quarta-feira, maio 23, 2007

Para Jorge Miranda, a "directora regional é que devia ser demitida"

Os especialistas em direito administrativo consultados pelo DN condenam de forma unânime a decisão da directora regional de Educação do Norte de instaurar um processo disciplinar sobre um funcionário público, também suspenso preventivamente, pelo facto de este ter dito uma piada sobre o primeiro-ministro. O constitucionalista Jorge Miranda não conseguiu mesmo esconder a sua indignação com o comportamento de Margarida Moreira, chegando ao ponto de dizer que "quem deveria ser demitido era a directora a regional".Para o professor da Faculdade de Direito de Lisboa, "houve um delator, o que é uma coisa profundamente triste", desabafou. Jorge Miranda entende que "o princípio constitucional da liberdade de expressão não pode ser posto em causa dentro da administração pública". E, acrescenta, "se houve injúria ou difamação, a questão tem de ser resolvida em tribunal e nunca por via administrativa". A questão da delação foi também vincada por Pedro Lomba. "A responsável ordenou a suspensão preventiva a partir de um testemunho indirecto, o que me parece muito grave num processo de avaliação de culpa". Para este especialista em direito constitucional e administrativo, a suspensão preventiva é "claramente desproporcionada", já que se destina a falhas muito graves dos funcionários, o que "não é manifestamente o caso". Além disso, "é muito discutível que estejamos perante uma infracção disciplinar, que implicaria uma violação dos deveres profissionais". O advogado Paulo Veiga e Moura, que publicou um livro sobre os direitos e deveres dos funcionários públicos, também condena a sanção aplicada a este professor. Apesar do funcionário público "não ser um indivíduo qualquer, também não é estéril do ponto de vista cívico e político". Assim, se por um lado os trabalhadores do Estado devem aceitar uma limitação da sua liberdade de expressão enquanto desempenham as suas funções, por outro lado, esta contenção só é exigível quando possa estar em causa "um prejuízo para a qualidade ou prestígio do serviço público". Ora, uma simples piada não ameaça o correcto funcionamento do serviço, conclui. Mas um comentário jocoso não é uma falta de respeito para com o primeiro-ministro, que é o chefe máximo da administração pública? "Não. O dever de respeito não impede o funcionário de fazer comentários ou dizer piadas. Implica, isso sim, tratar de forma ordeira e correcta os seus superiores hierárquicos." O que este funcionário violou, quando muito, foi o dever de contenção, já que não é suposto dizer piadas durante o horário de trabalho. Para este advogado, este episódio acarreta ainda efeitos intimidatórios sobre os funcionários. Com este tipo de atitudes, "arriscamo-nos a regressar ao conformismo temeroso de outros tempos". Pedro Lomba reforça: "O país ficou a saber que qualquer afirmação menos agradável sobre o primeiro-ministro pode dar lugar a um processo".

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