz da tutela, refutando assim acusações feitas esta tarde pela FENPROF

A Federação Nacional dos Professores (FENPROF) acusou hoje o Ministério da Educação de querer penalizar, no acesso ao concurso de professor titular, os profissionais que usufruíram da licença de maternidade e paternidade.Em comunicado, a FENPROF refere que, sem que o regime deste concurso preveja, o Ministério da Educação (ME) penaliza os docentes que, por terem usufruído daquelas licenças, não completaram, num dado ano, dois períodos lectivos.«Como a licença de maternidade tem uma duração de quatro meses, as docentes que foram mães nos últimos sete anos e agora se candidatam a este concurso são penalizadas, excepto se o parto teve lugar no final de um ano lectivo e, assim, a licença acabou por incidir em anos diferentes», adianta a FENPROF. De acordo com a federação, os esclarecimentos prestados pelo Ministério da Educação no site na Internet da Direcção-Geral dos Recursos Humanos de Educação evidenciam que quem, por esse motivo, não tiver completado dois períodos lectivos não recebe a ponderação de oito pontos pelo exercício de funções nesse ano.Esta situação, adianta a FENPROF, leva a que algumas docentes não completem os 95 pontos (10.º escalão) ou não consigam ter lugar nas vagas disponíveis para os 8.º e 9.ºescalões.O porta-voz do ME disse à Lusa que «em lado algum do articulado legal isso [a penalização por licença de maternidade e paternidade] está previsto».
O aviso de abertura do primeiro concurso de acesso a professor titular, a que poderão candidatar-se cerca de 60 mil docentes, foi publicado na Internet a 01 de Junho e decorre entre 04 e 11 de Junho. Para a selecção dos candidatos são analisados factores como a assiduidade, a experiência profissional e a avaliação de desempenho, sendo valorizado o exercício de actividades lectivas e o desempenho de cargos de coordenação, direcção e supervisão. A nível da assiduidade, são analisados os cinco anos lectivos em que o docente deu menos faltas, entre 1999 e 2006, não sendo, no entanto, descontadas as ausências equiparadas a serviço legalmente prestado, como a licença de maternidade, paternidade, casamento, actividade sindical e greve. As faltas dadas por doença ou por acompanhamento de filhos doentes com mais de dez anos são todas penalizadas neste concurso, um dos aspectos mais criticados pelos sindicatos do sector.

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