segunda-feira, outubro 15, 2007

Acções de Formação


Orientação conjunta CCPFC/DGRHE sobre avaliação quantitativa das acções de formação

O Conselho Científico-Pedagógico da Formação Contínua e a Direcção-Geral de Recursos Humanos da Educação decidiram emitir a presente orientação conjunta, esclarecendo que:

1. a todas as acções de formação a iniciar após o dia 1 de Outubro de 2007 deve ser atribuída uma classificação quantitativa na escala de 1 a 10;
2. o referencial da escala de avaliação é o previsto no n.º 2 do artigo 46.º do estatuto da Carreira Docente, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 15/2007, de 19 de Janeiro:

«Excelente – de 9 a 10 valores;
Muito Bom de 8 a 8,9 valores;
Bom – de 6,5 a 7,9 valores;
Regular – de 5 a 6,4 valores;
Insuficiente – de 1 a 4,9 valores.»

3. a classificação quantitativa, atribuída a cada formando, deverá constar dos respectivos certificados – Exemplo: Bom – 6,6 valores

Nota: Esta mensagem foi enviada a todos os associados da APPEFIS pela APPEFIS. Se efectuar reencaminhamento, não apague o remetente da informação.

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