quinta-feira, fevereiro 15, 2007

Candidata apoiada pelo ministério perde eleição escolar no tribunal


O Tribunal Central Administrativo do Norte confirmou, sexta-feira, a anulação das eleições para o Conselho Executivo do Agrupamento de Escolas de Darque, em Viana do Castelo, realizadas em Junho de 2006.Em causa estava a contestação apresentada pela Lista B, que alegava que a candidata que encabeçava a oposição não tinha os requisitos que a lei de autonomia escolar exige, nomeadamente, o curso superior de Administração e Gestão Escolar, ou já ter cumprido um mandato completo em funções em órgãos de gestão.Na altura, a candidata e o Ministério da Educação alegaram que o período de tempo em que presidiu a Comissão Executiva Provisória do Agrupamento, nomeada pela Direcção Regional de Educação do Norte - cerca de nove meses -, bastavam para substituir o curso e equivaleriam à "noção de mandato completo". As eleições chegaram a ser suspensas por um período de oito dias, altura em que os elementos da lista B apresentaram uma reclamação ao presidente da Assembleia de Agrupamento e recorrido para a DREN. No entanto, as eleições viriam a ser realizadas, com a vitória da candidata da lista A.Só que agora o TCAN emitiu um parecer contrário e improcedeu o recurso do Ministério da Educação, que tinha já perdido em primeira instância, no Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga. "É pacífico, nos autos, que a cabeça-de-lista da Lista A não preenchia o requisito necessário, no caso, para ocupar o lugar elegível que ocupou", lê-se no acórdão, de 8 de Fevereiro. Fonte ligada ao processo disse que a decisão "é um marco na afirmação interna e autónoma da gestão das escolas contra as interferências de órgãos da Administração Central por via de nomeações. Paralelamente, significa, na designação de gestores escolares, a afirmação de critérios de mérito contra os de interesse". A mesma fonte alertou, ainda, para o facto de que "no ano seguinte à nomeação de uma comissão provisória, ela obtenha vantagem comparativa numa candidatura para a gestão da escola, pois, se não houve candidatos no ano anterior, os membros provisórios não têm dificuldade em promover uma lista, muitas vezes única". Este é um "caso que pode servir de exemplo de enquadramento da reflexão que é preciso fazer sobre o futuro modelo de gestão de escolas que o ministério anuncia quer rever", disse, ainda, salientando que "a insistência do Ministério da Educação na ilegalidade foi excessiva e, agora, neste caso específico de Darque, coloca-o num problema de ter voltado ao ponto em que estava há dois anos, altura em que um grupo de professores tinha vontade de elaborar um plano de gestão a médio e longo prazos".




Sem comentários: