sábado, junho 09, 2007

Nova lei orgânica do Ministério da Educação

A nova lei orgânica do Ministério da Educação, aprovada no âmbito do Programa de Reestruturação da Administração Central do Estado (PRACE), pretende dotar o Ministério da Educação de uma estrutura orgânica capaz de responder aos objectivos traçados no âmbito da Lei de Bases do Sistema Educativo e do programa do Governo.
Neste sentido, a nova lei orgânica implica uma simplificação e racionalização da estrutura do Ministério da Educação (ME), que passa a ser constituída pelos serviços centrais e periféricos, pela rede pública de estabelecimentos de educação e ensino, e por órgãos consultivos.

De acordo com esta lei, publicada no Diário da República , são criados o Gabinete de Estatística e Planeamento da Educação, o Gabinete Coordenador do Sistema de Informação do ME (MISI) e o Conselho de Escolas.

O Gabinete de Estatística e Planeamento da Educação, um novo serviço central com a missão de produzir e analisar dados estatísticos e elaborar instrumentos de planeamento e avaliação das políticas educativas, passa a integrar as competências do Gabinete de Assuntos Europeus e Relações Internacionais, em articulação com o Ministério dos Negócios Estrangeiros.

O Gabinete Coordenador do Sistema de Informação do ME (MISI), que resulta da extinção da Equipa de Missão para o Sistema de Informação do ME, tem a atribuição de criar, manter e garantir o bom funcionamento do sistema integrado de informação do ME.

O Conselho de Escolas, um novo órgão consultivo que se junta ao já existente Conselho Nacional de Educação, tem como principal responsabilidade representar os estabelecimentos de ensino junto do ME, no que se refere à definição das políticas para a educação pré-escolar e os ensinos básico e secundário.

Além dos já mencionados, contam-se entre os organismos extintos:
o Conselho Coordenador da Administração Educativa;
o Gabinete de Informação e Avaliação do Sistema Educativo (cujas competências são transferidas para o Gabinete de Estatística e Planeamento da Educação);
o Conselho Coordenador do Ensino Particular e Cooperativo (sendo as suas atribuições integradas no Conselho Nacional de Educação);
os Serviços Sociais do ME (sendo os seus objectivos integrados nos Serviços Sociais da Administração Pública);
e a Equipa de Missão Computadores, Redes e Internet na Escola (cujos objectivos são integrados na Direcção-Geral de Inovação e Desenvolvimento Curricular).
De acordo com a reestruturação promovida pelo PRACE, a Direcção-Geral de Formação Vocacional, que integrava os serviços centrais do ME, constitui-se como instituto público de administração indirecta do Estado, passando a designar-se como Agência Nacional para a Qualificação.

A esta agência, com tutela conjunta dos ministérios da Educação e do Trabalho e da Solidariedade Social, cabe coordenar e dinamizar a oferta de educação e formação profissional de jovens e adultos, bem como assegurar o desenvolvimento do sistema de reconhecimento, validação e certificação de competências.

No que diz respeito às direcções regionais de educação, a Direcção Regional de Educação de Lisboa passa a denominar-se Direcção Regional de Lisboa e Vale do Tejo.

Para mais informações:
Consultar a página do CIREP

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