terça-feira, novembro 06, 2007

Presidente do Conselho das Escolas sugere reavaliação do novo estatuto


Lusa 2007-11-05

O responsável aconselhou hoje o Governo a repensar o fim da distinção entre faltas justificadas e injustificadas, considerando que o novo Estatuto do Aluno poderá ter um "efeito perverso".
fEm declarações à agência Lusa, Álvaro Almeida dos Santos, presidente do novo órgão consultivo do Ministério da Educação, classificou o fim da distinção entre faltas justificadas e injustificadas, proposto pelo Executivo e pela maioria socialista, como uma medida que deve "ser revista e repensada". "A não distinção entre faltas justificadas e não justificadas pode provocar um efeito perverso que é o do aluno poder ter alguma descontinuidade na frequência da escola, sem que a escola tenha uma acção de responsabilização", disse o responsável. Álvaro Almeida dos Santos alertou ainda para o facto de a prova de recuperação para os alunos faltosos poder ser entendida pelos estudantes "como um recurso que substitui a frequência das aulas". Se essa mensagem passar, adiantou, a medida "vai apenas sobrecarregar as escolas, sem [ter] efeitos positivos"."Pode haver o efeito perverso de os alunos entenderem que podem deixar de ir à escola porque, no fundo, nada lhes acontece", reiterou, ressalvando não existir ainda uma posição colectiva do Conselho das Escolas sobre esta matéria.O novo Estatuto do Aluno, cuja votação na especialidade termina terça-feira, extingue o conceito de faltas injustificadas, passando a existir apenas faltas e excesso grave de faltas, o que se verifica quando o aluno não comparece durante três semanas, no caso do primeiro ciclo, ou falta mais do que três vezes o número de horas semanais de uma disciplina, no caso dos restantes ciclos de ensino.O excesso de faltas pode originar desde um aviso aos pais até à realização de uma ou várias provas de recuperação.Se o aluno chumbar na prova, o Conselho Pedagógico poderá definir um plano de trabalho acrescido, com realização de novo teste, ou optar pela retenção do estudante, se este se encontrar na escolaridade obrigatória, ou pela sua exclusão da frequência de determinada disciplina, no caso do secundário.Para o presidente do Conselho das Escolas, um órgão composto por 60 responsáveis de conselhos executivos de todo o país, a definição de um plano de trabalho acrescido "poderá ser a medida menos eficaz", tendo em conta a probabilidade de o aluno continuar a faltar.Relativamente ao papel do Conselho Pedagógico neste processo, Álvaro Almeida dos Santos ressalvou não existir "grande novidade", uma vez que a anterior legislação já previa que este órgão pudesse decidir pela transição do aluno, mesmo que este tivesse excedido o número de faltas injustificadas, mediante proposta fundamentada do Conselho de Turma. O responsável defendeu ainda que "a responsabilização das famílias é fundamental", mas considerou que as escolas precisam "de mecanismos de apoio, como mediadores e outros técnicos", para trabalhar em conjunto com os encarregados de educação na recuperação dos alunos absentistas.

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