sexta-feira, março 06, 2009

Supremo Tribunal dá razão a Ministério no caso das faltas "injustificadas" de sindicalistas

06.03.2009 - 11h47 Lusa
O Supremo Tribunal Administrativo (STA) deu razão a um recurso do Ministério da Educação no caso relacionado com um grupo de professoras às quais foi recusada em 2006 a justificação de uma falta dada para participarem numa reunião sindical.Vítor Diogo, presidente do Conselho Executivo do Agrupamento de Escolas da Caranguejeira (Leiria) emitiu, a 14 de Junho de 2006, um despacho em que não considerava justificadas as faltas dadas por três professoras, a 6 de Junho. Inconformadas, as professoras intentaram uma acção no Tribunal Administrativo de Leiria, considerando que tinha sido violado o disposto na Lei Sindical, mas a decisão desta instância, em Julho de 2007, foi desfavorável às docentes com o fundamento de que a reunião sindical se realizou fora do estabelecimento de ensino. Contudo, as professoras recorreram para o Tribunal Central Administrativo-Sul (TCA-SUL) que, em decisão divulgada em Abril de 2008, veio dar razão às professoras, considerando que as docentes podem participar em reuniões sindicais independentemente do local onde se realizam, desde que dentro do crédito de horas de que dispõem. Coube então ao Ministério da Educação recorrer desta segunda decisão, tendo agora o STA decidido revogar o acórdão do TCA-Sul e "fazer subsistir a decisão da primeira instância, que julgara improcedente a acção dos autos" intentada pelas professoras. De acordo com o STA, o despacho do presidente do Conselho Executivo "não pode ser havido como ilegal" face à legislação existente.Conselho executivo comenta que a escola se “limitou a cumprir a lei”Vítor Diogo, presidente do Agrupamento de Escolas da Caranguejeira, reagiu dizendo que a escola "se limitou a cumprir a lei"."Sempre achei que a escola tinha razão, porque se limitou a cumprir a Lei", afirmou, lembrando que as três professoras em causa - duas das quais já reformadas - foram informadas de que "não poderiam fazer reuniões sindicais fora da escola" e até mesmo "aconselhadas a não o fazerem". "Da minha parte, até me custou injustificar a falta das professoras, que são colegas", declarou o presidente do conselho executivo, que lembrou: "Até lhes foi dada oportunidade de justificarem a falta de outro modo, mas não quiseram". O presidente do conselho executivo do Agrupamento de Escolas da Caranguejeira sublinhou que o estabelecimento de ensino não moveu qualquer atitude de perseguição às professoras. "Sou sindicalista há 20 anos e delegado sindical", sublinhou Vítor Diogo.

1 comentário:

Anónimo disse...

"TENTATIVA DE RESTRINGIR DIREITOS SINDICAIS É PREOCUPANTE SINAL DE UM TEMPO (MENOS DEMOCRÁTICO)!

Está a ser divulgado que o Ministério da Educação obteve em Tribunal um Acórdão favorável sobre a participação dos professores em reuniões sindicais fora das escolas. Sendo verdadeira a existência de tal Acórdão, é, igualmente, verdade, que existem outros em que a razão foi reconhecida aos Sindicatos de Professores. Todavia, nenhum deles faz jurisprudência, pelo que, cada um deles, se aplica apenas ao caso concreto a que se refere.

Não surpreende, contudo, que apesar da letra da Lei se manter inalterada desde 1975, que hoje se façam interpretações que, na verdade, correspondem a uma aplicação inovadora da própria legislação.

É, infelizmente, um preocupante sinal de tempos em que a Democracia começa a ser limitada naquilo que corresponde ao exercício de alguns dos direitos fundamentais dos cidadãos e, em particular, dos trabalhadores, no caso, os direitos sindicais. Para o SPRC a luta pela liberdade sindical e pelo exercício dos direitos de todos os trabalhadores jamais será abandonada, pois custou a muitos portugueses a prisão, a tortura e o exílio durante as décadas do fascismo.

Por essa razão, o SPRC manterá, sempre que estiver em causa este direito, as indispensáveis batalhas políticas, jurídicas e institucionais e, na situação em apreço, caso o ME pretenda generalizar esta interpretação restritiva, recorrer-se-á às instâncias comunitárias que zelam pelo exercício da Democracia nos diferentes países da União Europeia.

A Direcção"

http://www.sprc.pt/default.aspx?id_pagina=711