sexta-feira, outubro 12, 2007

Fenprof contra prova de ingresso na carreira de docente

Federação Nacional dos Professores (Fenprof) considera que a prova de ingresso na carreira que a tutela quer "impor" pode constituir uma violação da Lei de Bases do Sistema Educativo, por ser um novo requisito habilitacional. "A Assembleia da República poderá ter um papel importante nesta questão já que pode estar a ser desrespeitada uma importante norma da Lei de Bases. A prova de ingresso é um novo requisito habilitacional porque um candidato à entrada na carreira só poderá leccionar com determinado aproveitamento nessa prova", afirmou o secretário-geral da Fenprof, Mário Nogueira, em declarações à Agência Lusa. Mário Nogueira referia-se ao número 01 do artigo 34 da Lei de Bases do Sistema Educativo, que prevê que "os educadores de infância e os professores do ensino básico e secundário adquirem a qualificação profissional através de cursos superiores organizados de acordo com as necessidades do desempenho profissional no respectivo nível de educação e ensino". O dirigente sindical falava à Lusa depois da segunda e última reunião com o Ministério da Educação (ME) para negociar a prova de ingresso, um dos sete diplomas regulamentadores do novo Estatuto da Carreira Docente (ECD). Para o secretário-geral da Fenprof "Este diploma vai criar uma dificuldade acrescida no acesso à profissão. Um jovem acaba a formação científica e antes até de fazer o período probatório vai ter de ser sujeito a um exame que o pode eliminar imediatamente da carreira docente”De acordo com o documento, todos os candidatos a professor terão de realizar, pelo menos, dois exames, ficando impedidos de aceder à carreira com uma classificação inferior a 14 valores em qualquer uma das provas. Um dos exames é comum a todos os candidatos e avalia o domínio da língua portuguesa e a capacidade de raciocínio lógico; o outro irá avaliar os conhecimentos científicos e tecnológicos específicos da área ou áreas disciplinares associadas à formação académica dos candidatos e que estes querem leccionar. O acesso à profissão poderá ainda incluir uma prova oral ou uma prova prática nos domínios das línguas, ciências experimentais, tecnologias de informação e comunicação e expressões. Os únicos dispensados da realização da prova de ingresso são os docentes que foram contratados em, pelo menos, dois dos últimos quatro anos lectivos imediatamente anteriores a 2007/08, desde que tenham cumprido cinco anos de serviço lectivo. Para a Fenprof, a existência desta prova nestes moldes indica que há problemas na formação, devendo a tutela actuar sobre as instituições, identificando os problemas e estipulando as exigências que quer ver cumpridas.

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