quinta-feira, julho 05, 2007

Pais interpõem providência cautelar - Tribunal Administrativo de Lisboa remete para Viseu decisão

Os dez encarregados de educação e alunos que interpuseram hoje uma providência cautelar relativa à pergunta anulada no exame nacional de Física e Química A pedem ao Tribunal que suspenda a afixação das notas, agendada para sexta-feira.
De acordo com a providência cautelar, a que a Lusa teve acesso, o grupo, constituído por oito encarregados de educação e dois alunos maiores de idade, solicita ao Tribunal Administrativo de Lisboa que decrete provisoriamente, no prazo máximo de 24 horas, a suspensão da afixação das notas.
"Mais se impõe que se intime a ministra da Educação para que ordene ao director do Gabinete de Avaliação Educacional (GAVE) a suspensão do despacho em causa e abster-se da publicação das notas do exame de Física e Química A, do 11º ano, para o dia 06 do corrente mês de Julho", refere o documento.
No entanto, a pretensão dos pais e dos estudantes muito dificilmente poderá ser atendida antes de serem afixadas as pautas, até porque a providência cautelar deverá ser encaminhada para o Tribunal Administrativo de Viseu, distrito de residência da maioria dos requerentes, segundo disse à Lusa fonte judicial.
Na origem desta providência cautelar está a anulação, devido a um erro, de uma pergunta daquele exame do 11º ano, realizado a 22 de Junho por cerca de 28 mil alunos, e a solução adoptada pelo Ministério da Educação (ME) para corrigir a situação.
No próprio dia, o ME decidiu que a nota de cada um dos estudantes será multiplicada por um coeficiente de 1,0417, o que significa que a cotação daquela pergunta não será igual para todos, variando em função da classificação obtida no resto da prova.
Considerando que esta medida é injusta e viola o direito de igualdade de oportunidades, os pais pedem igualmente ao Tribunal que seja anulada a decisão da tutela, defendendo a atribuição a todos os alunos da cotação máxima daquela pergunta, que valia oito pontos (num total de 200).
"O ME violou manifestamente a lei ao emitir um acto administrativo ilegal, ofensivo do conteúdo essencial de um direito fundamental, para o qual (...) o Código de Processo Administrativo estatui a sanção mais radical e grave do direito administrativo: a nulidade", lê-se no documento.
Os pais alegam ainda que a anulação da decisão da tutela e consequente suspensão da afixação das notas àquele exame "não causará qualquer prejuízo para o interesse público", na medida em que todos os alunos receberiam os mesmos oito pontos referentes à pergunta anulada.
Tribunal Administrativo de Lisboa remete para Viseu decisão
O Tribunal Administrativo de Lisboa ordenou hoje que a providência cautelar interposta por um grupo de pais e alunos sobre a pergunta anulada no exame nacional de Física e Química A seja transferida para o Tribunal de Viseu.
Segundo disse à Lusa fonte judicial, o Tribunal de Lisboa declarou-se "incompetente" para julgar o referido processo cautelar, já que "a regra geral determina que o tribunal competente é o da residência habitual do autor".
Neste caso, os autores da providência cautelar, oito encarregados de educação e dois alunos maiores de idade, residem em Lamego, distrito de Viseu, à excepção de um, que mora em Seia, distrito da Guarda.
Assim, o tribunal ordenou "a remessa dos autos para o Tribunal Administrativo e Fiscal de Viseu", o que vai atrasar a decisão, devendo, por isso, inviabilizar a suspensão da afixação

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