quarta-feira, outubro 10, 2007

Professores poderão vir a integrar mobilidade especial


Os docentes declarados com incapacidade para o exercício de funções docentes mas aptos para outras poderão vir a integrar o regime de mobilidade especial da função pública.
Segundo o diploma, os professores declarados com incapacidade para a docência terão, em último caso, de integrar o regime de mobilidade especial se lhes for negada a colocação nos serviços da sua preferência ou se, por exemplo, lhes for negada a aposentação."A mobilidade especial torna-se uma solução de fim de linha, só quando todas as outras estão esgotadas, designadamente a aposentação, a reclassificação ou reconversão ou a vontade do próprio docente pedir uma licença sem vencimento", explicou à Lusa o secretário de Estado Adjunto e da Educação, Jorge Pedreira."Se não for possível integrá-los noutro serviço, se não for possível reclassificá-los e se não tiverem uma doença protegida - só nestes casos permanecerão nas escolas - então a solução será a mobilidade", acrescentou Jorge Pedreira.Assim, os docentes considerados incapazes pela junta médica para o exercício de funções docentes podem requerer de imediato a sua colocação em situação de mobilidade especial e, caso não o façam, são submetidos a um processo de reclassificação ou de reconversão profissionais para diferente carreira ou categoria.Depois, o serviço ou organismo da preferência do professor pronuncia-se, favoravelmente ou não, e em caso desfavorável ou em caso do docente não manifestar a sua preferência poderá este pedir a sua colocação no regime de mobilidade especial.Os docentes que não tenham solicitado a sua colocação neste regime ou cuja reclassificação ou reconversão não tenha sido promovida ou que tenham recusado colocação são obrigados a requerer a sua apresentação à junta médica da Caixa Geral de Aposentações. Se não o fizerem passam automaticamente à situação de licença sem vencimento de longa duração.Aqueles que não obtiverem a aposentação são forçados a integrar a situação de mobilidade especial, bem como aqueles que não reunirem os requisitos mínimos de tempo de serviço para se aposentarem.O diploma anterior previa que nestes casos os docentes se mantinham no exercício das funções indicadas pelos órgãos de direcção do estabelecimento de ensino até à obtenção dos requisitos mínimos de tempo de serviço.Por outro lado, os docentes na situação de dispensa da componente lectiva ou declarados incapazes para o exercício de funções lectivas podem requerer, a qualquer altura, o gozo de licença sem vencimento de longa duração.O diploma justifica ainda estas alterações com a necessidade de "clarificar e mesmo ponderar outras soluções que reforcem o aproveitamento racional e eficiente dos docentes colocados em situação de desadaptação ou subocupação funcional, tornando-os destinatários de novos instrumentos de mobilidade que melhorem as suas condições de requalificação ou reafectação funcional".Sublinhando que esta é uma "solução de recurso" e que só será aplicada depois de todas as outras não funcionarem, o secretário de Estado adiantou que o universo potencial de professores que poderá integrar o regime de mobilidade especial é de cerca de 2500. Para a Federação Nacional dos Professores (FENPROF), a tutela está a negar e a contrariar "um compromisso assumido politicamente" pela ministra da Educação e "prepara-se para se ver livre de docentes". O sindicato recorda ainda declarações da ministra no Parlamento, em Novembro do ano passado, nas quais Maria de Lurdes Rodrigues garantiu que a tutela não tinha qualquer intenção de colocar "um único professor" no quadro de supranumerários.O diploma do Ministério da Educação dá ainda a possibilidade aos professores de quadro de escola ou de zona pedagógica sem componente lectiva, os chamados horários-zero, de requerer a qualquer altura a integração no regime de mobilidade especial.

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