sexta-feira, outubro 12, 2007

Professores: prova de ingresso viola lei


A Federação Nacional dos Professores (Fenprof) considera que a prova de ingresso na carreira que a tutela quer «impor» pode constituir uma violação da Lei de Bases do Sistema Educativo, por ser um novo requisito habilitacional, escreve a Lusa.
«A Assembleia da República poderá ter um papel importante nesta questão já que pode estar a ser desrespeitada uma importante norma da Lei de Bases. A prova de ingresso é um novo requisito habilitacional porque um candidato à entrada na carreira só poderá leccionar com determinado aproveitamento nessa prova», afirmou o secretário-geral da Fenprof, Mário Nogueira, em declarações à Agência Lusa.
Mário Nogueira referia-se ao número 1 do artigo 34 da Lei de Bases do Sistema Educativo, no qual «os educadores de infância e os professores do ensino básico e secundário adquirem a qualificação profissional através de cursos superiores organizados de acordo com as necessidades do desempenho profissional no respectivo nível de educação e ensino».
O dirigente sindical falava à Lusa depois da segunda e última reunião com o Ministério da Educação (ME) para negociar a prova de ingresso, um dos sete diplomas regulamentadores do novo Estatuto da Carreira Docente (ECD).
«Este diploma vai criar uma dificuldade acrescida no acesso à profissão. Um jovem acaba a formação científica e antes até de fazer o período probatório vai ter de ser sujeito a um exame que o pode eliminar imediatamente da carreira docente», acrescentou Mário Nogueira.
De acordo com o documento, todos os candidatos a professor terão de realizar, pelo menos, dois exames, ficando impedidos de aceder à carreira com uma classificação inferior a 14 valores em qualquer uma das provas.
Um dos exames é comum a todos os candidatos e avalia o domínio da língua portuguesa e a capacidade de raciocínio lógico.
A segunda prova irá avaliar os conhecimentos científicos e tecnológicos específicos da área ou áreas disciplinares associadas à formação académica dos candidatos e que estes querem leccionar.
O acesso à profissão poderá ainda incluir uma prova oral ou uma prova prática nos domínios das línguas, ciências experimentais, tecnologias de informação e comunicação e expressões.
Para a Fenprof, a existência desta prova nestes moldes indica que há problemas na formação, devendo a tutela actuar sobre as instituições, identificando os problemas e estipulando as exigências que quer ver cumpridas.
Mário Nogueira lamentou ainda que tenham de ser os candidatos a pagar a inscrição, a eventual consulta e reapreciação de uma prova que o ministério «impõe», bem como que os professores titulares, responsáveis pela elaboração e correcção dos exames, não sejam remunerados por esta actividade, como previa uma das primeiras propostas do ME.
«O desacordo é de fundo e tem a ver com a existência de uma prova com estas características. O ministério manteve uma atitude muito fechada e a última proposta é quase igual à anterior, com apenas alguns acertos», acrescentou o secretário-geral da Fenprof.
Os únicos dispensados da realização da prova de ingresso são os docentes que foram contratados em, pelo menos, dois dos últimos quatro anos lectivos imediatamente anteriores a 2007/08, desde que tenham cumprido cinco anos de serviço lectivo.

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