quarta-feira, novembro 07, 2007

Tribunal obriga CGA a conceder reforma antecipada


O Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto condenou a Caixa Geral de Aposentações (CGA) a conceder a reforma antecipada a uma funcionária de uma escola do Porto. A funcionária reclamava a reforma há cinco anos, mas a CGA recusou sempre o pedido.

( 19:43 / 07 de Novembro 07 )

O tribunal decidiu a favor da funcionária. A Caixa de Aposentações vai ter de pagar a reforma antecipada no valor de 100 por cento do vencimento da funcionária, assim como os respectivos retroactivos.Em causa está um decreto de lei de 1985 que confere a possibilidade de aposentação voluntária a funcionários com mais de 36 anos de serviço, independentemente da idade. O diploma estabelece ainda que não é necessário que o funcionário se sujeite a uma junta médica, ressalvando que para além do período de actividade, a aposentação está dependente da verificação da inexistência de prejuízo para o serviço.Por isso, a escola Garcia da Horta, no Porto, enviou um ofício em que atestava ser esse o caso desta funcionária. No entanto, a Caixa Geral de Aposentações afirmava que o documento não estava fundamentado nos moldes exigido num despacho da ministra das Finanças datado de 2003.No entanto, o tribunal administrativo decidiu que esse mesmo despacho da ministra contém diversas irregularidades, considerando a declaração da escola suficiente para a reforma antecipada.Segundo Armando Mansilha, o advogado da professora, só em retroactivos, a CGA vai ter de pagar mais de 50 mil euros.

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