terça-feira, setembro 18, 2007

Professores requisitados podem pedir para entrar nos quadros dos organismos públicos

Os professores requisitados para trabalhar em organismos públicos podem pedir, a partir de hoje, a sua reclassificação profissional e assim integrar os quadros de pessoal das entidades onde exercem funções, anunciou hoje o Ministério da Educação


As novas regras de mobilidade dos professores, enquadradas na nova Lei Orgânica do Ministério da Educação, constam de um decreto-lei (314/2007) publicado segunda-feira em Diário da República e que entra hoje em vigor.
Ao abrigo do diploma, os docentes dos ensinos pré-escolar, básico e secundário que exercem funções em serviços do Ministério da Educação ou noutros serviços e organismos estatais e locais podem solicitar a sua reconversão profissional e, deste modo, transitar directamente para o quadro de efectivos das entidades para onde tinham sido requisitados, em conformidade com as suas necessidades de pessoal.
Em comunicado, o Ministério da Educação explica que o regime simplificado de reclassificação profissional abrange os professores requisitados para o exercício de tarefas não docentes ou que desempenham cargos dirigentes em serviços do ministério em regime de comissão de serviço, bem como os docentes em funções no Ministério da Cultura.
A reclassificação profissional pode ser pedida, em consonância com as habilitações literárias, por escrito e num prazo de dez dias úteis a contar da data da entrada em vigor do decreto-lei.
O serviço onde o professor trabalha tem, depois, dez dias úteis para se pronunciar.
Os docentes que forem reclassificados profissionalmente são nomeados definitivamente para o quadro de pessoal da entidade onde exercem funções, ficando dispensados da comissão de serviço extraordinária e de estágio.
Em caso de os professores não solicitarem a reconversão profissional ou o serviço para o qual foram requisitados não manifestar interesse, a requisitação não poderá ser prolongada para além do tempo legalmente autorizado.
O Ministério da Educação justifica, na mesma nota, que as novas regras permitem «proceder à satisfação das necessidades permanentes dos serviços e organismos públicos», evitando-se «o perpetuar do afastamento dos professores das funções lectivas».
Lusa/SOL

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