sábado, junho 09, 2007

Ministério nega penalização por licença de maternidade no concurso de professor titular


O Ministério da Educação assegura que não haverá qualquer penalização por motivo de maternidade ou paternidade no concurso para professor titular, segundo o porta-voz da tutela, refutando assim acusações feitas esta tarde pela Federação Nacional dos Professores (Fenprof).
A Fenprof acusou hoje o Ministério da Educação de querer penalizar, no acesso ao concurso de professor titular, os profissionais que usufruíram da licença de maternidade e paternidade.Em comunicado, a Fenprof refere que, sem que o regime deste concurso preveja, o Ministério da Educação penaliza os docentes que, por terem usufruído daquelas licenças, não completaram, num dado ano, dois períodos lectivos."Como a licença de maternidade tem uma duração de quatro meses, as docentes que foram mães nos últimos sete anos e agora se candidatam a este concurso são penalizadas, excepto se o parto teve lugar no final de um ano lectivo e, assim, a licença acabou por incidir em anos diferentes", adianta a Fenprof.De acordo com a federação, os esclarecimentos prestados pelo Ministério da Educação no site da Direcção-Geral dos Recursos Humanos de Educação evidenciam que quem, por esse motivo, não tiver completado dois períodos lectivos não recebe a ponderação de oito pontos pelo exercício de funções nesse ano.Esta situação, adianta a Fenprof, leva a que algumas docentes não completem os 95 pontos (10.º escalão) ou não consigam ter lugar nas vagas disponíveis para os 8.º e 9.º escalões.O porta-voz do ministério disse à Lusa que "em lado algum do articulado legal isso [a penalização por licença de maternidade e paternidade] está previsto".O aviso de abertura do primeiro concurso de acesso a professor titular, a que poderão candidatar-se 60 mil docentes, foi publicado na Internet a 1 de Junho e decorre entre 4 e 11 de Junho. Para a selecção dos candidatos são analisados factores como a assiduidade, a experiência profissional e a avaliação de desempenho, sendo valorizado o exercício de actividades lectivas e o desempenho de cargos de coordenação, direcção e supervisão. Ao nível da assiduidade, são analisados os cinco anos lectivos em que o docente deu menos faltas, entre 1999 e 2006, não sendo, no entanto, descontadas as ausências equiparadas a serviço legalmente prestado, como a licença de maternidade, paternidade, casamento, actividade sindical e greve. As faltas dadas por doença ou por acompanhamento de filhos doentes com mais de dez anos são todas penalizadas neste concurso, um dos aspectos mais criticados pelos sindicatos do sector.


08.06.2007 - 20h18 Lusa

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