segunda-feira, novembro 05, 2007

Professores oliveirenses pioneiros

Prof. António MagalhãesEscasso meio ano após a queda da Monarquia, em 5 de Outubro de 1910 - completaram-se há dias 97 anos - o Governo Provisório da República avançou para uma profunda reforma do sistema educativo. Com elevadíssimas taxas de analfabetismo, sucessivos decretos visaram chamar à escola primária os muitos que dela andavam afastados.Porque nem todas as medidas haviam resultado, o Decreto n.º 9223, de 6 de Novembro de 1923, veio estabelecer medidas punitivas aos encarregados de educação dos alunos faltosos. Determinado ficou que “os pais e tutores das crianças em idade escolar que não promoverem a matrícula dentro do prazo legal, nas escolas primárias da respectiva povoação, serão chamadas pelo professor ou director de escola ao cumprimento desse dever”. E acrescentava-se: “Caso não dêem resultado as instâncias dos professores junto do pai ou tutor da criança, estes serão condenados ao pagamento de uma multa, variável conforme a situação social do pai ou tutor. Essa multa não pode ser inferior a 5$00 nem superior a 50$00. Se o pai ou tutor se recusar a pagar a multa imposta, o professor comunicará essa recusa ao inspector do círculo respectivo, que, por seu turno, dela dará comunicação à autoridade fiscal mais próxima. Esta usará dos meios coercivos estabelecidos nas leis tributárias para obrigar ao pagamento da multa”.As punições dirigiam-se à falta de matrícula, já que para incentivar a assiduidade estabeleceram-se outras: “Quando o professor verificar que um aluno faltou mais de uma vez à sua escola sem motivo justificado, cumpre-lhe advertir imediatamente o pai ou tutor do mesmo aluno. Repetindo-se as faltas até dez, o pai ou tutor deverá contribuir para a caixa escolar com a multa de 1$00 a 10$00, conforme o número de faltas. A partir de vinte faltas a multa será aumentada duplicando a sua importância”. (No caso de recusa de pagamento de multa, aplicava-se a prática anterior, isto é, comunicação à autoridade fiscal para procedimento). * O mesmo decreto trataria ainda a forma de gestão das importâncias das multas. O art. 12.º estabelece que, “para o efeito de recolher as multas indicadas (…) é criada junto de cada escola primária uma caixa escolar, administrada pelo director da escola ou pelo professor das escolas de um só lugar, tendo adjuntos três alunos eleitos pelos condiscípulos. A eleição far-se-á entre todos os alunos da escola, mas só poderão ser candidatos os doze alunos melhor classificados”. O artigo seguinte define o destino das receitas: 1.º - Pagar as pequenas reparações de que necessitem a escola ou material escolar, ou à compra desse material quando o não haja; 2.º - Custear excursões ou passeios escolares; 3.º - Comprar livros e material escolar para os alunos pobres.Mas as receitas das caixas escolares não se limitavam aos proventos das multas, criando-se sócios efectivos, protectores e beneméritos. Um outro documento diz assisadamente que “não se podem estabelecer princípios uniformes que regulem a organização e fundamento das caixas escolares, porque as condições dependem muito das circunstâncias económicas e da cultura da localidade”; recordando também que as caixas “não só contribuem para tornar mais larga e mais útil a função da escola, mas concorrem para uma obra de solidariedade social, interessando numa empresa tão simpática os cidadãos de boa vontade”. *Ora quando, dias atrás, rebuscava nas colecções do “Diário do Governo” assunto bem diferente, pude recolher a agradável notícia de que alguns professores do concelho de Oliveira de Azeméis terão sido pioneiros na criação de caixas escolares, um esforço que lhes mereceu a consagração pública. Escassos dois anos e meio depois, o Dr. Artur Ricardo Jorge fez publicar o seguinte texto: “Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Instrução Pública, que os referidos professores sejam publicamente louvados pelo seu zelo na administração das úteis instituições de beneficência escolar”.São eles: José Correia Amorim, Elisa de Castro e Costa e Maria da Ascensão Gandra, das escolas de Oliveira de Azeméis; Ester Resende, de Loureiro; Alberto Martinho de Azevedo, de São Roque; Ângelo Henriques da Silva Ferreira Marques, Maria dos Remédios Xavier Proença, Maria da Conceição Xavier e Maria José Pinto, de Pinheiro da Bemposta, Bernardo Tavares Toco, de Ossela; José Maria Tavares Dias, de Pinhão. Acrescentam-se ainda os professores António Francisco Nogueira, Odete de Almeida Martins e Alzira Garcia Leite Ferreira, que, exercendo em São João da Madeira, pertenciam ainda ao nosso concelho. A independência surgiria menos de quatro meses depois…*Antigos alunos recordarão ainda estes professores. Conheci alguns no pleno exercício das funções a que se entregaram apaixonadamente. Outros, apenas a rememoração dos seus nomes…

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