segunda-feira, novembro 03, 2008

Lei do Orçamento do Estado introduz alteração nas regras da avaliação dos professores

Subject: Lei do Orçamento do Estado introduz alteração nas regras da avaliação dos professores
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É TRISTE mas para este governo VALE TUDO...Mais do que nunca, esta é a altura para nos unirmos porque mais ano menos ano todos vamos sofrer com alguma alteração proposta à revelia...sejamos titulares, apenas professores ou contratados!! O truque deste governo é ir atacando aos poucos o sector/classe dos professores (dividir para reinar) e certamente que vai doer a todos, não esperem outra coisa...



Não publicação da delegação de competências em Diário da República estava a levar docentes a suspender o processo. ME diz querer poupar custos às escolas Uma das questões que estavam a causar polémica nas regras de avaliação de professores foi agora resolvida, para surpresa de alguns docentes, pela Lei do Orçamento do Estado. Um dos artigos desta lei, apresentada esta semana e que ainda tem de ser aprovada no Parlamento, altera uma das regras sobre a forma como os professores podem delegar competências de avaliação noutros colegas. O que é que a Lei do Orçamento do Estado tem a ver com o novo modelo de avaliação de professores? 'Com o duplo objectivo de agilizar os procedimentos inerentes a este acto e de evitar impactos nos orçamentos das escolas, o Ministério da Educação (ME) desenvolveu esforços no sentido de ultrapassar os constrangimentos decorrentes da obrigatoriedade de publicação das delegações em Diário da República', explica-se numa nota no site da Direcção-Geral dos Recursos Humanos da Educação.'Tenho ideia que é a primeira vez que uma lei do orçamento inclui uma coisa tão lateral, tão fora do seu objecto', afirma Ramiro Marques, professor e autor de vários blogues dedicados à educação. As regras definidas pelo ME determinam que o processo de delegação de competências nas escolas - quando um coordenador de departamento não consegue avaliar todos os professores da sua área - obedece ao Código do Procedimento Administrativo. Que estabelece que os 'actos de delegação de poderes estão sujeitos a publicação em Diário da República'. Apesar de já vários docentes terem passado a avaliação a outros colegas, nem todos as escolas cumpriram esta determinação.
'Vários pedidos de suspensão da avaliação que estão a ser aprovados nas escolas invocam a ausência de publicação das delegações em Diário da República para parar o processo. Assim, este argumento cai por terra', explica Ramiro Marques, que tem recebido vários documentos nesse sentido.Agora, não restam dúvidas. O artigo 138 da Lei do Orçamento do Estado estabelece que o artigo 12.º do decreto regulamentar que define a avaliação passa a ter outra redacção, não se aplicando o Código do Procedimento Administrativo.A mesma Lei do Orçamento do Estado, que só entrará em vigor a 1 de Janeiro de 2009, também diz que esta alteração produz efeitos desde 10 de Janeiro de 2008, data em que foi publicado o decreto sobre a avaliação. Ou seja, valida tudo o que já foi feito nas escolas a este nível.Entretanto, o Conselho Científico para a Avaliação de Professores continua sem presidente, depois de Conceição Castro Ramos ter abandonado o cargo, por motivos de reforma, no início do mês. Ao PÚBLICO, o assessor de imprensa do Ministério da Educação, Rui Nunes, garantiu que a designação de um novo presidente está para breve. A última vez que este órgão, encarregue de orientar e supervisionar o processo de avaliação nas escolas, se reuniu foi a 7 de Julho.
Isabel Leiria

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